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norma nº 2324/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2324 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAND NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI Nº 2.324 
DE 27 DE JUNHO DE 2018 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL 
ANTIDROGAS - COMAD NO MUNICÍPIO 
DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de 
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2018, 
aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei . 
Art.1 º
-
Art.2º
-
CAPÍTULO! 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Cria o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD no âmbito do 
Município de Iguape. 
O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD é órgão de 
assessoramento técnico e consultivo vinculado ao Departamento 
Municipal de Saúde, cuja a finalidade é auxiliar o Poder Executivo na 
análise, na formulação e na aplicação de políticas públicas 
relacionadas ao uso de álcool e de outras drogas. 
Parágrafo único- O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD integrar-se-á ao 
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas - SISNAD, 
instituído pela Lei n
º 11.343, de 23 de agosto de 2006. 
Art.3º
-
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA 
Compete ao Conselho Municipal Antidrogas - COMAD: 
I- elaborar e desenvolver o Programa Municipal sobre
Drogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento de
ações preventivas e combativas ao uso de drogas,
compatibilizando-o às diretrizes traçadas pelos
Conselhos Nacional e Estadual sobre Drogas;
II- propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao
Conselho Estadual sobre Drogas, ao Conselho Nacional
sobre Drogas, bem como a outros órgãos e entidades, a
celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e
quaisquer outros ajustes; objetivando o desempenho de
suas atribuições;
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE -ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾III- em1t1r parecer técnico sobre o funcionamento e a 
metodologia adotados por entidades executaras de 
atividades preventivas e combativas ao uso de drogas, ao 
acompanhamento do tratamento e recuperação dos 
dependentes químicos e de apoio aos seus familiares, 
para fins de cadastramento em órgãos públicos, como na 
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas 
- SENAD 
e participação do edital de subvenção social 
(financiamento de projetos); 
IV- estimular programas de prevenção contra a disseminação
do tráfico e uso de substâncias psicoativas causadoras de
dependência química e de recuperação;
V- estabelecer prioridades nas atividades do Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, por meio
da fixação de critérios técnicos, financeiros 
e
administrativos, a partir das peculiaridades e
necessidades do Munícipio;
VI- assessorar o Poder Executivo na definição e execução da
política preventiva e combativa ao uso de drogas, ao
tratamento e à recuperação dos dependentes químicos,
fornecendo ainda apoio aos seus familiares;
VII- manter a estrutura administrativa de apoio à política de
prevenção, repressão e fiscalização de drogas, buscando
seu constante aperfeiçoamento e eficiência;
VIII- estabelecer fluxos contínuos, permanentes e informações
com outros órgãos do Sistema Nacional e Estadual sobre
Drogas, objetivando facilitar os processos de
planejamento e execução da política nacional e estadual
de prevenção e fiscalização de álcool e drogas, bem
como na recuperação de dependentes químicos;
IX- acompanhar o desempenho dos órgãos públicos
mumc1pais prestadores de assistência médica,
psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando
estabelecer um trabalho efetivo de prevenção 
à
dependência química, de tratamento na recuperação de
dependentes químicos e de prestação de apoio aos seus
familiares, aberto para troca de expenencias 
e
informações às entidades da sociedade civil que dele
desejam participar;
X- acompanhar e participar, dentro de sua área de
competência, do desenvolvimento de ações
fiscalizadoras e repressoras executadas pelo Estado 
e
pela União;
XI- dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos
pelo Município no sentido de promover, junto aos
respectivos órgãos públicos, programas e projetos de
prevenção e combate ao uso de drogas;
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNE.ÁRIA
XII- estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos
grupos de mútua ajuda;
XIII- colaborar com os órgãos competentes nas atividades
preventivas e repressivas ao tráfico de substâncias
ilícitas, ao uso indevido e produção não autorização de
substâncias entorpecentes e drogas causadoras de
dependência química e nas atividades de tratamento,
bem como de recuperação;
XIV - estimular estudos e pesqmsas, visando o 
aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e 
científicos referentes ao tráfico e ao uso de substâncias 
determinadoras de dependência fisica e/ou psíquica; 
XV- estimular programas preventivos contra a disseminação
do tráfico e ao uso indevido de drogas;
XVI- integrar as ações da gestão municipal para garantia dos
atendimentos em âmbito intersetorial nos aspectos
relacionados às atividades de prevenção e tratamento ao
uso indevido de substâncias e drogas que causem
dependência, de acordo com o Sistema Nacional sobre
Drogas;
XVII- propor intercâmbios com organismos institucionais,
atuar em parcerias com órgãos e/ou instituições
nac10nais e estrangeiras nos assuntos referentes às
drogas;
XVIII- acompanhar a programação financeira, avaliar e
fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos destinados ao
atendimento das despesas geradas pelo PROMAD;
XIX- elaborar e alterar seu regimento interno, caso necessário;
XX- propor ao Poder Executivo medidas asseguradoras do
cumprimento de compromissos assumidos mediante a
instituição desta Lei;
§.l º
-0 Conselho Municipal Antidrogas - COMAD deverá avaliar,
periodicamente, o resultado das ações e das políticas executadas, 
mantendo os Poderes Executivo e Legislativo formalmente 
informados acerca dos resultados. 
