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norma nº 2317/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2317 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ENTRADA E PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DE ÔNIBUS DE TURISMO E DEMAIS VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI Nº 2.317 
DE 23 DE MAIO DE 2018 
DISPÕE SOBRE A ENTRADA E 
PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA DE 
ÔNIBUS DE TURISMO E DEMAIS 
VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de 
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 2018, aprovou 
por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art.l º￾Art.2º
-
Art.3
°
-
Art.4º
-
Art.5
°
-
A entrada e permanência de ônibus, micro-ônibus, vans, peruas e 
veículos de lotação não especificados dependerão de autorização 
específica do Poder Executivo Municipal, posta em termo por meio de 
documento expedido pelo Departamento Municipal de Turismo, 
juntamente com comprovante de recolhimento bancário em conta 
específica para este fim. 
§.1°
-Os ônibus pagarão o valor correspondente a 01 (um) VRM e os
demais veículos, como micro-ônibus, vans, peruas e outros 
automóveis utilizados como transporte de lotação, o valor 
correspondente ½ (meio) VRM, correspondente à entrada no 
Município de Iguape. 
§.2º
-Os valores mencionados no "caput" deste artigo serão anualmente
atualizados de acordo com a variação da VRM (Valor de 
Referência Municipal), conforme preceitua a legislação tributária 
municipal. 
O local destinado para o estacionamento dos veículos será determinado 
a critério do Chefe do Poder Executivo. 
Serão isentos da cobrança prevista no § 1 ° do art. 1 º desta Lei, os 
veículos de excursão que fizerem prévia reserva de seus ocupantes, 
com comprovação expedida pela respectiva unidade hoteleira ou 
pousada sediada no Município. 
O descumprimento da presente Lei sujeita o infrator ao recolhimento 
do valor devido acrescido de multa de 20% (vinte por cento). 
Compete ao Departamento Municipal de Turismo e Departamento 
Municipal de Economia e Finanças a fiscalização para cumprimento da 
presente Lei . 
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Art.6°
-
Art.7
°
-
Art.8º
-
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾A arrecadação dos recursos provenientes da cobrança prevista na 
presente Lei será destinada para suportar gastos da Administração 
Pública, incluindo programas de turismo, de acordo com o Plano 
Diretor de Turismo. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 23 DE MAIO DE 2018 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
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