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norma nº 102/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O EMPREGO PÚBLICO DE COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL, VINCULADO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA ACRESCENTAR O CARGO DE COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA —
LEI COMPLEMENTAR Nº 102
DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O
EMPREGO PÚBLICO DE COORDENADOR
DE SAÚDE MENTAL, VINCULADO AO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE,
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29
DE OUTUBRO DE 2003, PARA
ACRESCENTAR O CARGO DE
COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape
— Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2017, aprovou por 12
votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei
Art.1º-
Art.2º-
Art.3º-
Art.4º-
Esta lei dispõe sobre a criação do emprego público de Coordenador de
Saúde Mental, vinculado ao Departamento Municipal de Saúde.
O Coordenador de Saúde Mental será nomeado livremente pelo Chefe
do Poder Executivo, para ocupar emprego público em comissão,
previsto no Anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei
Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, conforme disposto no art. 5º
desta Lei.
O Coordenador de Saúde Mental, vinculado diretamente ao Diretor do
Departamento Municipal de Saúde, tem como atribuição funcional
proporcionar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;
promover a vinculação das pessoas portadoras de sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso imoderado de
álcool ou outras drogas que causem dependência física ou psíquica, bem
como às famílias atingidas; e garantir a integração dos pontos de
atenção das redes de saúde no território, por meio do acolhimento e
acompanhamento contínuo dos necessitados, observada especial
atenção às urgências detectadas.
Além das atribuições no artigo anterior, compete também ao
Coordenador de Saúde Mental:
I participar de reuniões promovidas no âmbito Municipal,
quando necessário;
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E
ii CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA —
= H- promover e participar de ações intersetoriais com outras
secretarias do poder público e sociedade civil, bem como
outros equipamentos de saúde;
H- coordenar e organizar a rede de saúde mental, transtorno,
álcool e outras drogas;
IV- | conhecer os níveis de complexidade dos serviços e
práticas de saúde;
V- instrumentalizar de forma contínua as ESF*s (Equipes de
Saúde da Família) com vistas a uma maior resolutividade
e dos casos de transtorno mental, álcool e outras drogas;
VI- | ter conhecimento dos fundamentos do SUS (Sistema
Único de Saúde) e dos preceitos que embasam a Reforma
Psiquiátrica.
Art.5º- Fica criado no Anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei
Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, o item referente ao emprego
público de Coordenador de Saúde Mental, que será provido em
comissão, conforme a tabela abaixo:
Denominação Número Referência Escolaridade | Tabela Valor do
Emprego Vencimento
Coordenador de Saúde 01 07C Ensino I R$ 3.797,61
e Mental superior
Art. 6º- Altera a Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, para
acrescentar o emprego público de Coordenador de Saúde Mental no
Anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da referida legislação.
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 10 DE OUTUBRO DE 2017
e
Wilson Almeida Lima
Prefeito Municipal
e
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