| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EXCEPCIONAL - GEAE PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES EXCEPCIONAIS DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 2.346
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
EXCEPCIONAL GEAE PARA OS
EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO /4) DE IGUAPE, EM DECORRÊNCIA DE�
ATIVIDADES EXCEPCIONAIS DURANTE
OS FESTEJOS CARNAVALESCOS DE 2019,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2019,
aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.l º
-
Art.2º
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Art.3º
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Art.4º
-
Fica instituída Gratificação por Exercício de Atividade Excepcional -
GEAE para os empregados públicos do Município de Iguape,
designados excepcionalmente para desempenharem atividades durante
os festejos carnavalescos no período de 1
º a 05 de março de 2019, no
interesse de Administração Pública Municipal.
A Gratificação por Exercício de Atividade Excepcional -GEAE
corresponderá à retribuição pecuniária no valor de R$ 66,50 (sessenta
e seis reais e cinquenta centavos), devida para cada turno de 06 (seis)
horas de prestação excepcional de serviços pelo empregado público
municipal fora da sua regular jornada diária de trabalho ou durante o
seu descanso semanal, no período mencionado no art. 1 º
.
Cada empregado público não poderá perceber mais do que o valor
correspondente a 10 (dez) turnos de 6 (seis) horas trabalhadas a título
de prestação de serviço prevista nesta Lei.
O pagamento da Gratificação por Exercício de Atividade Excepcional
-GEAE aos empregados públicos municipais independe do direito ao
recebimento de horas extraordinárias a quem de direito, na forma da
legislação trabalhista vigente.
Parágrafo único- É vedado o percebimento da Gratificação por Exercício de
Atividade Excepcional -GEAE aos empregados públicos
municipais vinculados às funções no Departamento Municipal de
Saúde, uma vez sujeitos a regime próprio e específico de
retribuição de atividades excepcionais.
13
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Art.5°
-
Art.6°
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Art.7°
-
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Art.8º
-
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- E.ST ÂNCIA BALNEÁRIA
A Gratificação por Exercício de Atividade Excepcional -GEAE
constituí vantagem precária que visa a retribuir atividades
excepcionais prestadas por empregados públicos no interesse do
serviço administrativo municipal, de forma transitória, que não se
incorpora à remuneração para nenhuma finalidade e está sujeita aos
descontos previstos na legislação vigente.
A designação dos empregados públicos municipais que prestarão (:\,
serviços excepcionais no período mencionado no art. 1 º
, bem como a '{_V
disposição dos turnos de trabalho e a forma de apuração e fiscalização
das horas trabalhadas serão objeto de regulamento.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Wilson Almeida Lima
Prefeito Municipal