| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA, COM BASE NO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL E CORRESPONDENTE PAGAMENTO, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, AOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE RETROATIVO A 1 º DE MAIO DE 2016, PARA RECOMPOR PERDAS SALARIAIS SOFRIDAS PELA INFLAÇÃO APURADA NO PERÍODO DE 1 º DE MAIO DE 2015 A 30 DE ABRIL DE 2016, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 97, DE 31 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE -ESTÂNCIA BALNEÁRIA LEI COMPLEMENTAR N º 101 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017. AUTORIZA, COM BASE NO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N º 48, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL E CORRESPONDENTE PAGAMENTO, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, AOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE RETROATIVO A 1 º DE MAIO DE 2016, PARA RECOMPOR PERDAS SALARIAIS SOFRIDAS PELA INFLAÇÃO APURADA NO PERÍODO DE l º DE MAIO DE 2015 A 30 DE ABRIL DE 2016, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N º 97, DE 31 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2017, aprovou por 1 O votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei Art. l º- Fica autorizada o reajuste dos vencimentos dos integrantes do Quadro do Magistério do Município de Iguape, em conformidade com o previsto na Lei Complementar n º 048, de 24 de novembro de 2011, no patamar de 10,04% ( dez inteiros e quatro centésimos percentuais), visando à recomposição de perdas salariais em virtude da inflação medida no período de l º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016, com base nos Índices de Preço ao Consumidor coletados pela Fundação Institutos de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE). Parágrafo único- Os efeitos pecuniários desta Lei retroagirão a 1 º de maio de 2016. Art.2º - Art.3º - As despesas decon-entes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário, especialmente a Lei Complementar n º 97, de 31 de maio de 2016. 143 Art.4º - • • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIAO Município, por meio de seus representantes judiciais, fica autorizado a desistir dos recursos ou impugnações manejados na Reclamação Trabalhista registrada sob n º 0011384-46.2016.5.15.0069 no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 05 DE OUTUBRO DE 2017 Wilson Almeida Lima Prefeito Municipal 144