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norma nº 4/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
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Sede: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 
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RESOLUÇÃO Nº 004, DE 28 DE MARÇO DE 
2022. 
Autoria: A Mesa 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no 
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da 
Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão 
ordinária, realizada em 28 de março de 2022, aprovou por 12 (doze) votos, e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares 
Art.1º- Os cargos, empregos, vencimento e atribuições do Quadro de 
Servidores da Câmara Municipal de Iguape, obedecerão às 
disposições estabelecidas na presente Resolução. 
Art.2º- A Câmara Municipal de Iguape, adotará para todos os seus 
servidores o vínculo trabalhista estabelecido pela Lei 
Complementar Municipal nº 123 de 13 de Março de 2021 -Estatuto 
dos Servidores Municipais. 
Art.3º- Todos os servidores do Legislativo estarão sujeitos ao Regime 
Geral de Previdência Social para fins de aposentadoria e demais 
vantagens previdenciárias, estando os mesmos vinculados ao 
Instituto Nacional de Seguro Social -INSS-. 
Art.4º- A quantidade, a denominação e os requisitos para preenchimento e 
a descrição e detalhamento dos cargos e empregos, assim como os 
respectivos padrões salariais, passam a vigorar nos termos dos 
anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante e indissociável 
desta Resolução. 
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Art.5º- Para efeito desta Resolução considera-se: 
I- Servidor Público- em sentido amplo, toda a pessoa 
que presta serviço à administração municipal; 
II- Cargo público- é a denominação criada por lei e dada 
à unidade de poderes e deveres estatais, a serem 
expressos por agentes públicos, vinculados ao serviço 
público municipal por meio da Lei Complementar 
municipal 123, de 31 de março de 2021 (estatuto dos 
Agentes Públicos do Município de Iguape);
III- Quadro de pessoal- o conjunto de cargos e empregos 
que integram a estrutura administrativa funcional da 
Câmara Municipal; 
IV- Tabela de vencimento: quadro com as referências 
numéricas e grau indicativo que correspondem a um 
valor expresso em reais; 
V- Padrão- grau indicativo do vencimento do servidor; 
VI- Vencimento- a retribuição básica fixada em Lei, paga 
mensalmente ao servidor público pelo exercício do 
cargo ou emprego correspondente ao padrão; 
VII- Remuneração- o valor do vencimento acrescido das 
vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, 
percebidas pelo servidor; 
VIII- Número de Ordem- posição ocupada pelo cargo na 
tabela do Quadro de Servidores da Câmara; 
CAPÍTULO II 
Do Quadro Geral de Pessoal
Art.6º- O quadro geral de pessoal da Câmara de Iguape, será composto de: 
I- cargos de provimento em comissão; 
II- cargos efetivos a serem preenchidos mediante a 
realização de concurso público. 
§.1º- Os cargos em comissão, regidos pela Lei Complementar 123, de 31 
de março de 2021 (estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape), 
constantes do anexo I, desta Resolução, previstos nos inciso II e V do artigo 
37 da Constituição Federal, são de livre nomeação provimento e exoneração 
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pelo Presidente da Câmara, observados os requisitos constantes nesta 
Resolução para nomeação. 
§.2º- Os cargos de provimento efetivo, constante do anexo II, desta 
Resolução, regidos pela Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021 
(estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape)o Estatuto, e 
preenchidos mediante concurso público. 
CAPÍTULO III 
Do Efetivo Exercício e do Estágio Probatório 
Art.7º- Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de 
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período 
de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e dedicação 
ao serviço serão objeto de avaliação especial de desempenho, cujos 
critérios serão estabelecidos em lei especifica. 
§.1º- A avaliação parcial de desempenho será realizada anualmente. 
§.2º- O funcionário estável só perderá o cargo em virtude de sentença 
judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo ou 
avaliação periódica em que lhe seja assegurada ampla defesa e o 
contraditório. 
§.3º- Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a 
avaliação especial de desempenho nos termos de regulamentação própria. 
§.4°- A reprovação, em final instância administrativa, importará em 
exoneração do servidor. 
Art.8º- A posse em cargo público depende de prévia inspeção médica 
oficial ou indicada pela Administração para esta finalidade e dar-se￾á pela assinatura do Termo de Posse, no qual deverão constar as 
atribuições, os deveres, as responsabilidades inerentes ao cargo 
ocupado. 
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Parágrafo único- No ato da posse, o servidor público apresentará, os seguintes 
documentos: 
I- Para cargos de provimento efetivo: 
a) declaração quanto a exercício ou não de outro 
cargo, emprego ou função pública; 
b) declaração de bens e valores que constituem seu 
patrimônio; 
II- para cargos em comissão: 
a) declaração quanto a exercício ou não de outro 
cargo, emprego ou função pública; 
b) declaração de bens e valores que constituem seu 
patrimônio; 
c) declaração de parentesco para fins de análise 
quanto a eventual nepotismo. 
CAPÍTULO IV 
Dos Cargos em Comissão 
Art.9º- Os servidores nomeados para cargo em comissão serão enquadrados 
no padrão correspondente ao cargo para o qual foram nomeados, 
ressalvada a opção por vencimentos, para os casos de servidores em 
categorias funcionais de provimento efetivo. 
Art.10- O servidor público efetivo, chamado a ocupar cargo de provimento 
em comissão, aplicam-se as seguintes regras: 
I- terá direito à diferença entre o cargo de origem o 
cargo de destino, não se incorporando essa diferença 
aos vencimentos em nenhuma hipótese; 
II- exonerado do cargo de provimento em comissão, 
retornará ao seu cargo de origem, cessando toda e 
qualquer vantagem auferida no cargo em Comissão; 
III- o tempo de serviço será contado como se no exercício 
do cargo efetivo estivesse. 
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Art.11- Os ocupantes de cargos em comissão, não terão direito a receberem 
por horas extras, aviso prévio ou verbas indenizatórias, quando 
exonerados de seus cargos. 
CAPÍTULO V 
Da Escala de Vencimentos 
Art.12- A escala de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo 
Municipal de Iguape, constitui-se de padrões numerados em 
algarismos arábicos de 01 a 22, sendo que, cada padrão corresponde 
um valor em reais, conforme Tabela a ser instituída por Lei 
específica. 
CAPÍTULO VI 
Dos Prêmios de Produtividade 
Art.13- Para os ocupantes de cargos efetivos, poderá ser instituída, em 
legislação específica, prêmio de produtividade e resultado, 
instituídos, observado o regramento contido no Estatuto dos 
Servidores Municipais e Legislação pertinente. 
CAPITULO VII 
Do Enquadramento 
Art.14- A nomeação para o preenchimento dos cargos em Comissão ou 
efetivos, dar-se-á através de Portaria baixada pelo Sr. Presidente da 
Câmara. 
Art.15- Os servidores ocupantes de emprego de provimento efetivo ou de 
cargos efetivos, serão reenquadrados em seus respectivos cargos, 
no quadro de Servidores, anexo II desta Resolução, anotando-se as 
vantagens obtidas em seus prontuários. 
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§.1º-Os demais servidores ocupantes de empregos em comissão, 
serão reenquadrados nos cargos constantes do Quadro em 
Comissão, anexo I desta Resolução, através de Portaria 
baixada pelo Sr. Presidente da Câmara. 
