| Tipo | Emenda Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 51 E 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Sede: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Nº 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoria: Executivo ALTERA OS ARTIGOS 51 E 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Iguape no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara em Sessão ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2021, aprovou por 10 (dez) votos, em segunda discussão e redação final e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º - O art. 51 da Lei Orgânica do Município de Iguape passa a conter a seguinte redação: Art. 51 – São consideradas leis complementares: I – todas as leis de codificação; II – Estatuto dos Servidores Municipais; III – criação, estruturação e atribuições das Secretarias do Município; IV – Plano Diretor do Município; V – zoneamento urbano, direitos suplementares de uso e ocupação do solo e plano municipal de regularização urbana; VI – concessão de serviço público; VII – concessão de direito real de uso; CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Sede: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br VIII – alienação de bens imóveis; IX – aquisição de bens imóveis; X – aquisição de bens imóveis por doação, ou com ou sem encargos, ressalvados os casos decorrentes das ações previstas no inciso XXV do artigo 85 desta lei; XI – alteração de denominação de logradouro público; XII – autorização para obtenção de empréstimo; XIII – desafetação de próprios, vias e logradouros públicos; XIV – criação de regiões Administrativas e Distritos; XV – qualquer matéria de ordem tributária, inclusive a concessão de anistia ou remissão que envolva matéria tributária; XVI – a concessão de qualquer honraria. Art. 2º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Art. 3º - O art. 52 da Lei Orgânica do Município de Iguape passa a conter a seguinte redação: Art. 52 – As demais proposições, que não tenham previsão específica de quórum nesta Lei, serão aprovadas mediante o voto da maioria simples, consistente na votação da maioria dos membros presentes na respectiva Sessão. Art. 4º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Iguape. Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE IGUAPE , EM 23 DE FEVEREIRO DE 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Sede: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br EDUARDO DE LARA PRESIDENTE