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norma nº 2308/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2308 / 2018
Date 2018-03-16
EmentaALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.899, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
native_id1394

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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 2.308 
DE 16 DE MARÇO DE 2018 
ALTERA PARCIALMENTE A LEI 
MUNICIPAL N
º 1.899, DE 23 DE JANEIRO 
DE 2007. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de 
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 12 de março de 2018, 
aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei . 
Art.1 º
-
Art.2º
-
Art.3°
-
Art.4
º￾O §.1 ° do art. 1 ° da Lei Municipal n
º 1.899, de 23 de janeiro de 2007, 
passa a conter a seguinte redação: 
"Art.1 º
-[ .. ] 
§.1 º
-O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos pares,
salvo quando da montagem inicial do Conselho, o que pode ocorrer
em qualquer época. "
A letra "e" do art. 3
º da Lei Municipal n
º 1.899, de 23 de janeiro de 
2007, passa a conter a seguinte redação: 
"Art. 3
º 
- [ . .] 
1- [ . .]
a)- [ . .]
b)- [ . .]
a) [ .. .]
b) [ .. .]
e)decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados
para o DADETUR - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos
Municípios Turísticos, conforme a Lei Complementar Estadual n
º
1.261, de 29 de abril de 2015."
O inciso XIX do art. 3
° da Lei Municipal nº 1.899, de 23 de janeiro de 
2007, passa a conter a seguinte redação: 
"Art. 3 º
-(..). 
[ . .] 
XIX-eleger, entre os seus pares, o seu Presidente, em escrutínio
secreto na primeira reunião de ano par; "
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário . 
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Art.5°
-
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 16 DE MARÇO DE 2018 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
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