br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 2279/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2279 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaINSTITUI A CAMPANHA "SETEMBRO VERDE" NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
LEI Nº 2.279 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 
INSTITUI A CAMPANHA "SETEMBRO 
VERDE" NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de lguape 
- Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 21 de agosto de 201 7, aprovou por 11
votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei Autoria do Nobre
Vereador Christian Forati Silva:
Art. l º- Fica instituída a campanha "Setembro Verde", a ser realizada no mês de 
setembro de cada ano, no Município de Iguape, com o objetivo de dar 
visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência. 
§.1 º
-No decorrer do mês de setembro serão realizadas ações, inclusive
intersetoriais, com a finalidade de: 
I￾II￾III￾IV￾V￾estimular a participação social das pessoas com 
deficiência; 
conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a 
importância de inclusão social da pessoa com deficiência; 
promover a informação e difusão dos direitos das pessoas 
com deficiência; 
divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas 
públicas relacionadas às pessoas com deficiência; 
identificar desafios para inclusão social da pessoa com 
deficiência. 
§.2º
-Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1 ° deste artigo,
podem ser adotadas as seguintes medidas: 
1- realização de palestras e eventos sobre o tema;
II- divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa
com deficiência em diversas mídias;
III- realização de encontros comunitários para disseminação
de práticas inclusivas e identificação de desafio a plena
inclusão social da pessoa com deficiência;
IV- iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;
V- outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à
paiiicipação e inclusão social das pessoas com deficiência
na via comunitária.
78 
Art.2º
-
Art.3º
-
Art.4º
-
Art.5º
-
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂJJCLA BALNEÁRIA
Caberá ao Município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, 
reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e 
desenvolver atividades, paralelo a iluminação, buscando o 
conhecimento e a conscientização da sociedade. 
O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias no 
âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para 
concretização dos objetivos da presente Lei. 
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 11 DE SETEMBRO DE 2017 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
79 

open original →