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norma nº 2273/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2273 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA (CIEE), PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO, SUPERIOR E CURSOS PROFISSIONALIZANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCLA BALNEÁRIA
LEI Nº 2.273 
DE 22 DE JUNHO DE 2017. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), 
PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE 
ESTÁGIO A ESTUDANTES DE ENSINO 
MÉDIO, SUPERIOR E CURSOS 
PROFISSIONALIZANTES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape 
- Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 19 de junho de 2017, aprovou por 12
votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. l º
-
Art.2º
-
Art.3 °
-
Art.4º
-
Art.5º
-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), para 
conceder oportunidades de estágios a estudantes de ensino médio, 
superior e cursos profissionalizantes, vinculados à estrutura do ensino 
público e particular, nos termos das disposições previstas na Lei Federal 
n
º 11. 788, de 25 de setembro de 2008. 
Os objetivos específicos do presente convênio, direitos e obrigações das 
partes conveniadas constam da minuta anexa, a qual passa a fazer parte 
integrante desta Lei. 
Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem aos 
objetivos do convênio tratado na presente Lei, o Poder Executivo 
promoverá a celebração de termos e outros instrumentos legais de sua 
competência, para a admissão de estudantes de ensino médio, técnico e 
superior, com a fixação dos correspondentes valores a serem recebidos a 
título de bolsas e auxílio transportes praticados no mercado. 
Para atender as disposições previstas nos artigos 1 º e 3 º desta Lei, a 
Prefeitura Municipal de Iguape estabelecerá por meio de Decreto, o 
Regulamento de Estágio. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
do orçamento vigente, suplementadas, se necessário . 
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• Art.6º
-
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 22 DE JUNHO DE 2017 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
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