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norma nº 19/2022

Tipo Atos do Presidente
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaDETERMINA O PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DO VEREADOR, DE FALTA JUSTIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br 
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 19, 
DE 19 DE ABRIL DE 2022. 
DETERMINA O PAGAMENTO DO 
SUBSÍDIO DO VEREADOR, DE FALTA 
JUSTIFICADA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape 
– Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 
257 e 290 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape, faz saber 
que em Sessão Plenária realizada em 18 de abril de 2022, a Câmara 
aprovou por 13 (treze) votos favoráveis, a justificativa de falta do Vereador 
Josemar Corrêa, e resolve baixar o seguinte: 
ATO 
Art. 1º - Ficam justificadas as faltas do Vereador Josemar Corrêa nas 
Sessões Ordinária dos dias 07 e 14 de abril de 2022. 
Art. 2º - Fica determinado que a contabilidade efetue o pagamento 
do subsídio do Vereador, sem qualquer desconto referente às faltas 
justificadas. 
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de 
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da 
afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, 19 
DE ABRIL DE 2022. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE

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