§.2º-Os servidores serão enquadrados na respectiva referência da 
tabela de vencimento, de acordo com o padrão fixado para 
cada cargo. 
Art.16- Na data do início da vigência desta Resolução, os atuais 
empregados públicos efetivos da Câmara, regidos pela 
Consolidação das Leis do Trabalho -CLT-, que tenham ingressado 
no serviço público mediante prévia aprovação em concurso 
público, ficarão condicionados à Lei Complementar Municipal nº 
123 de 13 de Março de 2021, para todos os fins e efeitos. 
CAPÍTULO VIII 
Da Revisão Geral Anual dos Servidores 
Art.17- A revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo ocorrerá 
no mês de Janeiro de cada ano, de forma a cobrir a ocorrência de 
perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da 
moeda, verificadas no período de Janeiro a Dezembro do exercício 
anterior ao da revisão. 
§.1º- Para fins de revisão dos vencimentos de que trata este artigo, a 
Presidência da Câmara fixará, mediante Ato, anualmente, 
índice a ser utilizado para revisão dos vencimentos dos 
Servidores da Câmara. 
§.2º-A revisão far-se-á através de projeto de lei, de iniciativa da 
Mesa da Câmara. 
CAPÍTULO IX 
Das Disposições Finais 
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Art.18- A descrição e atribuições dos cargos, cargos e funções instituídos 
pela presente Resolução, estão detalhados nos anexos III e IV 
parte integrante e indissociável desta Resolução e somente poderão 
ser alterados por Resolução. 
Art.19- A jornada de trabalho dos servidores públicos da Câmara estaõ 
previstos nos abexos I e II desta Resolução. 
Parágrafo único- O Presidente da Câmara, poderá estabelecer, por Ato, carga 
horária ou horário de trabalho diferenciados para cada cargo, 
categoria profissional ou área de trabalho, em razão de 
peculiaridade dos serviços, obedecido o limite máximo 
disposto no “caput” deste artigo ou em lei que venha a regular 
a matéria. 
Art.20- É vedada a realização de concurso público para admissão de 
servidores em cargos que não constem no anexo II do Quadro 
Geral de Pessoal da Câmara, instituído nesta Resolução. 
Art.21- Ficam automaticamente extintos os cargos e empregos que não 
constem expressamente desta Resolução, resguardado, quando for 
o caso, o direito adquirido de seus eventuais ocupantes, garantido 
seu reaproveitamento em outro cargo. 
Parágrafo único- É vedada a criação de novos cargos ou empregos efetivos, 
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT- no 
Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Iguape. 
Art.22- Aos Servidores regidos pelo Estatuto Municipal vigente à época de 
sua nomeação, ficam garantidos os direitos e vantagens inerentes 
ao cargo ou função, ainda que não estejam previstos no atual 
Estatuto. 
Art.23- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, serão 
atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no 
Orçamento vigente e suplementadas se necessário. 
Art.24- Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário, em especial as 
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Resoluções nº 005 de 22 de Maio de 2018 e Resolução nº 001 de 
03 de Fevereiro de 2020. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
IGUAPE, EM 21 DE MARÇO DE 2022 
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE 
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ANEXO I TABELA I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
- Regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais 
Nº DE 
ORDEM
QUANTIDADE CARGOS PADRÃO DE 
VENCIMEMTO
CARGA 
HORÁRIA
REQUISITO
01 01 Chefe de 
Gabinete-CG 21 40 hrs Ensino médio
02 01 
Diretor 
Financeiro e 
Orçamentário￾DFO 
21 40 hrs 
Ensino superior
03 01 
Assessor 
Parlamentar￾AP 
21 40 hrs 
Ensino superior
04 01 
Diretor de 
Administração￾DA 
21 40 hrs 
Ensino superior
05 01 
Diretor de 
Planejamento e 
Gestão-DPG
21 40 hrs 
Ensino superior
06 01 Secretário 
Legislativo-SL 
21 40 hrs Ensino médio
07 01 Assessor da 
Secretaria-AS 21 40 hrs Ensino médio
08 01 
Assessor da 
Mesa Diretora￾AMD
14 40 hrs 
Ensino médio
09 01 
Coordenador 
da escola do 
Legislativo￾CEL
21 40 hrs 
Ensino superior
10 01 
Ouvidor da 
Câmara 
Municipal￾ACM
21 40 hrs 
Ensino superior
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ANEXO II - TABELA II
-EMPREGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO- 
-Regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais￾Nº DE 
ORDEM 
QUANTI 
DADE 
NOME DO CARGO PADRÃO DE 
VENCIMENTO 
CARGA 
HORÁRIA 
REQUISITOS PARA 
PROVIMENTO 
01 01 Assistente Administrativo 06 40hs 
semanais
Ensino médio 
conhecimento em informática
02 01 Assistente da Contabilidade 06 40 hs 
semanais
Curso Técnico ou 
Bacharelado em Contabilidade 
03 01 Assistente Legislativo 06 40 hs 
semanais 
Ensino médio 
conhecimento em informática 
04 01 Auxiliar de Serviços Gerais 05 40 hs 
semanais Ensino fundamental 
05 01 Contador 22 20 hs 
semanais
Superior c/ CRC em 
contabilidade
06 01 Controlador Interno 14 40 hs 
semanais 
Superior em 
Administração, Contabilidade ou 
Economia
07 02 Motorista 11 40 hs 
semanais 
Ensino médio 
CNH profissional 
categoria “B”
08 01 Oficial Legislativo 19 40hs 
semanais Ensino médio 
09 01 Procurador Jurídico 17 20 hs 
semanais
Superior c/ registro na 
OAB
10 02 Recepcionista 02 40 hs 
semanais Ensino médio 
11 01 Telefonista 09 30 hs 
semanais Ensino médio 
12 02 Zeladora 04 40 hs 
semanais Ensino fundamental 
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ANEXO III 
DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Cargo: Chefe de Gabinete 
Natureza: Provimento em comissão 
Forma de ingresso: Livre nomeação 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Requisitos: Ensino médio completo
Descrição sumária: Chefiar as atividades do gabinete da Presidência, em todos 
os níveis, além de orientar e coordenar os trabalhos realizados pelo quadro de 
pessoal do Gabinete. 
