| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2018 |
| Date | 2018-10-24 |
| Ementa | ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.280, DE 11 DE SETEMBRO 2017. |
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• • • • CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEI N º 2.333 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N º 2.280, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2018, aprovou por 1 O votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei . Art.l ºArt.2° - Art.3 ° - O art. 1 ° da Lei Municipal n º 2.280, de 11 de setembro de 2017, passa a conter a seguinte redação: "Art. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, órgão colegiado, consultivo e de assessoria do Poder Executivo Municipal com caráter deliberativo e normativo quanto às obrigações assumidas por questões relacionadas à proteção e conservação do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. " As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 24 DE OUTUBRO DE 2018 Wilson Almeida Lima Prefeito Municipal 96