| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.143, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. |
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• • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCLA BALNEÁRIA - LEI Nº 2.278 DE 1 º DE SETEMBRO DE 2017 REVOGA A LEI MUNICIPAL N º 2.143, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 28 de agosto de 201 7, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei Art. l º - Aii.2° - Art.3º - Fica revogada a Lei Municipal n º 2.143, de 16 de outubro de 2012. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, especialmente a Lei Municipal n º 2.143, de 16 de outubro de 2012. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 1 º DE SETEMBRO DE 201 7 Wilson Almeida Lima Prefeito Municipal 77