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norma nº 2318/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2318 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI MUNICIPAL Nº 2.306, DE 05 DE MARÇO DE 2018, A FIM DE CONSTAR NA EMENTA, SOMENTE, "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS", BEM COMO ALTERA OS SEUS ARTIGOS 1 º E 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BALNE.ÁRIA￾LEI N
º 2.318 
DE 28 DE MAIO DE 2018 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL 
DA LEI MUNICIPAL N
º 2.306, DE 05 DE 
MARÇO DE 2018, A FIM DE CONSTAR NA 
EMENTA, SOMENTE, "DISPÕE SOBRE A 
REVISÃO GERAL ANUAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS", BEM COMO ALTERA OS 
SEUS ARTIGOS 1 º E 2
º
, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS . 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de 
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 2018, aprovou 
por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. l º
-
Art.2º
-
Determina a revogação parcial da Lei Municipal n
º 2.306, de 05 de 
março de 2018, de autoria da Mesa desta Casa, a qual dispõe sobre a 
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, bem como 
dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Iguape, e 
dá outras providências, a fim de que conste na ementa, somente, 
"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Iguape, e dá outras providências". 
Ficam alterados, também, os artigos 1 º e 2
º da referida Lei, passando a 
vigorar as seguintes redações: 
"Art.1 º-A Tabela de remuneração dos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma": 
TABELA 
N
º DA VALOR DAS 
REFERÊNCIA REFERÊNCIAS 
01 R$ 1.151,40 
02 R$ 1.280, 11 
03 R$ 1.408,81 
03E R$ 1.620,12 
04 R$ 1.663,89 
05 R$ 1.790,29 
05E R$ 2.058,83 
06 R$ 2.047,70 
06E R$ 2.354,85 
07 R$ 2.305,19 
07E R$ 2.650,95 
08 R$ 2.944,06 
09 R$ 3.201,46 
47 
• 
Art.2°
-
• 
Art.3º
-
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- EST ÂNClA BAL.NE.ÁRlA
09E R$ 3.681,69 
10 R$ 3.456,61 
11 R$ 3.840,38 
12 R$ 5.120,61 
13 R$ 6.400,76 
13E R$ 7.360,88 
"Art. 2
º 
- Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, 
é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão 
Geral Anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara 
Municipal de lguape ".
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário . 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 28 DE MAIO DE 2018 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 

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