Descrição detalhadas das atribuições: 
 Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas 
atividades de gestão;
 Coordenar a assessoria dos trabalhos do Gabinete da Presidência, com 
munícipes, organizações da sociedade civil, servidores e outros órgãos da 
Administração Pública, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do 
Ministério Público, do Tribunal de Contas, junto às esferas municipal, 
estadual e federal;
 Assessorar o Gabinete da Presidência nas suas funções político￾administrativas;
 Assessorar e supervisionar a agenda pessoal do Presidente da Câmara na sua 
participação nas solenidades de qualquer natureza, nas audiências públicas, 
reuniões, visitas e nos demais eventos internos e externos, em harmonia com 
o cerimonial da Câmara Municipal;
 Assessorar a elaboração de pesquisas, levantamentos e análises que 
subsidiem o planejamento e a avaliação das ações de governança estratégicas 
do Gabinete da Presidência;
 Coordenar a seleção, segundo prioridade institucional, dos documentos 
funcionais, pessoais ou de interesse do Presidente da Câmara e as 
correspondências a ele encaminhadas; 
 Examinar e encaminhar a despacho do Presidente e/ou da Mesa Diretora todo 
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e qualquer expediente ou correspondência que, tramitando na Câmara 
Municipal, necessitem análise da Presidência ou da Mesa;
 Supervisionar a gestão dos documentos funcionais, pessoais ou de interesse 
do Presidente da Câmara e as correspondências a ele encaminhadas; 
 Coordenar as articulações das Secretarias da Câmara com os demais órgãos, 
relativamente a política de governança da Presidência da Câmara; 
 Supervisionar a preparação de viagens do Presidente da Câmara;
 Acompanhar os trabalhos de imprensa e relações públicas da Presidência da 
Câmara com a comunidade, munícipes, servidores e demais órgãos de 
imprensa;
 Coordenar as atividades voltadas à seleção de informações e o devido 
encaminhamento e distribuição de demandas às unidades administrativas 
competentes, visando tornar público as metas definidas pela Presidência da 
Câmara e os atos realizados de interesse local;
 Despachar o encaminhamento de todo o expediente administrativo que 
tramita pelo Gabinete, manifestando nos casos mais complexos sua opinião 
político-administrativa;
 Receber e encaminhar processos e acompanhar prazos para respostas de 
ofícios ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, ao Poder Executivo, bem 
como demais órgãos; 
 Desempenhar e cumprir as metas, objetivos, diretrizes e outras atividades 
correlatas estabelecidas pelo Presidente da Câmara; 
 Supervisionar, controlar, organizar, avaliar, aperfeiçoar e determinar a 
atuação das secretarias e das comissões de apoio à gestão institucional; 
 Coordenar a agenda oficial do Presidente da Câmara, mantendo-o informado 
e atualizado de suas obrigações, reuniões, contatos políticos e institucionais, 
priorizando o interesse público de cada compromisso; 
 Transmitir ordens emanadas pela Presidência da Câmara, no que tange as 
atividades de coordenação e chefia administrativa, ou seja, de gestão 
administrativa e adequação às políticas de fortalecimento do Poder 
Legislativo; 
 Coordenar a assessoria da Presidência em matérias diversas, pesquisando e 
prestando informações sobre os assuntos de interesse estratégico para a 
gestão administrativa e política;
 Coordenar a assessoria do Vereador Presidente, sobretudo em tudo que 
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possua prazos legais a serem observados durante o mandato; 
 Coordenar as atividades de seleção das correspondências oficiais enviadas e 
recebidas, inclusive eletrônicas, e outras formas de comunicação visando 
agilizar o processo administrativo, bem como, deixar o Presidente da Câmara 
disponível para suas atividades políticas e institucionais de representação;
 Receber institucionalmente autoridades e hóspedes oficiais do Município; 
 Coordenar a assessoria da Presidência da Câmara na preparação de 
correspondência oficial e demais produção de documentos do Gabinete; 
 Manter o Presidente da Câmara atualizado sobre os assuntos de interesse dos 
munícipes, e também da execução de programas e projetos em andamento 
pelo governo municipal; 
 Gerenciar a organização das pautas de reuniões com os Secretários; 
 Assessorar a Presidência no cumprimento, acompanhamento e controle das 
competências legais dos órgãos administrativos da estrutura da Câmara, 
conforme definido em Resolução; 
 Executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo 
Presidente
Cargo: Diretor Financeiro e Orçamentário 
Subordinação: Presidência da Câmara 
Forma de Provimento: em comissão 
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Municipais 
Pré-requisito: nível superior Bacharelato em Contabilidade. 
Descrição sumária: 
 Dirige, articula, planeja, supervisiona, controla, coordena e organiza as 
atividades da Diretoria de Contabilidade, Tesouraria e Recursos 
Humanos, fixando políticas de gestão de recursos financeiros e 
Orçamentários compatibilizando-se com o controle de diretrizes político 
governamental do Legislativo. 
Descrição detalhada: 
 Assessora a Presidência nos assuntos de natureza Contábil, Financeira e 
Orçamentária, fornecendo subsídios para a tomada de decisão nos 
assuntos pertinentes; 
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 Acompanha a execução Orçamentária geral, visando assegurar o fiel 
cumprimento do Orçamento vigente, e que todos os relatórios e registros 
sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação 
pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos 
pelo Tribunal de Contas do Estado; 
 Emite pareceres e relatórios sobre informações contábeis para a tomada 
de decisão da Mesa Diretora e da Presidência; 
 Supervisiona, fiscaliza, orienta e determina a confecção dos empenhos de 
despesa, de forma a garantir o fiel cumprimento das normas legais, para 
pagamento dos compromissos assumidos; 
 Supervisiona e orienta a elaboração dos demonstrativos contábeis 
mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução 
Orçamentária e financeira, verificando a consonância com as leis, 
regulamentos e normas vigentes, de forma a refletir a real situação 
patrimonial, econômica e financeira da Câmara; 
 Supervisiona, coordena e orienta na elaboração da proposta Orçamentária 
do Legislativo a ser encaminhada para inclusão no Orçamento geral do 
Município; 
 Supervisiona a execução Orçamentária do Poder Legislativo e a 
contabilização dos documentos pertinentes; 
 Supervisiona e orienta a elaboração dos relatórios e balancetes exigidos 
em lei; 
 Mantém junto à área de finanças e contabilidade serviços coordenados de 
controle de dotações Orçamentárias e disponibilidades financeiras, de 
forma a cumprir as metas fiscais da Câmara no tocante às despesas em 
geral; 
 Fornece as informações solicitadas pelo Agente de Controle Interno da 
Câmara, e acata e cumpre as determinações do Agente, comunicando o 
Presidente; 
 Faz o acompanhamento e analisa as prestações de contas de despesas de 
pronto-pagamento dos órgãos da Câmara; 
 Supervisiona o envio de dados e documentação para publicação no Portal 
da transparência e ao Tribunal de Contas do Estado; 
 Supervisiona a execução das rotinas de investidura, desligamento, 
nomeação, exoneração, mapa de férias e outros procedimentos 
burocráticos relativos aos Servidores da Câmara; 
 Organiza as atividades do protocolo nas solenidades oficiais e sessões 
solenes, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a 
programação estabelecida 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
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Cargo: Assessor Parlamentar 
Subordinação: Presidência da Câmara 
Forma de Provimento: emprego em Comissão 
Regime de Contratação: Estatuto dos Servidores Municipais 
Requisitos: curso superior
Descrição sumária. 
 Assessora a Presidência, à Mesa Diretora e Vereadores dentro e fora do 
recinto da Câmara, nas questões Legislativas e administrativas, 
promovendo a articulação e coordenação e controle das diretrizes político 
governamentais legislativas. 
