| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EFETIVO POR APOSENTADORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – C. Postal 124 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 – FAX 3841-1656. www.câmara@iguape.sp.leg.br PORTARIA Nº 46, DE 13 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EFETIVO POR APOSENTADORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape- Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve expedir a seguinte: PORTARIA CONSIDERANDO a comprovada notícia de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora pública pelo regime da Previdência Social; CONSIDERANDO a Tese nº 1.150 firmada em sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal federal no sentido de que “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tendo direito a ser reintegrado no mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por vedação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividades”; CONSIDERANDO que a Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021, que instituiu o regime jurídico único dos servidores do Município de Iguape, dispõe no inciso IV do artigo 117 de que a vacância decorre da aposentadoria. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a servidora MÁRCIA REGINA FRANCO NASSUNO, portadora da Cédula de identidade RG n. 15597691, CPF nº 053.579.838-525.798, CTPS 923760-604, ocupante do cargo de serviços gerais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cabendo ao servidor responsável pelos recursos humanos solicitar a documentação pertinente, bem como realizar as anotações de estilo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 13 DE ABRIL DE 2022. EDUARDO DE LARA PRESIDENTE