br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 2326/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2326 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 121 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1412

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
LEI Nº 2.326 
DE 03 DE JULHO DE 2018 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 121 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
IGUAPE, A RECEBER EM DOAÇÃO O 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO 
DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de 
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 03 de julho de 2018, aprovou 
por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art.1 °- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Iguape a receber 
em doação, do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob n. 46.379.400/0001-50, com sede na rua 
Pamplona, n. 227, Jardim Paulista, São Paulo (SP), o imóvel assim 
descrito: 
"Uma área de terra de 2.004,06 m2 ( dois mil e quatro metros e seis 
decímetros quadrados), dentro do seguinte perímetro: tem início no 
ponto 3A, localizado no alinhamento predial da Rua Major Rebello, 
distante 35,69m (trinta e cinco metros e sessenta e nove centímetros), 
com azimute de 66°
35'39", até encontrar o ponto 4 (quatro); daí 
deflete em curva à direita pela confluência da Rua Major Rebello e 
Rua Papa João XXIII, com ângulo central de 88º
40'58", raio de 
1,30m (um metro e trinta centímetros) e desenvolvimento de 2,0lm 
( dois metros e um centímetro), até encontrar o ponto 5 (cinco); daí 
segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Papa João XXIII, 
percorrendo a distância de 51,82m ( cinquenta e um metros e oitenta e 
dois centímetros), com azimute 155º
16'37", até encontrar o ponto 6 
(seis); daí deflete em curva à direita pela confluência da Rua Papa João 
XXIII e Rua Latif Côrrea, com ângulo central 91 º 17' 15 ", raio 1,1 0m 
(um metro e dez centímetros), e desenvolvimento de 1,75m (um metro 
e setenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto 7; daí segue em 
linha reta pelo alinhamento predial da Rua Latif Côrrea, percorrendo a 
distância de 35,87m (trinta e cinco metros e oitenta e sete centímetros), 
com azimute de 246°
33 '52", até encontrar o ponto 3B, daí deflete à 
direita e segue em linha reta confrontando com a EE Coronel Jeremias 
Junior, percorrendo a distância de 54,23m ( cinquenta e quatro metros e 
vinte e três centímetros), azimute de 335º
19'16", até encontrar o 
ponto 3A, inicio da presente descrição do perímetro, perfazendo uma 
área de 2.004,06 m2 ( dois mil e quatro metros quadrados e seis 
68 
• 
Art.2º
-
• Art.3°
-
Art.4º
-
• 
• 
CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
-ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾decímetros quadrados), que é parte de área maior objeto da matrícula 
imobiliária n
º 151.600 do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape, 
cuja doação foi formalizada por meio de escritura pública lavrada 
perante o Tabelião de Notas e Protestos de Títulos e Letras da 
Comarca de Registro, em 26 de junho de 2018, registrada às fls. 
245/250 do Livro 417. 
O imóvel doado destina-se especificamente à instalação de Unidade 
Básica de Saúde no município de Iguape, não havendo possibilidade 
de lhe ser dado outro destino, sob pena de reversão do bem imóvel ao 
patrimônio do doador. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 03 DE JULHO DE 2018 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
69 

open original →