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norma nº 2/2021

Tipo Emenda Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaALTERA OS ARTIGOS 51 E 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
 - Estância Balneária -
Sede: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
IGUAPE Nº 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoria: Executivo
ALTERA OS ARTIGOS 51 E 52 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara em Sessão ordinária realizada em 15 de fevereiro 
de 2021, aprovou por 10 (dez) votos, em segunda discussão e redação final e ela 
promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - O art. 51 da Lei Orgânica do Município de Iguape passa a conter a seguinte redação:
Art. 51 – São consideradas leis complementares:
I – todas as leis de codificação;
II – Estatuto dos Servidores Municipais;
III – criação, estruturação e atribuições das Secretarias do Município;
IV – Plano Diretor do Município;
V – zoneamento urbano, direitos suplementares de uso e ocupação do solo e 
plano municipal de regularização urbana;
VI – concessão de serviço público;
VII – concessão de direito real de uso;
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
 - Estância Balneária -
Sede: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br
VIII – alienação de bens imóveis;
IX – aquisição de bens imóveis;
X – aquisição de bens imóveis por doação, ou com ou sem encargos, 
ressalvados os casos decorrentes das ações previstas no inciso XXV do artigo 
85 desta lei;
XI – alteração de denominação de logradouro público;
XII – autorização para obtenção de empréstimo;
XIII – desafetação de próprios, vias e logradouros públicos;
XIV – criação de regiões Administrativas e Distritos;
XV – qualquer matéria de ordem tributária, inclusive a concessão de anistia ou 
remissão que envolva matéria tributária;
XVI – a concessão de qualquer honraria. 
Art. 2º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Iguape. 
Art. 3º - O art. 52 da Lei Orgânica do Município de Iguape passa a conter a seguinte redação:
Art. 52 – As demais proposições, que não tenham previsão específica de
quórum nesta Lei, serão aprovadas mediante o voto da maioria simples, 
consistente na votação da maioria dos membros presentes na respectiva Sessão.
Art. 4º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Iguape. 
Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE IGUAPE , 
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2021
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
 - Estância Balneária -
Sede: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE

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