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norma nº 5/2022

Tipo Emenda Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-30
Ementa“ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
 - Estância Balneária -
Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, DE 30 DE 
MAIO DE 2022.
AUTORIA: A MESA
“ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape no uso de 
suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara em Sessão ordinária realizada em 30 de maio de 
2022, aprovou por 9 (nove) votos, em segunda discussão e redação final e ela promulga 
a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
Art.1º- Fica alterada a redação do artigo 23 constante da Lei Orgânica do Município, passando o 
mencionado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art.23 – A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última 
sessão ordinária do primeiro período da Sessão legislativa do ano que 
antecede a posse, sendo os eleitos empossados por termo de compromisso e 
posse em 1º de janeiro do ano subsequente”.
Art.2º- Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PLENÁRIO MUNITOR CARDOSO
EM, 30 DE MAIO DE 2022.
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE
MÁRCIA MACIEL JOSEMAR CORRÊA
PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO

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