§.2°
-0 Conselho Municipal Antidrogas deverá remeter à Secretaria
Nacional sobre Drogas e ao Conselho Estadual sobre Drogas o 
relatório de sua avaliação periódica, assim como qualquer 
sugestão ou reivindicação para aprimoramento de suas atividades, 
diretrizes ou políticas. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
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Art.4°
-
CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD será constituído pelos 
membros abaixo discriminados e seus respectivos suplentes, os quais 
deverão ter experiência na área de álcool e drogas, assim 
especificados: 
I￾II￾representantes do Poder Público indicados pelos titulares 
dos seguintes órgãos: 
a) um representante do Departamento Municipal de
Saúde;
b) um representante do Departamento Municipal de
Assistência e Promoção Social;
e) um representante do Departamento Municipal de
Educação;
d) um representante da Polícia Civil do Estado de São
Paulo;
e) um representante da Polícia Militar do Estado de São
Paulo;
representantes da sociedade civil organizada, indicados 
pelos titulares das seguintes entidades: 
a) um representante da Comunidade Terapêutica
existente no Município;
b) um representante do Conselho de Segurança -
CONSEG;
e) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), inscrito na subseção de Iguape;
d) um representante do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
e) um representante da entidade que atende o serviço de
proteção social a adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e
de prestação de serviços à comunidade (PSC).
Parágrafo único- Os conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma 
única recondução. 
Art.5
°
-
Art.6º
-
Os conselheiros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD 
poderão integrar outros Conselhos Municipais, Estaduais ou Federais. 
O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD terá a seguinte estrutura 
funcional: 
I- Plenário;
II- Diretoria Executiva;
III- Comitê - Fundo Municipal sobre Álcool e Drogas .
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Art.7º
-
Art.8º
-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾A nomeação e posse do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD 
far-se-á pela Prefeitura Municipal por meio de Portaria, obedecida a 
origem de indicações. 
Perderá o assento no Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, por 
deliberação do seu Plenário, a organização representativa da 
sociedade: 
1- tiver o registro cassado ou não renovado pelo órgão
competente;
II- atuar de forma incompatível com as finalidades
institucionais ou com seus princípios;
III- suspender seu funcionamento por período igual ou
superior a 6 (seis) meses.
Parágrafo único- Em caso de vacância caberá ao Plenário do Conselho Municipal 
Antidrogas - COMAD resolver sobre a substituição. 
Art.9º
- A Diretoria Executiva do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD 
será paritária e composta por: 
1- Presidente, o qual deverá ser designado mediante livre
escolha do Chefe do Poder Executivo, dentre os
conselheiros efetivos;
II- Vice-presidente, o qual também será designado por livre
escolha do Chefe do Poder Executivo, dentre os
conselheiros efetivos;
III- Primeiro Secretário;
IV- Segundo Secretário.
Parágrafo único- O mandato de direção executiva do Conselho Municipal 
Antidrogas terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma única 
recondução total ou parcial de seus integrantes, por igual período, 
de modo que seus membros serão eleitos pelos seus pares. 
Art.10-
CAPÍTULO IV 
DOFUNDO 
Fica instituído o Fundo Municipal sobre Drogas - FUMAD, o qual 
será constituído com base nas verbas próprias do orçamento do 
Município e em recursos suplementares, destinados ao atendimento 
das despesas geradas pelo PROMAD . 
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Art.11-
Art.12-
CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
O FUMAD ficará subordinado diretamente ao Departamento 
Municipal de Economia e Finanças de Iguape que se incumbirá da 
execução orçamentária e do cronograma fisico-financeiro da proposta 
orçamentária anual a ser aprovada pelo Plenário do Conselho 
Municipal Antidrogas - COMAD. 
Constituirão receitas do FUMAD: 
I- dotações orçamentárias próprias do Município;
II- repasses, subvenções, doações, contribuições ou
quaisquer outras transferências de recursos de pessoa
fisica ou jurídica de direito ou privado, ou ainda, de
entidades nacionais, internacionais, organizações
governamentais e não-governamentais;
III- receitas de aplicação financeiras de recurso de Fundo
realizadas na forma da Lei;
IV- produtos de convênios firmados com entidades
financiadoras;
V- outras receitas que venham a serem legalmente
instituídas.
Parágrafo único- Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em 
instituição bancária, em conta especial sob a denominação 
Fundo Municipal de Álcool e Drogas - FUMAD. 
Art.13- Os recursos do FUMAD serão aplicados em: 
I- financiamento total ou parcial de programas e
procedimentos que visem alcançar as metas propostas na
política municipal de álcool e drogas;
II- programação de estudos e pesquisas sobre o problema do
uso indevido e abuso de drogas e substâncias que
determinem dependências fisica e/ou psíquica;
III- aquisição de material permanente, de consumo e outros
necessários ao desenvolvimento dos programas acima
mencionados;
IV- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de
imóveis para prestação de serviços necessários à execução
da política municipal sobre álcool e drogas, bem como
para sediar o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD.
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
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Art.14-
Art.15-
Art.16-
• Art.17-
Art.18-
Art.19-
Art.20-
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNClA BALNEÁRIA￾Os membros do Conselho Municipal não farão jus a nenhuma 
remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse 
público. 
O Poder Executivo poderá, de acordo com a necessidade, e, solicitação 
justificada do Presidente do Conselho, solicitar a disponibilidade de 
empregados públicos municipais para implantação e funcionamento do 
Conselho. 
O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD poderá solicitar 
informações de qualquer órgão público municipal. 
O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD terá a sua competência 
desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em 
Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado no máximo de 90 
(noventa) dias a contar da publicação desta Lei e homologado pelo 
Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, após aprovação do 
Conselho. 
Os recursos orçamentários e financeiros necessários à implantação e 
funcionamento do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, 
oriundos de dotações próprias consignadas no orçamento municipal 
serão relocados e liberados pelo Departamento Municipal de Finanças 
e Economia de Iguape, em conformidade com o Plano de Aplicação 
aprovado pelo Conselho e homologado Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário . 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 27 DE JUNHO DE 2018 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
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