Descrição Detalhada: 
 Assessora e orienta Presidência, à Mesa Diretora auxiliando na 
elaboração, analise, interpretação e orientação de Projetos de Lei, de 
Resolução, de Decreto Legislativo, Atos da Presidência, da Mesa e 
demais das matérias legislativas; 
 Zela pela manutenção e cumprimento das normas regimentais da Casa, 
em colaboração com a Presidência e à Mesa Diretora; 
 Consulta a legislação, jurisprudência e doutrina, para fornecer subsídios 
na elaboração de pareceres, consultas ou elaboração de matérias 
legislativas; 
 Consulta banco de dados para obter informações e legislação necessárias 
para subsidiar a atuação da Presidência e da Mesa da Câmara; 
 Assessora e orienta os Vereadores, auxiliando na elaboração de 
requerimentos, indicações, moções e Projetos de Lei e demais das 
matérias legislativas; 
 Procede a leitura de jornais e revistas, selecionando os assuntos de 
interesse do Legislativo e do Município, colhendo informações e 
armazenando-as em pastas, para consulta ou conhecimento da Casa ou 
para a embasamento da tomada de decisão; 
 Zela pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no processo legislativo 
na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara;
 Assessora Presidência, à Mesa Diretora e Vereadores nas atividades 
externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de 
audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da 
sociedade civil, confeccionando pauta dos trabalhos; 
 Mantêm contatos com a população, com Associações de Classe e de 
Bairro, Sindicatos e demais Organizações Populares, recolhendo 
reivindicações e sugestões, para subsidiar a atuação da Presidência e Mesa 
Diretora; 
 Atende chamadas telefônicas, anotando as reivindicações e assuntos a 
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serem tratados, assim como recebe e envia e-mails e correspondência da 
Presidência da Mesa Diretora e de Vereadores; 
 Elabora minutas de proposições e de discursos para Presidência e da Mesa 
Diretora; 
 Redige, digitaliza correspondência administrativa da Presidência, da Mesa 
Diretora; 
 Acompanha as reuniões das Comissões Permanentes e temporárias, 
prestando esclarecimentos e informações pertinentes às matérias em 
estudo, propondo e redigindo emendas ou Substitutivos; 
 Analisa proposta de matérias legislativas, tais como, pareceres, relatórios, 
votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de 
acordo com a orientação político-partidária da Presidência e da Mesa 
Diretora da Câmara; 
 Auxilia na elaboração de Relatórios, pareceres e demais documentos de 
origem da Presidência, da Mesa Diretora das Comissões Permanentes e 
Temporárias e de Vereadores; 
 Recepciona os Munícipes prestando informações, anotando pedidos e 
outras informações de interesse da Câmara; 
 Sugeri à Presidência medidas para melhoria da execução das atividades 
parlamentares e administrativas; 
 Mantem permanente articulação e coordenação com os Vereadores,
lideranças partidárias e demais setores da Câmara, visando o 
aperfeiçoamento das ações e interações no atendimento às rotinas de 
trabalho; 
 Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados 
pela Câmara. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: Diretor de Administração: 
Natureza: Provimento em comissão 
Forma de ingresso: Livre nomeação 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Requisitos: Ensino Superior
Descrição sumária: 
 Dirige, articula, planeja, organiza, coordena, controla e orienta o uso dos 
recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos da Câmara, 
implementando soluções e aprimorando os serviços para cumprimento de 
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todo tipo de problema administrativo, garantindo a perfeita circulação de 
informações e realização de serviços. 
 Descrição detalhada: 
 Dirige, articula, planeja, organiza, coordena e controla as atividades de 
Gestão dos Recursos Administrativos e de trabalho de estruturação, 
racionalização, e adequação dos serviços e equipamentos de apoio 
administrativos; 
 Planeja, coordena e controla as atividades Administrativas relacionadas ao 
atendimento das rotinas preestabelecidas e eventuais, fiscaliza, administra, 
coordena e orienta a execução dos serviços gerais de manutenção, 
conservação e limpeza, assegurando o bom funcionamento e higiene e 
segurança do Legislativo como um todo; 
 Fornece informações atualizadas para o planejamento estratégico das 
ações do Poder Legislativo; 
 Define metas para os demais setores da Câmara; 
 Adota medidas de otimização e racionalização de uso dos recursos 
humanos e materiais da Câmara, proporcionando maior agilidade, 
economia, racionalidade e satisfação no atendimento das necessidades de 
serviço; 
 Supervisiona e auxilia durante a realização das Sessões Plenárias da 
Câmara, providenciando condições técnicas para a realização de gravação 
e transmissão das sessões, quando houver; 
 Supervisiona e controla o abastecimento de itens de consumo para suprir 
as necessidades de serviços da Câmara; 
 Supervisiona e controla a limpeza e preparação para uso de todas as 
dependências da Câmara, sendo o responsável pela utilização do prédio da 
Câmara em eventos e realização no recinto, assim como a utilização de 
qualquer equipamento de propriedade do legislativo, que ficará sob sua 
guarda e responsabilidade; 
 Determina e orienta para as necessárias ações para organização e 
manutenção de materiais e equipamentos de propriedade ou utilização da 
Câmara; 
 Supervisiona orienta, coordena e fiscaliza o controle de presença dos 
servidores da Câmara, elaborando relatórios de presença para confecção 
da folha de pagamento, constando as faltas justificativas e demais 
assuntos pertinentes ao controle de pessoal; 
 Organizar o mapa de férias, compensação de horário de trabalho e efetua 
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os procedimentos burocrático relativo às férias do funcionário; 
 Recebe e encaminha justificativa de faltas dos servidores; 
 Determina a contratação, por ordem da Presidência para realização de 
pequenos reparos ou consertos nas instalações do Prédio da Câmara e 
solicita o início de procedimento licitatório para reformas e aquisições 
sujeitas a tal procedimento; 
 Solicita a abertura de procedimento de apuração de delitos ou infrações 
cometidas por servidores do Legislativo; 
 Autoriza e supervisiona as requisições para compra de produtos utilizados 
na Câmara, assim como recepciona os materiais entregues, dando aval 
para o pagamento; 
 Controla o uso e a manutenção, dos bens patrimoniais da Câmara 
determinando as devidas anotações nos prontuários, o cadastramento e 
baixa nos bens adquiridos ou colocados à disposição; 
 Supervisiona e controla o uso dos carros oficiais da Câmara, assim como 
a manutenção, abastecimento, livro de bordo dos mesmos; 
 Promove vistorias periódicas na sede da Câmara, para identificar o 
aparecimento de problemas hidráulicos, elétricos ou de conservação do 
prédio; 
 Determina, supervisiona e controla a execução de serviços externos da 
unidade; 
 Organiza as atividades do protocolo nas solenidades oficiais e sessões 
solenes, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a 
programação estabelecida. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: Assessor de Planejamento e gestão 
Subordinação: Presidência da Câmara 
Forma de Provimento: emprego em Comissão 
Regime de Contratação: Estatuto dos Servidores Municipais 
Requisitos: ensino superior
Descrição sumária: 
 
 Assessora, orienta, coordena, controla, supervisiona, planeja e organiza as 
atividades da Câmara, da Presidência, da Mesa Diretora, das Comissões 
Permanentes e das lideranças partidárias, visando o desenvolvimento, 
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planejamento e controle de diretrizes político governamentais e 
aprimoramento do sistema de tratamento e circulação de informações e 
interações para atender as necessidades de Serviço e bom funcionamento do 
Legislativo. 
Descrição detalhada 
 Exerce atividades de assessoramento, orientação, controle e supervisão à 
Presidência e à Mesa Diretora, referentes ao planejamento e organização 
das atividades legislativas e organizacionais da Câmara, que requeiram 
atenção especial, planejamento e conhecimento específico, visando a 
desenvolver e implantar sistemas de tratamento e circulação de 
informações, realização de ações adequados e eficientes de acordo com as 
necessidades de serviço;
 Assessora e realiza a análise de documentos enviados por órgãos do 
Município, do Estado ou da União; instrui e prepara proposições legislativas 
destinadas a outros órgãos; elabora relatórios; acompanha processos 
diversos e outras atividades correlatas; 
 Orienta os demais setores da Câmara no planejamento das ações a serem 
empreendidas e informa sobre deliberações da Mesa, das Comissões 
Permanentes e das bancadas partidárias. 
