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norma nº 21/2020

Tipo Atos do Presidente
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 2º DO ATO Nº 20, DE 03 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
 - Estância Balneária -
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040
www.iguape.sp.leg.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 21,
DE 06 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS 
INCISOS II E III DO ARTIGO 2º DO ATO Nº 
20, DE 03 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente 
da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto Estadual nº 64.946, de 17 de abril de 2020, que estende a 
medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 
2020, e Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e 
garantir o adequado funcionamento dos serviços legislativos, resolve baixar o 
seguinte:
ATO
Artigo 1° - Este Ato revoga os incisos II, III do 
Ato nº 20, de 03 de abril de 2020.
Artigo 2° - As Sessões da Câmara serão retomadas
às segundas-feiras, com início às 20h00min (vinte horas), e terão a duração máxima de 
2 h (duas) horas podendo ser prorrogadas por decisão do Presidente.
Artigo 3º - O expediente terá duração máxima de 
01h (uma hora) a partir da hora fixada para o início da Sessão.
Artigo 4º - Terminada a leitura das matérias 
mencionadas no artigo 121 do Regimento Interno, o Presidente destinará o tempo 
restante do expediente para o uso da tribuna versando sobre tema livre, observada a 
ordem de inscrição.
Artigo 5º - Findo o expediente, o Presidente 
imediatamente determinará ao Primeiro secretário a realização da chamada regimental 
para início da Ordem do Dia na forma estabelecida no artigo 125 e seguintes do 
regimento Interno. 
Artigo 6º - Para fins de prevenção à infecção e à 
propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, durante as 
Sessões, os Vereadores e funcionários deverão fazer o uso de máscara protetiva.
Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua 
publicação, mantendo-se às disposições dos Atos da Presidência nº 19 e 20, de 16 de
março e 03 de abril de 2020, respectivamente.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICPAL DE IGUAPE￾ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 06 DE MAIO DE 2020.
CLAYTON APARECIDO NEGRI
PRESIDENTE

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