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norma nº 2290/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2290 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N
º 2.290 
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 
ALTERA PARCIALMENTE A LEI 
MUNICIPAL N
º 1.482, DE 22 DE SETEMBRO 
DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape 
- Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2017, aprovou por
12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei .
Art. l º￾Art.2º
-
Art.3 °
-
O art. 5
° da Lei Municipal n
º 1.482, de 22 de setembro de 1997, passa a 
conter a seguinte redação: 
"Art.5 º
-0 Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - será 
co,nposto de 1 O (dez) membros e seus respectivos suplentes, a saber: 
1-do governo municipal:
a) um representante do Departamento Municipal de Promoção e
Assistência Social,·
b) um representante do Fundo Social de Solidariedade Municipal,·
c) um representante do Departamento Municipal de Finanças,·
d) um representante do Departamento Municipal de Educação,·
e) um representante do Departamento Municipal de Saúde.
li-dos prestadores de serviço, profissionais da área e usuários da
assistência social:
a) dois representantes de entidades prestadoras de serviço;
b) um representante de entidade religiosa,·
c) dois representantes de Associação de Bairros do Município de
lguape.
§.1
º
-[. . .]
§.2 º
- [ .. .]
§. 3
º -[. .. ]
§.4º
-[. .. J
§.5 º
- [. .. ]"
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 23 DE NOVEMBRO DE 2017 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
109 

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