 Assessora no planejamento para o constante aprimoramento e 
funcionalidades para proporcionar a melhor forma de atendimento e 
orientação ao público; 
 Assessora, orienta e coordena os demais setores da Câmara na instrução de 
processos e o preparo e prestação de informações em atendimento à lei de 
transparência; 
 Planeja, inspeciona e orienta a execução das atividades de natureza 
operacional e administrativas tais como manutenção, conservação e 
operação de equipamentos e das instalações prediais.
 Recepciona solicitações nas transmissões das Sessões e demais eventos via 
internet, prestando informações em tempo real, quando possível. 
 Controla, planeja e organiza o arquivo de informações disponibilizadas pela 
Câmara em todos os meios de forma a tornar a atingir maior número de 
cidadãos com melhor qualidade das informações transmitidas. 
 Planeja e assessora no recebimento e expedição da correspondência interna 
e externa referente à comunicação, informações, internet avaliando os 
procedimentos para aprimoramento dos processos e encaminhamento ou 
despacho às pessoas ou setores interessados. 
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 Gerencia, supervisiona e coordena serviços de comunicação, publicidade de 
conteúdo institucional e informativo no site oficial da Câmara, nas redes 
sociais oficiais e outros meios de comunicação direta e indireta; 
 Assessora e supervisiona os demais órgãos da Câmara no desenvolvimento 
das atividades legislativas na instrução de processos, no preparo de 
informações para elaboração de expedientes, ofícios, memorandos e 
encaminhamentos diversos;
 Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados pela 
Câmara.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: Secretário Legislativo 
Natureza: Provimento em comissão 
Forma de ingresso: Livre nomeação 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Requisitos: Ensino superior completo 
Descrição sumária das atribuições: Implementar nos órgãos da estrutura 
administrativa sob seu comando, a política de gestão pública definida pela 
Presidência da Câmara, para a governança do Poder Legislativo
Descrição detalhada da atribuições: * 
 Observar todas as competências compreendidas para o órgão da estrutura 
administrativa sob seu comando;
 Alinhar a gestão das competências dos órgãos da estrutura administrativa da 
secretaria à política de gestão e governança estabelecida pela Presidência da 
Câmara; 
 Subsidiar a Presidência da Câmara na elaboração do planejamento do Poder 
Legislativo com os elementos e dados necessários relativos aos órgãos da 
secretaria, considerando as prioridades fixadas pela Presidência da Câmara 
para os aspectos relativos à competência de seus órgãos;
 Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos e decretos voltados à execução do 
orçamento público em consonância com o planejamento estratégico de 
governança política da Presidência do Poder Legislativo; 
 Exercer a orientação e a coordenação dos órgãos da Câmara Municipal, na 
área de sua pertinência e competência;
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 Apresentar à Mesa Diretora relatório anual do serviço realizado no âmbito da 
secretaria;
 Planejar a implementação da política de gestão da Presidência da Câmara 
Municipal voltada às competências da secretaria;
 Prestar contas e apresentar à Mesa Diretora indicativos de sua gestão 
relativos aos índices de efetividade e eficiência dos gastos públicos 
vinculados à secretaria; 
 Acompanhar as mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e 
outras, para o bom desempenho das atividades de competência da secretaria;
 Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Câmara Municipal e as Leis 
Municipais, Estaduais e Federais em todos os atos de gestão da secretaria;
 Analisar e avaliar a viabilidade de desenvolver projetos, utilizando 
metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando 
racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho da secretaria;
 Pesquisar e avaliar programas e projetos disponíveis, passíveis de 
aplicabilidade na Câmara Municipal, analisando a relação custo/benefício de 
sua aquisição;
 Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos 
necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes, 
voltados ao aumento da eficiência e transparência;
 Instituir rotina de análise do desempenho dos programas implantados, 
reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando o atendimento à 
população, sugerindo atualizações de metodologias de trabalho para torná-las 
mais eficazes; 
 Realizar ou propor análises de conformidade para assegurar que os padrões 
operacionais, normas dos órgãos de controle e fiscalização e procedimentos 
de segurança estejam sendo seguidos, de forma a garantir a legalidade dos 
atos de gestão da Presidência da Câmara; 
 Incentivar a elaboração de estudos sobre a criação e/ou alteração de 
metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de programas 
e projetos para viabilizar o plano de ação traçado pela Presidência da Câmara 
para a gestão do Poder Legislativo;
 Analisar e avaliar programas e projetos, propondo novos métodos de 
realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos 
recursos humanos e materiais disponíveis;
 Orientar, coordenar e supervisionar o quadro de pessoal, assinar controle de 
frequência de agentes lotados nos órgãos de sua Secretaria; 
 Expedir sugestões para a execução de leis e regimentos;
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 Garantir a execução de todas as competências legais atribuídas à secretaria de 
que é titular, nos termos da portaria de nomeação, consoante definidas na 
norma de Estrutura Administrativa dos órgãos da Câmara Municipal.
Cargo: Assessor de Secretaria 
Subordinação: Presidência da Câmara 
Forma de Provimento: em comissão 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Requisitos: ensino médio
Descrição sumária: 
 
 Dirige, planeja, organiza e supervisiona as atividades da Secretaria da 
Câmara, os trabalhos de natureza complexa, visando assegurar a correta 
tramitação e arquivamento e disponibilidade das informações e 
documentação do legislativo. 
Descrição detalhada: 
 
 Controla o recebimento e expedição da correspondência interna e externa 
da unidade, determinando o registro em livro próprio para 
encaminhamento ou despacho às pessoas ou setores interessados; 
 Controla e supervisiona a protocolização de documentos internos e 
externos na Secretaria Administrativa da Câmara; 
 Supervisiona a elaboração das Atas das Sessões das Comissões, bem 
como seu arquivamento; 
 Controla, supervisiona e acompanha a tramitação dos Projetos de Lei, de 
Resolução e de Decreto Legislativo em andamento na Câmara, 
controlando os prazos do processo legislativo; 
 Controla a sanção e promulgação de todas as leis aprovadas pela Câmara, 
desde a expedição do autógrafo até a publicação, assim como promove o 
devido arquivamento das leis aprovadas; 
 Controla e zela pelos prazos regimentais nas proposições submetidas às 
Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; 
 Controla e supervisiona a elaboração dos autógrafos e dos termos de 
sanção das Resoluções, Decretos Legislativos, emendas à Lei Orgânica e 
Regimento Interno; 
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 Controla e supervisiona a organização do arquivo de toda documentação 
da Câmara, visando a facilitação na obtenção das informações 
armazenadas com presteza e autenticidade; 
 Atende e acompanha os trabalhos da auditoria externa do Tribunal de 
Contas, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a 
agilização e qualidade do trabalho da auditoria; 
 Comunica ao Presidente os Autógrafos não sancionados para a sanção 
tácita. 
