| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1401 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA — LEINº 2.315 DE 08 DE MAIO DE 2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 07 de maio de 2018, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. Art.1º- Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento: Ficha Unidade Orc. Funcional Natureza da Destinação Recurso Valor 19 02.02.00 Programática Despesa 01.000.00 Crédito 04.122.0003.2004 3.1.90.11.00 Recurso 79 02.11.00 | 13.392.0017.2087 4.4.90.52.00 01.000.00 60.000,00 Crédito 29 02.03.00 04.123.0005.2009 3.1.90.92.00 01.000.00 Recurso 76 02.11.00 13.392.0017.2087 3.3.90.30.00 01.000.00 15.000,00 Crédito 41 02.04.00 | 15.451.0007.1007 3.3.90.36.00 01.000.00 Recurso 76 02.11.00 13.392.0017.2087 3.3.90.30.00 01.000.00 45.000,00 Crédito 107 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00 01.000.00 Recurso 76 02.11.00 | 13.392.0017.2087 3.3.90.30.00 01.000.00 10.000,00 Art.2º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos e mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência: Ficha | Unidade Funcional Natureza da Destinação Recurso Valor Crédito 36 Orc. Programática Despesa 01.000.00 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 Recurso 35 02.03.00 04.123.0005.2010 4.6.90.71.00 01.000.00 1.000.000,00 Crédito 88 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.36.00 05.000.00 Recurso 82 02.12.00 10.122.0021.2433 3.3.90.36.00 05.000.00 120.000,00 Crédito 90 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.39.00 05.000.00 Recurso 94 02.12.00 10.302.0021.2435 3.3.90.30.00 05.000.00 150.000,00 Crédito 97 02.12.00 10.302.0021.2435 3.3.90.39.00 05.000.00 Recurso 87 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.30.00 05.000.00 130.000,00 Art.3º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de permuta: 40 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA — Ficha Unidade Orc. Funcional Natureza da Destinação Recurso Valor Programática Despesa Crédito 111 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 05.000.00 Recurso 108 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00 05.000.00 60.000,00 Art.4º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 8.626.385,78 (oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta oito centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação: Ficha Unidade rc. Funcional Natureza da Despesa Destinação Valor Crédito 26 02.02.00 Programática 4.4.90.52.00 Recurso 04.122.0003.2004 01.000.00 Recurso 272 02.00.00 1.9.9.0.99.1.1.09.00.00 01.110.00 710.000,00 Crédito 40 02.04.00 15.451.0007.1007 3.3.90.30.00 01.000.00 Recurso 128 02.00.00 1.7.1.8.02.5.1.00.00.00 01.140.00 652.000,00 Crédito 40 02.04.00 15.451.0007.1007 3.3.90.30.00 01.000.00 Recurso 174 02.00.00 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 01.110.00 409.915,57 Crédito 42 02.04.00 15.451.0007.1007 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 272 02.00.00 1.9.9.0.99.1.1.09.00.00 01.110.00 400.000,00 Crédito 66 020500 12.361.0098.2428 3.3.90.39.00 05.000.00 Recurso 159 02.00.00 1.7.1.8.05.9.1.04.00.00 05.200.01 127.324,19 Crédito 71 020500 12.365.0098.2428 3.3.90.30.00 05.000.00 Recurso 273 02.00.00 1.7.1.8.05.9.1.12.00.00 05.200.40 110.000,00 Crédito 78 02.11.00 13.392.0017.2087 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 128 02.00.00 1.7.1.8.02.5.1.00.00.00 01.140.00 1.200.000,00 Crédito 90 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.39.00 05.000.00 Recurso 266 02.00.00 1.7.1.8.03.1.1.37.00.00 05.300.44 18.772,62 rédito 90 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.39.00 05.000.00 Recurso 269 02.00.00 1.7.1.8.03.1.1.99.00.00 02.300.87 420.260,00 Crédito 96 02.12.00 10.302.0021.2435 3.3.90.39.00 02.000.00 Recurso 186 02.00.00 1.7.2.8.03.1.1.05.00.00 02.300.11 360.000,00 Crédito 96 02.12.00 10.302.0021.2435 3.3.90.39.00 02.000.00 Recurso 269 02.00.00 1.7.1.8.03.1.1.99.00.00 02.300.87 620.000,00 Crédito 97 02.12.00 10.302.0021.2435 3.3.90.39.00 05.000.00 Recurso 269 02.00.00 1.7.1.8.03.1.1.99.00.00 02.300.87 100.000,00 Crédito 98 02.12.00 10.304.0021.2436 3.3.90.30.00 05.000.00 