| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • • LEI N º 2.290 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N º 1.482, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2017, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei . Art. l ºArt.2º - Art.3 ° - O art. 5 ° da Lei Municipal n º 1.482, de 22 de setembro de 1997, passa a conter a seguinte redação: "Art.5 º -0 Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - será co,nposto de 1 O (dez) membros e seus respectivos suplentes, a saber: 1-do governo municipal: a) um representante do Departamento Municipal de Promoção e Assistência Social,· b) um representante do Fundo Social de Solidariedade Municipal,· c) um representante do Departamento Municipal de Finanças,· d) um representante do Departamento Municipal de Educação,· e) um representante do Departamento Municipal de Saúde. li-dos prestadores de serviço, profissionais da área e usuários da assistência social: a) dois representantes de entidades prestadoras de serviço; b) um representante de entidade religiosa,· c) dois representantes de Associação de Bairros do Município de lguape. §.1 º -[. . .] §.2 º - [ .. .] §. 3 º -[. .. ] §.4º -[. .. J §.5 º - [. .. ]" As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Wilson Almeida Lima Prefeito Municipal 109