 Controla e supervisiona a expedição da convocação de Sessões 
extraordinárias por determinação da Presidência; 
 Determina, supervisiona e controla a execução de serviços externos da 
unidade; 
 Organiza as atividades do protocolo nas solenidades oficiais e sessões 
solenes, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a 
programação estabelecida. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: Assessor da Mesa Diretora 
 
Natureza: Provimento em comissão 
Forma de ingresso: Livre nomeação 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Requisitos: Ensino médio completo 
Descrição sumária das atribuições: Prestar assistência aos membros da Mesa 
em gestão político-administrativa de competência da Mesa.
Descrição detalhada das atribuições: 
 Auxiliar e assessorar a coordenação e articulação das políticas institucionais 
da Mesa Diretora;
 Assessorar os atos da gestão político-legislativa da Mesa Diretora;
 Assessorar nos encaminhamentos, controles e coordenação das assinaturas 
de autógrafos; 
 Assessorar os Membros da Mesa na produção de ações políticas de gestão 
alinhadas à continuidade das gestões exercidas pelas Mesas Diretivas.
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Cargo: Coordenador da Escola do Legislativo 
Natureza: Provimento em comissão 
Forma de ingresso: Livre nomeação 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Requisitos: Ensino superior completo 
Descrição sumária das atribuições: Coordenar a elaboração de projeto de 
qualificação, treinamento, capacitação e aprimoramento contínuo dos agentes 
públicos, em harmonia com a finalidade e competência da Escola do Legislativo 
e a observância das políticas de eficiência da gestão da Presidência da Câmara 
Municipal voltadas ao fortalecimento e efetividade dos trabalhos produzidos 
pelo Poder Legislativo.
Descrição detalhada das atribuições: 
 Planejar a implantação da Escola do Legislativo da Câmara de Iguape;
 Recomendar a instituição do regimento interno da Escola do Legislativo da 
Câmara de Iguape, colaborando com a assessoria na sua edição; 
 Realizar estudos das demandas de qualificação dos agentes públicos; - 
Aplicar a política de gestão da Presidência da Câmara Municipal nos 
programas de difusão das competências do Poder Legislativo Municipal na 
formação da cidadania; 
 Propor atividades em conjunto com a comissão da Câmara Jovem; 
 Sugerir a adoção de calendário permanente de atividades voltadas à 
qualificação; 
 Proporcionar atividades de desenvolvimento que contribuam para alavancar a 
eficiência dos trabalhos produzidos na Câmara Municipal; 
 Diagnosticar falhas procedimentais que impliquem em desconformidades 
apontadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem como 
comprometam as estratégias e planos de governança da Presidência da 
Câmara, para efeito de propor atividades de qualificação, atualização e 
reciclagem voltadas à solução e neutralização de tais problemas; 
 Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte 
conceitual e treinamento para a elaboração de normas legais e para o 
exercício do poder de fiscalização;
 Organizar atividades que ofereçam aos servidores da Câmara Municipal 
conhecimentos técnicos para o exercício de suas funções, considerando suas 
atribuições e as competências dos órgãos onde estão lotados; 
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 Ampliar a formação em assuntos de interesse da atividade política da 
instituição;
 Propor e gerir convênios com outras escolas dos Poderes Legislativos e 
respectivas associações, com os órgãos dos poderes da União, com os 
Tribunais de Contas, com as universidades e com outras entidades que atuem 
junto à Administração Pública, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em 
vídeo conferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de 
capacitação técnica e de cursos presenciais;
 Coordenar e supervisionar as atividades de capacitação permanente e de 
desenvolvimento de competências, dos programas e dos projetos especiais e 
outras atividades constantes do plano de governança da Presidência da 
Câmara, em sua área de competência; 
 Aprovar, em conjunto com os superiores hierárquicos imediatos de cada 
servidor, a pertinência temática das qualificações para evolução vertical na 
carreira;
 Executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pela 
Presidência da Câmara. 
Cargo: Ouvidor da Câmara Municipal 
Natureza: Provimento em comissão 
Forma de ingresso: Livre nomeação 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Requisitos: Ensino superior completo 
Descrição sumária das atribuições: proteger e defender o usuário dos serviços 
públicos pretados pelo poder Legislativo municipal.
Descrição detalhada das atribuições: 
 Promover a proteção de dados sensíveis;
 Receber demandas e reclamações da população em face de atos da Câmara de 
Vereadores do Município de Iguape e encaminhá-las, acompanhando a 
solução;
 Tornar mais transparentes dos atos legislativos e de gestão administrativa, 
orçamentária e fiscal da Câmara do Município de Iguape; 
 Propor soluções para melhorar a eficiência do serviço prestado pelo 
Legislativo municipal;
 Exercer outras atribuições previstas em Resolução específica
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ANEXO IV 
DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS 
-regidos pelo Estatuto dos Servidores￾Agente legislativo 
Subordinação: Presidência 
Forma de Provimento: Permanente 
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos do Município 
Pré-requisito: Ensino Médio 
Descrição sumária: 
 Executa serviços gerais de escritório, folha de pagamento, preenchimento 
de guias nos diversos setores da Câmara, apoia à Secretaria, administração 
e financeiro na elaboração e confecção de expedientes interno e externos 
tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de 
dados de documentos, prestação de informações, arquivo, digitação, em 
geral e atendimento ao público. 
Descrição detalhada das atribuições: 
 Executa serviços gerais de secretaria, redação de Atas e demais 
documentos do setor, de forma a atender as rotinas administrativas. 
 Atende ao expediente normal da unidade, efetuando a abertura de, 
recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, 
correspondência interna visando atender às solicitações da unidade. 
 Redigir ofícios memorandos e, outros documentos relativos ao Poder 
Legislativo, baseando-se em minutas de documentos e na solicitação dos 
Vereadores para dar andamento a processos e demais documentos. 
 Acompanha às sessões da Câmara, assessorando o primeiro secretário da 
Mesa na elaboração da Ata das Sessões. 
 Redige indicações, requerimentos, projetos e outros documentos 
solicitados pelos Vereadores. 
 Organiza e mantém organizado o arquivo do setor, classificando os 
documentos por ordem cronológica e ou alfabética de forma a assegurar o 
controle sistemático dos documentos e papéis arquivados. 
 Atende ao público fornecendo informações gerais a respeito do setor. 
 Executa atividades de apoio e coordenação nas cerimônias e eventos 
gerais do Poder Legislativo. 
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Auxiliar de Serviços Gerais 
Subordinação: Diretor Administrativo 
Forma de Provimento: por concurso público 
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Municipais 
Pré-requisito: ensino fundamental 
Descrição sumária: 
 Executa serviços de manutenção, reparos baixa e média complexidade em 
equipamentos e demais dependências do prédio da Câmara, garantindo o 
bom funcionamento, assegurando o atendimento de condições de higiene 
e segurança. 
Descrição detalhada das atribuições: 
 Executa os serviços de reparos e manutenção de baixa e média 
complexidade em equipamentos e dependências da Câmara, garantindo as 
condições de segurança e pleno funcionamento de equipamentos e do 
prédio da Câmara;. 
