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norma nº 2325/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2325 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N
º 2.325 
DE 27 DE JUNHO DE 2018 
DISPÕE SOBRE A CRJAÇÃO DA 
COORDENARJA MUNICIPAL DE DEFESA 
CIVIL (COMDEC), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de 
lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2018, 
aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei . 
Art.1 º
- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC 
do Município de Iguape, subordinada diretamente ao Chefe do Poder 
Executivo ou seu eventual substituto, cuja finalidade consiste em 
coordenar em âmbito municipal todas as ações de defesa civil, nos 
períodos de normalidade e anormalidade. 
Parágrafo único- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. 
Art.2º
-
Art.3
°
-
Para atender as finalidades da presente legislação, denominam-se: 
1-
II￾III￾IV￾Defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de 
socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar 
ou minimizar os desastres, preservar a moral da 
população e restabelecer a normalidade social; 
desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou 
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, 
causando danos humanos, materiais ou ambientais e 
consequentes prejuízos econômicos e sociais; 
situação de emergência: reconhecimento legal pelo 
Poder Público de situação anormal, provocada por 
desastre, causando danos suportáveis à comunidade 
afetada; 
estado de calamidade pública: reconhecimento legal pelo 
Poder Público de situação anormal, provocada por 
desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, 
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. 
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) manterá com 
os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito 
intercâmbio com o objetivo de receber subsídios técnicos para 
esclarecimentos relativos à defesa civil. 
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Art.4°
-
Art.5°
-
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
As ações da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) 
consistirão nos seguintes fundamentos: 
I- prevenção de desastres;
II- preparação para emergências;
IV- resposta aos desastres;
V- reconstrução e recuperação.
Competirá a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC): 
I- articular, coordenar e gerenciar todas as ações de Defesa
Civil em âmbito municipal;
II- promover a ampla participação da comunidade nas ações
da Defesa Civil, especialmente nas atividades
relacionadas a planejamento e ações de respostas a
desastres, bem como de reconstrução;
III- elaborar e implantar planos de contingências, planos de
operações de defesa civil e projetos relacionados ao
assunto;
IV- elaborar o plano de ação anual, visando atender todas as
ações em tempo de normalidade, bem como em
situações emergências, com a garantia de recursos do
orçamento municipal;
V- capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil
e promover o desenvolvimento de associações de
voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação
conjunta com as comunidades apoiadas;
VI- promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos
currículos escolares da rede municipal de ensino médio e
fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade
docente no desenvolvimento de material pedagógico￾didático para esse fim;
VII- vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou
articular a intervenção preventiva, o isolamento e a
evacuação da população de áreas de risco intensificado e
das edificações vulneráveis;
VIII- implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos
sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e
mobiliamento do território, nível de nscos e sobre
recursos relacionados com o equipamento do território e
disponíveis para o apoio às operações;
IX- manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria
Nacional de Defesa Civil atualizados sobre a ocorrência
de desastres e sobre atividades de defesa civil;
X- realizar exercícios simulados, com a participação da
população, para treinamento das equipes e
aperfeiçoamento dos planos de contingência;
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• Art.6º
-
Art.7
°
-
Art.8º
-
• 
CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾XI- propor à autoridade competente a decretação de situação 
de emergência ou de estado de calamidade pública, de 
acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho 
Nacional de Defesa Civil; 
XII- vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas
a abrigos temporários, fon1ecendo informações
relevantes à população;
XIII- executar a coleta, a distribuição e o controle de
suprimentos em situações de desastres;
XIV- planejar a organização e a administração de abrigos
provisórios para assistência à população em situação de
desastres;
XV- participar dos Sistemas Estadual e Federal, promover a
criação e a interligação de centros de operações e
incrementar as atividades de monitorização, alerta e
alanne, com o objetivo de otimizar a previsão de
desastres;
XVI- promover a mobilização comunitária e implantar
programas de treinamento de voluntários para atuação
nas fases de prevenção, assistência e recuperação;
XVII- promover palestras sobre técnicas de prevenção e
recuperação em escolas de níveis fundamental e médio,
bem como em áreas de riscos;
XVIII- implementar os comandos operac10nais a serem
utilizados como ferramenta gerencial para comandar,
controlar e coordenar as ações emergências em
circunstâncias de desastres;
XIX- controlar e fiscalizar atividades capazes de provocar
desastres.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC compor-se-á 
da seguinte maneira: 
1- Coordenador;
II- Conselho Municipal;
III- Secretária;
IV- Setor Técnico;
V- Setor Operativo.
O Chefe do Executivo nomeará o Coordenador da Coordenadoria 
Municipal de Defesa Municipal - COMDEC, o qual deverá organizar 
as atividades de defesa civil do Município. 
O Conselho Municipal terá caráter consultivo e deliberativo e será 
composto por: 
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Art.9
º
-
CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
I￾II￾111-
IV￾V￾VI￾VII￾VIII-
-ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾um representante da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil (COMDEC); 
um representante do Departamento Municipal de Saúde; 
um representante do Departamento Municipal de 
Promoção e Assistência Social; 
um representante do Departamento Municipal de 
Educação; 
um representante do Departamento de Obras e 
Engenharia; 
um representante da Divisão Municipal de Meio 
Ambiente; 
um representante do Poder Legislativo; 
um representante da Polícia Militar. 
As atividades emergenciais serão exercidas pelos empregados públicos 
municipais designados pelo Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo 
das atividades funcionais inerentes às funções de origem e não farão 
jus a qualquer espécie de verba remuneratória ou gratificação. 
Parágrafo único- A colaboração mencionada neste artigo será considerada 
prestação de serviço relevante, devendo constar nos 
assentamentos dos respectivos empregados públicos municipais. 
Art.10-
Art.11-
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 27 DE JUNHO DE 2018 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
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