| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2018 |
| Date | 2018-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, NA FORMA DO ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • • • CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE -ESTÂNCIA BALNEÁRIALEI Nº 2.335 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, NA FORMA DO ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2018, aprovou por 1 O votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei . Art. l ºArt.2° - Art.3º - O subsídio mensal de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Iguape, referido no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, será, respectivamente, de R$ 15.034,66 (quinze mil, trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), a contar de 1 ° de novembro de 2018. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei municipal 2.044, de 27 de outubro de 201 O. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 31 DE OUTUBRO DE 2018 Wilson Almeida Lima Prefeito Municipal 100