 Auxilia a zeladoria na limpeza e higienização no prédio da Câmara, para 
assegurar condições adequadas de trabalho e o bem estar de seus 
ocupantes; 
 Promove a retirada de itens descartáveis, lixo e demais materiais 
inservíveis das dependências da Câmara; 
 Auxilia na mudança de móveis e equipamentos entre as dependências da 
Câmara; 
 Auxilia no preparo de café, água ou chá ou suco aos setores da 
Administração, e aos Vereadores durante a realização das sessões da 
Câmara e aos visitantes; 
 Comunica e mantém seu superior informado da necessidade de reparos ou 
tratamento especial em móveis, materiais e dependências da Câmara; 
 Auxilia nos Serviços Gerais presta ajuda imediata em diversas funções 
da Câmara garantindo o suporte necessário a quem precisa; 
 Esclarece as dúvidas, auxilia na carga e descarga de mercadorias, 
abastecimento ou substituição de galões de água mineral; 
 Comunica superiores e autoridades quanto da ocorrência de sinistro ou 
quebra da segurança no Prédio da Câmara; 
 Executar e supervisionar os cuidados necessários com plantas e/ou 
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18 
canteiros ornamentais das dependências da Câmara Municipal, regando-as 
e removendo as folhas danificadas, para mantê-las em bom estado de 
conservação; 
 Auxilia na limpeza e higienização dos utensílios de cozinha. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Contador 
Subordinação: Diretor de Finanças e Orçamento 
Forma de Provimento: Efetivo 
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Públicos 
Pré-requisito: Superior com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade 
CRC 
Descrição sumária: 
 Executa, coordena serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara. 
Descrição detalhada das atribuições: 
 Escritura analiticamente os fatos administrativos, efetuando os 
correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle 
contábil e orçamentário; 
 Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, 
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar 
a correção das operações contábeis; 
 Examina e confecciona empenhos de despesas, verificando a correta 
classificação dos mesmos em relação às dotações Orçamentárias da 
Câmara e a existência de recursos nas dotações orçamentárias que 
assegurem o pagamento dos compromissos assumidos; 
 Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e 
anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância 
com as leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados 
da situação patrimonial, econômica e financeira; 
 Verifica os cheques e empenhos de despesa, quanto a classificação e a 
existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos 
compromissos assumidos; 
 Elabora o Orçamento Geral da Câmara para ser encaminhado ao 
Executivo a fim de ser incluído no Orçamento Geral do Município; 
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 Acompanha a execução orçamentária da Câmara, solicitando ao superior 
imediato as necessárias suplementações ou aberturas de créditos especiais 
quando for o caso; 
 Elabora e encaminha os relatórios e as prestações de contas destinadas ao 
Tribunal de Contas do Estado, assim como a documentação 
complementar exigida pelo Tribunal nas vistorias. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Controlador Interno 
Subordinação: Procurador Jurídico 
Formas de provimento: Efetivo 
Regime jurídico: 
Pré-requisito: Ensino Superior 
Descrição sumária: 
 fiscaliza os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro 
público, cumprindo às metas e funções definidas nads sua atribuições, 
priorizando a fiscalização de atos do órgão, bem como fiscalizar 
instituições que recebem recursos e deve propor as medidas cabíveis às 
autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede 
judicial.
Descrição detalhada das atribuições: 
 aferir a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, economicidade, eficiência e efetividade da gestão 
orçamentária, financeira, de recursos humanos e patrimoniais; 
 controlar as atividades, fazer acompanhamentos e controles específicos 
da receita e despesas do Poder Legislativo, tais como: a execução 
orçamentária e financeira; o sistema de pessoal; os bens patrimoniais; os 
bens em almoxarifado; os veículos e combustíveis; as licitações, 
contratos, convênios, acordos e ajustes; as obras públicas, inclusive 
reformas; as operações de créditos; a despesa pública; a receita; a 
observância dos limites constitucionais; 
 apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, 
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento 
com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de 
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documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, 
recebimento de diligências, elaboração de respostas e tramitação dos 
processos; 
 assessorar à direção da Câmara nos aspectos relacionados com o 
controle interno e externo e quanto a legalidade dos atos de gestão, 
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; 
 interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial; 
 medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de 
controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem 
realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos 
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com 
recomendações para o aprimoramento dos controles. 
 avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no 
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária; 
 exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites 
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos 
demais instrumentos legais; 
 estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a 
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, 
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e operacional da Câmara Municipal, bem como na aplicação 
de recursos públicos; 
 supervisionar as medidas adotadas quanto à despesa total com 
observância aos respectivos limites; 
 aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, 
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
 acompanhar a divulgação dos instrumentos de acesso à informação, bem 
como a transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da 
Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a 
consistência das informações constantes de tais documentos; 
 participar do processo de planejamento, elaboração e implantação do 
Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; 
 manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de 
processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o 
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos 
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congêneres; 
 propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico 
de dados em todas as atividades administrativas, com o objetivo de 
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das 
informações; 
 instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades 
finalísticas do Sistema de Controle Interno; 
 verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão 
de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; 
 manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros 
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis 
irregularidades; 
 alertar e orientar formalmente a autoridade administrativa competente 
para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de 
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, 
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em 
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem 
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de 
dinheiro, bens ou valores públicos; 
 representar junto aos órgãos competentes, sob pena de responsabilidade 
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as 
medidas adotadas; 
 assessorar a Câmara no julgamento das contas anuais prestadas pela 
Administração- executar atividades de ouvidoria e promoção da 
integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, 
responsável e transparente, na Câmara Municipal; 
 realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da 
transparência pública; da ética; a participação da sociedade civil na 
prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; 
 realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de 
controle interno; 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Motorista 
Subordinação: Diretor Administrativo 
Forma de Provimento: Efetivo 
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Municipais 
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação – CNH - Categoria “D” 
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Descrição sumária: 
 Dirige e conserva veículos automotores da frota da Câmara Municipal, 
manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto 
determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções 
recebidas, para efetuar o transporte do Presidente, Vereadores e servidores 
da Câmara, ou cargas determinadas pelo Presidente 
Descrição detalhada das atribuições: 
 
 Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os 
níveis de combustível, água e óleo do motor, da direção hidráulica, 
testando os freios e a parte elétrica, para certificar-se de suas condições de 
funcionamento; 
 Dirige os veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo 
mapas e itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir o 
Presidente da Câmara ou os Vereadores aos locais solicitados; 
 Zela pela manutenção e limpeza do veículo sob sua guarda, comunicando 
e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; 
 Efetua pequenos reparos de emergência e trocas de pneus do veículo, 
garantindo a sua utilização em perfeitas condições; 
 Efetua anotações no relatório de viagens, sobre pessoas transportadas, 
quilometragem percorrida, itinerários e outras ocorrências, seguindo 
normas estabelecidas; 
 Recolhe o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado 
corretamente, em local determinado. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Oficial Legislativo 
Subordinação: Presidência 
Forma de Provimento: Efetivo 
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Municipais 
Pré-requisito: Ensino Médio 
 
Descrição sumária: 
 Executa serviços gerais de escritório dos diversos setores da Câmara, bem 
como as ações de direção do setor de Patrimônio e arquivo. 
