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norma nº 103/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR OS EMPREGOS PÚBLICOS DE CUIDADOR SOCIAL E AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IGUAPE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA ACRESCENTAR OS CARGOS DE CUIDADOR SOCIAL E AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA —
LEI COMPLEMENTAR Nº 103
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR OS
EMPREGOS PÚBLICOS DE CUIDADOR
SOCIAL E AUXILIAR DE CUIDADOR
SOCIAL, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DE IGUAPE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA
ACRESCENTAR | OS CARGOS DE
CUIDADOR SOCIAL E AUXILIAR DE
CUIDADOR SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape
— Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º-
Art.2º-
Art.3º-
Art.4º-
Esta lei dispõe sobre a criação dos empregos públicos de Cuidador
Social e Auxiliar de Cuidador Social, no âmbito da Administração
Pública Municipal.
O emprego público de Cuidador Social será preenchido, por meio de
concurso de provas ou provas e títulos, de acordo com o Quadro do
Funcionalismo Público Municipal, previsto no Anexo II, Quadro de
Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de
2003, conforme disposto no art. 6º desta Lei.
O emprego público de Auxiliar de Cuidador Social será preenchido, por
meio de concurso de provas ou provas e títulos, de acordo com o Quadro
do Funcionalismo Público Municipal, previsto no Anexo II, Quadro de
Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de
2003, conforme disposto no art. 6º desta Lei.
Competirá ao Cuidador Social, entre outras atribuições ordenadas por
lei, promover a autonomia, a participação social e a autoestima das
crianças, dos adolescentes, dos jovens, dos adultos e dos idosos em
situação de vulnerabilidade, acolhidos em instituições públicas ou
privadas, reconhecidas pelos órgãos públicos, destinados a protegê-los,
situadas no Município de Iguape.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA —
Parágrafo Único- As atividades do Cuidador Social serão desenvolvidas basicamente
por meio de adoção de cuidados básicos essenciais em relação aos
indivíduos em situação de vulnerabilidade social, acolhidos nas
instituições púbicas ou privadas de reconhecido interesse social,
sob sua custódia, com prestação de apoio e monitoramento nas
atividades de higiene, organização, alimentação e lazer, além do
acompanhamento nos serviços de saúde, educação, entre outros
requeridos no cotidiano, inclusive com desenvolvimento de
atividades recreativas e lúdicas, prestando informações e acesso a
serviços, programas, projetos e benefícios sociais, e
essencialmente:
I o cuidado básico com a alimentação, a higiene e proteção
das crianças e dos adolescentes;
H- a organização do ambiente, bem como do espaço físico,
estabelecendo atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente;
Hl- | a prestação de auxílio à criança e ao adolescente para lidar
com a sua história de vida, fortalecendo sua autoestima e
construção da identidade;
IV- | a organização fotográfica, inclusive digital, de registros
individuais sobre o desenvolvimento de cada criança ou
adolescente, preservando a identidade de cada
interessado;
V- a prevenção, em relação aos idosos e pessoas com
deficiências mentais, de situações de riscos, evitando a
vulnerabilidade física, emocional, cognitiva, familiar e
social; e
VI | o auxílio de pessoas idosas e portadoras de patologias
mentais, no exercício de atividades diárias, tais como
alimentação, higiene pessoal, além de aplicar-lhes a
medicação de rotina.
Art.5º- Competirá ao Auxiliar de Cuidador Social desenvolver atribuições de
apoio ao Cuidador Social, especialmente relacionadas à organização do
espaço físico, limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, visando
ao bom e fiel desempenho de todas as atividades previstas no artigo
anterior.
Art.6º- Ficam criados no Anexo II, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da
Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, o item referente aos
empregos públicos de Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador Social,
que serão de provimento efetivo, conforme a tabela abaixo:
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA —
Denominação Número Referência Escolaridade Tabela | Valor do
Emprego Vencimento
Cuidador Social 13 03€ Ensino Médio H R$ 1.627,54
Auxiliar de Cuidador 09 o! Ensino mental H R$ 1.345,44
Social
Art.7º- Altera a Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, para
acrescentar os empregos públicos de Cuidador Social e Auxiliar de
Cuidador Social no Anexo II, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da
referida legislação.
Art.8º- As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art.9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 08 DE DEZEMBRO DE 2017
Wilson Almeida Lima
Prefeito Municipal
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