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norma nº 2351/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2351 / 2019
Date 2019-04-18
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE O "CONCURSO CULTURAL DE REDAÇÃO PROFESSOR ANTONIO ROCHAEL DA SILVA JÚNIOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
LEI Nº 2.351 
DE 18 DE ABRJL DE 2019 
INSTITUI NO ÂMBITO DO 
DEPARTAMENTO DE CULTURA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE 
O "CONCURSO CULTURAL DE REDAÇÃO 
PROFESSOR ANTONIO ROCHAEL DA 
SILVA JÚNIOR" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de 
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 15 de abril de 2019, aprovou 0) por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art.1 º￾Aii.2°
-
Fica instituído no âmbito do Departamento de Cultura da Prefeitura do 
Município de Iguape o "Concurso Cultural de Redação Professor 
Antonio Rochael da Silva Júnior", destinado a incentivar e a fortalecer 
a leitura e a criatividade entre os estudantes regularmente matriculados 
no ensino médio das escolas públicas e privadas, desde que 
devidamente reconhecidas pelos órgãos oficiais, situadas em Iguape, 
sobre assuntos da cultura local. 
O concurso será promovido pelo Depaiiamento de Cultura da 
Prefeitura Municipal de Iguape e oconerá anualmente durante a 
realização do Festival Literário de Iguape - FLI, com ato de 
divulgação, inscrição e desenvolvimento de todas as etapas até a 
premiação mediante previsão em decreto regulamentador, a ser editado 
pelo Chefe do Poder Executivo, observados os parâmetros contidos 
nesta lei . 
Parágrafo único- O assunto a ser abordado anualmente em cada edição do 
"Concurso Cultural de Redação Professor Antonio Rochael da 
Silva Júnior", a forma de inscrição e seleção de participantes nas 
fases internas, assim como as regras de eleição dos vencedores 
serão estipuladas, atendidas os parâmetros desta lei, no referido 
decreto regulamentador. 
Art.3
°
- O "Concurso Cultural de Redação Professor Antonio Rochael da Silva 
Júnior" deverá abordar temas relacionados à cultura caiçara, tratando 
especialmente do meio ambiente de mata atlântica ou complexo 
estuarino lagunar iguapense e do patrimônio arquitetônico local, e 
destina-se exclusivamente aos alunos de ensino médio matriculados 
nas escolas públicas e privadas, desde que devidamente reconhecidas 
pelos órgãos oficiais, situadas em Iguape. 
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Art.4°
-
Art.5°
-
CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
§.1 º-Cada instituição de ensino que pretenda participar do "Concurso
Cultural de Redação Professor Antonio Rochael da Silva Júnior" 
deverá realizar seleção prévia e indicar até cinco alunos 
regularmente matriculados, observado o tema e assunto exigido 
no regulamento do concurso. 
§.2°
-A data de inscrições dos alunos e as regras do concurso serão
previamente divulgadas às escolas de ensino médio localizadas no 
Município de Iguape. 
A Comissão Organizadora e Julgadora do "Concurso Cultural de 
Redação Professor Antonio Rochael da Silva Júnior" será composta de 
5 
Executivo 
(cinco) membros, 
entre pessoas 
livremente 
de reconhecido 
escolhidos 
conhecimento 
pelo Chefe 
cultural 
do Poder
e @ científico âmbito da sociedade iguapense, devendo ser criada por meio 
decreto específico e funcionará apenas para uma edição do concurso, 
podendo haver a recondução de até 1/3 (um terço) de seus membros 
para as edições futuras. 
O julgamento para definição dos vencedores do "Concurso Cultural de 
Redação Professor Antonio Rochael da Silva Júnior" será realizado 
pela Comissão Organizadora e Julgadora. 
Parágrafo único- Os critérios para julgamento dos trabalhos serão estabelecidos 
pelo regulamento do "Concurso Cultural de Redação Professor 
Antonio Rochael da Silva Júnior". 
Art.6°
- Serão premiados 03 (três) estudantes concorrentes que obtiverem as 
melhores notas, seus respectivos professores orientadores previamente 
indicados durante a inscrição e as instituições de ensino que estejam 
matriculados 
§.1 º-Na escolha da premiação o Poder Executivo Municipal deverá
observar o interesse público e, sobretudo, os princípios da 
legalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade, observando 
as seguintes balizas: 
I- aos alunos vencedores:
a) prêmio de bolsa de até R$ 2.500,00 ( dois mil e
quinhentos reais) ao primeiro colocado;
b) prêmio de bolsa de até R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) ao segundo colocado; e
c) prêmio de bolsa de até R$ 1.000,00 (um mil reais) ao
terceiro colocado;
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
II- aos professores orientadores dos alunos vencedores,
livros e equipamentos, especialmente tecnológicos, que
tenham utilidade no desempenho de suas funções, desde
que o preço de cada objeto não ultrapasse os valores dos
prêmios destinados aos alunos e limitado a um prêmio
para cada professor orientador, mesmo que tenha mais de
um estudante sob sua orientação entre os vencedores;
III- às instituições de ensino que tenham alunos vencedores,
troféus, medalhas ou diplomas, mencionando o feito de
seus alunos e professores, assegurado a todas as escolas/11J 
participantes certificado de honra. ll_V 
§.2º
-É garantido a todos os alunos concorrentes da fase final
certificado de participação. 
§.3º
-Os livros e os equipamentos, destinados à premiação de
professores orientadores, que não venham a ser objeto de 
premiação em virtude do professor lograr êxito em orientar dois 
ou mais alunos vencedores na mesma edição do concurso, serão 
sorteados no momento da premiação entre os professores da rede 
municipal de ensino. 
Art.7º
- O Poder Executivo fica autorizado a permitir, a título precário, a 
exposição em ambientes púbicos ou propagandas oficiais vinculados 
ao concurso, especialmente durante sua divulgação, de marcas 
empresariais de pessoas fisicas ou jurídicas, de direito público ou 
privado, inclusive de empresa estatais, que, mediante contribuição, 
apoiem o custo do evento. 
Parágrafo único- O apoio ao evento será dado preferencialmente por meio da 
doação direta aos concorrentes da premiação prevista no 
regulamento do concurso . 
Ati.8º
-
Art.9º
-
As despesas decorrentes da execução da presente Lei c01Terão por 
conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 18 DE ABRIL DE 2019 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
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