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Descrição detalhada das atribuições: 
 Digita documentos da Câmara, atendendo às exigências e padrões 
estéticos, baseando-se em minutas fornecidas para atender às rotinas 
administrativas; 
 Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, 
classificando-os por assunto em ordem alfabética, visando a agilização 
das informações; 
 Executa a protocolização de documentos na Secretaria Administrativa da 
Câmara; 
 Confecciona os autógrafos dos projetos de leis aprovados; 
 Confecciona o termo de promulgação das resoluções, decretos legislativos 
aprovados, ou baixados; 
 Acompanha os prazos de promulgação dos projetos aprovados, 
notificando a Presidência a expiração dos prazos regimentais para sanção; 
 Atende e efetua ligações telefônicas no setor, anotando ou enviando 
recados e dados de rotina ou prestando as informações relativas aos 
serviços executados; 
 Providencia a reprodução de documentos e encadernação de relatórios, 
observando a qualidade, quantidade necessária; 
 Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados 
pela Câmara; 
 Efetua registro patrimonial de bens permanentes da Câmara, 
identificando-os de forma individual; 
 Mantem o controle das respectivas movimentações dos bens do 
Legislativo entre as suas repartições, efetuando apontamentos de interesse 
relativos às mutações patrimoniais; 
 Zela pela conservação dos bens da Câmara efetuando relatórios periódicos 
da disponibilidade destes e sua aplicação em cada repartição; 
 Mantem os registros de entrada e saída de bens e materiais, arquivando as 
respectivas notas de entrada e registros de sua utilização; 
 Solicita reposição de materiais dos vários setores da Câmara, quando 
necessário; 
 Solicita o reparo e a manutenção dos bens sob sua responsabilidade as 
notas de entrada de entrada e requisições de saída, pelo sistema de fichas 
ou sistema informatizado. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Procurador Jurídico 
Subordinação: Presidência da Câmara 
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Forma de Provimento: Efetivo 
Regime Jurídico: Estatuto dos Servidores Públicos 
Pré-requisito: Bacharel em direito com inscrição na Ordem dos Advogados do 
Brasil -OAB 
Descrição sumária: 
 Representa juridicamente o Poder legislativo, em juízo ou fora dele, nas 
ações em que este for interessado para assegurar os direitos pertinentes ou 
defender seus interesses. 
Descrição detalhada das atribuições: 
 
 Estuda ou examina documentos, jurídicos, analisando seu conteúdo, com 
base nos Códigos e Leis, jurisprudências e outros documentos, para 
emissão de pareceres para a tomada de decisões nas questões legislativas, 
constitucionais e legais; 
 Apura ou completa informações levantadas, acompanhando processos em 
todas as suas fases e representando a parte de que é mandatária em juízo, 
para obter os elementos necessários à defesa ou à acusação; 
 Representa o Poder legislativo em juízo ou fora dele, acompanhando os 
processos, redigindo petições, e tudo mais que for do interesse e defesa do 
Legislativo; 
 Presta assistência às unidades Administrativas em assuntos de natureza 
jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres em processos 
administrativos, tais como aquisições diversas, licitações, contratos, 
distratos, convênios, questões trabalhistas dentre outros, visando 
assegurar o cumprimento das leis e regulamentos; 
 Redige documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações 
sobre questões de natureza administrativa, civil, comercial, trabalhista, 
penal e outras, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na 
defesa da Câmara; 
 Exara pareceres, por escrito, em assuntos de natureza jurídica e 
constitucional, aos projetos em tramite quando solicitado pela 
Presidência; 
 Comunica ao Departamento Jurídico do Município sobre as informações 
levantadas de processos movidos contra a Câmara Municipal, de forma 
que o Município possa obter os elementos necessários à defesa ou 
acusação, assegurando os direitos e interesses pertinentes do Legislativo, 
com base na coleta de informações sobre os assuntos, inclusive, sugerindo 
a melhor solução para os problemas apresentados; 
 Defende à Presidência e à Mesa Diretora nos processos administrativos ou 
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judiciais que lhes são movidos em razão de atos ou decisões; 
 Elabora defesa em todas as fases do julgamento das Contas da Mesa da 
Câmara perante ao Tribunal de Contas do Estado; 
 Mantém contato com consultorias técnicas especializadas para se atualizar 
nas questões jurídicas pertinentes à Administração pública. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Recepcionista 
Subordinação: Diretor Administrativo 
Forma de Provimento: Efetivo 
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos do Município 
Pré-requisito: ensino médio 
Descrição sumária: 
 Recepciona e atende o público em geral, identificando e averiguando suas 
pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-los às pessoas ou 
unidades administrativas solicitadas. 
Descrição detalhada das atribuições: 
 Recepciona e atende ao público em geral, identificando-o e averiguando 
suas pretensões para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido 
encaminhamento; 
 Registra as visitas, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe ou 
visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; 
 Efetua o atendimento telefônico das ligações externas da Câmara, 
transferindo-as a seus destinatários; 
 Efetua ligações aos Vereadores e setores da Câmara; 
 Recebe correspondência endereçada à Câmara, bem como aos servidores, 
registrando em livro próprio para possibilitar a sua correta distribuição; 
 Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados 
pela Câmara. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Telefonista 
Subordinação: Diretor Administrativo 
Forma de Provimento: Efetivo 
Regime de contratação: Estatuto dos Servidores Municipais 
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Pré-requisito: Ensino Médio 
Descrição sumária: 
 operar equipamento telefônico e outros dispositivos para estabelecer 
comunicações internas, locais ou interurbanas 
Descrição detalhada das atribuições: 
 operar equipamento telefônico e outros dispositivos para estabelecer 
comunicações internas, locais ou interurbanas; 
 atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos 
telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre 
o usuário e o destinatário; 
 registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários 
apropriados e nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para 
possibilitar o controle de custos; 
 zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando 
seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento; 
 manter atualizadas e sob sua guarda as lista telefônicas internas, 
externas e de outras localidades para facilitar consultas; 
 manter a agenda telefônica em ordem e devidamente atualizada; 
 comunicar o uso indevido do aparelho, bem como, eventuais defeitos e 
avarias; 
 executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Zeladora 
Subordinação: Diretor Administrativo 
Forma de Provimento: por concurso público 
Regime de contratação: Estatuto dos servidores Municipais 
Pré-requisito: Ensino Fundamental 
Descrição sumária: 
 Executa serviços de zeladoria, higienização, limpeza e desinfecção no 
prédio da Câmara, garantindo o bom funcionamento, assegurando o 
atendimento de condições de higiene e segurança. 
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Descrição detalhada das atribuições: 
 
 Executa os serviços de zeladoria no prédio da Câmara, promovendo a 
limpeza, higienização e desinfecção das dependências e áreas comuns do 
prédio da Câmara para assegurar condições adequadas de trabalho e o 
bem estar de seus ocupantes e visitantes; 
 Executa a remoção de pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e 
equipamentos limpando com vassouras, ou flanelas ou equipamentos 
específicos para conservar - lhes boa aparência e higiene; 
 Executa e supervisiona, bem como efetua a limpeza de escadas e pisos, 
varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos e manter a 
boa aparência; 
 Executa a limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, 
utilizando pano ou esponja, para manter a boa aparência do local; 
 Executa os serviços de arrumação de banheiros e toaletes, utilizando 
produtos de limpeza apropriados e reabastecendo-os de papel sanitário, 
toalhas e sabonetes; 
 Promove a retirada de itens descartáveis, lixo e providência seu 
acondicionamento para a coleta do Município; 
 Prepara e serve café, água ou chá aos setores da Administração, e aos 
Vereadores durante a realização das sessões da Câmara e aos visitantes; 
 Comunica e mantem seu superior informado da necessidade de reparos ou 
tratamento especial em móveis, materiais e dependências da Câmara; 
 Realiza a limpeza e higienização dos utensílios de cozinha; 
 Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados 
pela Câmara. 
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 

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