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norma nº 2286/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2286 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, § 3º E § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 2.286 
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR 
PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE 
OBRIGAÇÕES DE PEQUENO V ALOR/RPV, 
DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, 
NOS TERMOS DO ART. 100, § 3
º E § 4º DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape 
- Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. l º￾Art.2º
-
Fica ratificada a Resolução n
º 04, de 25 de abri I de 2017, da Assembléia 
Geral CONSAÚDE, que dispõe sobre a fixação do valor para 
pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 
100. § 3 ° e § 4° da Constituição Federal.
Nos termos do art. 1 º da Resolução n
º 04, de 25 de abril de 2017, são 
consideradas de pequeno valor, nos termos dos§ 3 ° e§ 4
º
, do art. 100 da 
Constituição Federal, as obrigações que o Consórcio Intermunicipal de 
Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE deva quitar em 
virtude de decisão judicial transitada em julgado cujo valor seja igual ou 
inferior ao do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. 
Art.3 º
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
• GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 13 DE NOVEMBRO DE 2017 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
104 

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