Recurso 266 02.00.00 1.7.1.8.03.1.1.37.00.00 05.300.44 20.000,00 Crédito 106 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.30.00 05.000.00 Recurso 274 02.00.00 1.7.1.8.99.1.1.10.00.00 05.100.80 170.342,29 Crédito 110 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 02.000.00 Recurso 274 02.00.00 1.7.1.8.99.1.1.10.00.00 05.100.80 20.598,49 Crédito 111 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 05.000.00 Recurso 267 02.00.00 1.7.1.8.04.1.1.21.00.00 05.500.42 87.509,05 Crédito 111 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 05.000.00 Recurso 274 02.00.00 1.7.1.8.99.1.1.10.00.00 05.100.80 300.000,00 Crédito 114 02.15.00 04.121.0014.2160 3.3.90.30.00 01.000.00 Recurso 272 02.00.00 1.9.9.0.99.1.1.09.00.00 01.110.00 20.000,00 Crédito 132 02.05.00 12.361.0098.2428 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 125 02.00.00 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 01.110.00 630.000,00 Crédito 132 02.05.00 12.361.0098.2428 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 273 02.00.00 1.7.1.8.05.9.1.12.00.00 05.200.40 21.263,57 Crédito 136 02.12.00 10.304.0021.2436 3.3.90.39.00 02.000.00 Recurso 269 02.00.00 1.7.1.8.03.1.1.99.00.00 02.300.87 100.000,00 Crédito 137 02.12.00 10.122.0021.2433 4.4.90.52.00 05.000.00 Recurso 246 02.00.00 2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 02.300.84 180.000,00 Crédito 137 02.12.00 10.122.0021.2433 4.4.90.52.00 05.000.00 Recurso 266 02.00.00 1.7.1.8.03.1.1.37.00.00 05.300.44 180.000,00 41 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Crédito 138 02.12.00 10.302.0021.2435 4.4.90.52.00 02.000.00 Recurso 246 02.00.00 2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 02.300.84 215.000,00 Crédito 139 02.12.00 10.301.0021.2434 4.4.90.52.00 05.000.00 Recurso 246 02.00.00 2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 02.300.84 675.000,00 Crédito 143 02.12.00 10.301.0021.2434 4.4.90.51.00 05.000.00 Recurso 269 02.00.00 1.7.1.8.03.1.1.99.00.00 02.300.87 618.400,00 Crédito 144 02.04.00 15.451.0007.2085 4.4.90.51.00 02.000.00 Recurso 212 02.00.00 2.4.2.8.99.1.1.00.00.00 02.100.98 260.000,00 Art.5º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 1.032.809,02 (um milhão, trinta e dois mil, oitocentos e nove reais e dois centavos), a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro: Ficha UnidadeOrc.Funcional Natureza da Destinação Recurso Valor Crédito 90 02.12.00 Programática Despesa 05.000.00 10.301.0021.2434 3.3.90.39.00 Recurso 05.300.01 204.718,21 Crédito 96 02.12.00 10.302.0021.2435 3.3.90.39.00 02.000.00 Recurso 05.300.01 283.276,19 Crédito 139 02.12.00 10.301.0021.2434 4.4.90.52.00 05.000.00 Recurso 05.300.01 26.594,91 Crédito 141 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.93.00 05.000.00 Recurso 05.300.01 233.546,55 Crédito 143 02.12.00 10.301.0021.2434 4.4.90.51.00 05.000.00 Recurso 05.300.01 284.673,16 Art.6º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.015.934,19 (um milhão, quinze mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação: Ficha | Unidade Funcional Natureza da Despesa Destinação Valor Crédito 124 Orc. Programática 4.4.90.52.00 Recurso 02.12.00 10.301.0021.1096 02.000.00 Recurso 246 02.00.00 2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 02.300.84 555.000,00 Crédito 125 02.12.00 10.301.0021.1096 4.4.90.52.00 01.000.00 Recurso 125 02.00.00 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 01.110.00 152.000,00 Crédito 127 02.04.00 15.451.0007.1096 4.4.90.52.00 01.000.00 Recurso 200 02.00.00 1.9.1.0.01.1.1.01.00.00 01.110.00 43.424,19 Crédito 128 02.04.00 15.451.0007.2085 4.4.90.51.00 05.000.00 Recurso 271 02.00.00 2.4.1.8.10.5.1.02.00.00 05.100.01 255.680,00 Crédito 129 02.04.00 15.451.0007.2085 4.4.90.51.00 01.000.00 Recurso 125 02.00.00 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 01.110.00 9.830,00 Art.7º- Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.8º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 42 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA — Art.9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 08 DE MAIO DE 2018 Wilson Almeida Lima Prefeito Municipal 43