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norma nº 2280/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2280 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.043, DE 14 DE OUTUBRO DE 201 O, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COMDEMA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCLA BALNEÁRIA
LEI Nº 2.280 
DE 11 DE SETEMBRO DE 201 7 
REVOGA A LEI MUNICIPAL N
º 2.043, DE 14 
DE OUTUBRO DE 201 O, CRIA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
COMDEMA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape 
- Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2017, aprovou por
12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei
Art.l º
-
Art.2º
-
Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, 
órgão consultivo e de assessoria da Prefeitura Municipal de Iguape, 
responsável por questões relacionadas à proteção e conservação do 
meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. 
O COMDEMA tem por finalidade, no âmbito municipal: 
I- colaborar nos planos e programas de expansão e
desenvolvimento municipal mediante recomendações
referentes à proteção e conservação do Meio Ambiente;
II- estudar, definir e propor normas e procedimentos visando
à proteção e conservação ambiental;
III- promover programas intersetoriais de proteção e
conservação da flora, fauna e dos recursos naturais;
IV- promover campanhas educacionais sobre problemas
relativos ao saneamento básico, poluição das águas, do ar
e do solo, proteção da fauna e da flora e tudo que diga
respeito a um Meio Ambiente saudável e ecologicamente
equilibrado;
V- fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos
à proteção e conservação do Meio Ambiente e ao
desenvolvimento sustentável;
VI- promover e colaborar na execução de programa de
Educação Ambiental no âmbito do Município;
VII- manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas
de pesquisa e de atividades ligadas à proteção e
conservação do Meio Ambiente e ao desenvolvimento
sustentável;
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Art.3 º
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Art.4°
-
Art.5°
-
Art.6°
-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCLA BALNEÁRLA -
VIII- conhecer e prever os possíveis casos de dano ambiental
que ocorram ou possam ocorrer no Município,
diligenciando no sentido de sua apuração e
responsabilização devidas.
O COMDEMA será composto, de forma paritária, por 08 (oito) 
representantes titulares e respectivos suplentes entre o Poder Público e a 
Sociedade Civil, a saber: 
I- representantes do Poder Público:
a) dois representantes do Poder Executivo Municipal;
b) um representante dos órgãos ambientais, técnicos ou
culturais estaduais que tenham jurisdição no
Município;
e) um representante dos órgãos ambientais, técnicos ou
culturais federais que tenham jurisdição no Município.
II- representantes da Sociedade Civil:
a) um representante das associações de bairros;
b) um representante de universidades, faculdades ou
escolas técnicas, com atuação no Município;
e) um representante de setores produtivos ou
representantes de classes, tais como Sindicatos e
Colônia de Pescadores, com atuação no Município;
d) um representante de organização não governamental
sem fins lucrativos de atuação na área ambiental no
Município.
§.1 º
-A sociedade civil realizará eleição entre seus pares para as
indicações que lhe couberem, de titulares e suplentes. 
§.2º
-Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro do
Conselho, assumirá o respectivo suplente, devendo completar o 
mandato. 
O COMDEMA terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, 
eleitos pelos seus pares, para um período de 2 (dois) anos. 
Os membros do COMDEMA terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 
urna recondução. 
O exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito e 
considerado como prestação de relevante serviço público ao Município 
de Iguape. 
• Art.7º
-
Art.8º
-
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário, especialmente a Lei Municipal n
º
2.043, de 14 de outubro de 2010. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 11 DE SETEMBRO DE 2017 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 

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