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norma nº 2303/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RESIDENCIAL, MEDIANTE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA, PARA DESTINÁ-LO A SERVIR, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO PELA "CASA DA CRIANÇA NOVA ESPERANÇA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COMO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N
º 2.303 
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR 
IMÓVEL RESIDENCIAL, MEDIANTE 
NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E 
VENDA, PARA DESTINÁ-LO A SERVIR, 
MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO PELA 
"CASA DA CRIANÇA NOVA ESPERANÇA, 
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, 
COMO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM 
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de 
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2018, 
aprovou por 13 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art.l º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o 
seguinte imóvel residencial, objeto da matrícula n
º 153.850 no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, de propriedade 
da "Casa da Criança Nova Esperança", pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n. 02.484.326/0001-67, pelo preço de 
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 
Parágrafo único- O imóvel é constituído por um lote de terreno objeto da matrícula 
n
º 153.850, realizada aos 29 de janeiro de 2003, com as seguintes 
descrições: "Uma área institucional situada entre as Ruas B e K, 
do loteamento denominado "Jardim Primavera", situado na zona 
urbana neste município e comarca de lguape-SP, com as medidas 
e confrontações seguintes: mede 11,00 metros de frente para a 
Rua B; Mede do lado direito de quem da referida rua olha o 
imóvel 56,732 metros, mais 14,14 metros em curva de 
confluência com a Rua K, mede do lado esquerdo 65,732 metros 
confrontando com a área desdobrada (matrícula n
º 153.849); 
mede 20,00 metros aos fundos, confrontando com a área verde e 
sistema de lazer do mesmo loteamento, encerrando uma área de 
1.297,25 metros quadrados. com o seu respectivo prédio." 
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Art.2º
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Art.3°
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Art.4º
-
Art.5º
-
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BAI..NE.ÁRIA￾A aquisição do imóvel descrito no artigo supramencionado visa a 
fomentar as atividades de relevante interesse social desempenhadas 
pela "Casa da Criança e do Adolescente", ambiente adequado para 
acolhimento institucional de crianças e de adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social, conforme previsto na legislação especial 
vigente. 
Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a consentir o 
uso do imóvel descrito no art. 1 ° desta Lei a "Casa da Criança Nova 
Esperança", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 
02.4 84.326/0001-67, mediante termo de autorização, a título precário, 
por prazo indeterminado e gratuitamente, com a finalidade específica 
de servir de sede institucional de acolhimento de crianças e de 
adolescentes em situação de vulnerabilidade social. 
§.1 º
-O desvio de utilidade do imóvel pelo utente implicará na
revogação da autorização de uso. 
§.2º
-A autorização de uso será materializada mediante termo próprio,
a ser confeccionado pelo Departamento de Negócios Jurídicos do 
Município. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 16 DE FEVEREIRO DE 2018 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
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