| Tipo | Lei Ordinária |
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| Número / Ano | 2352 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
LEI N
º 2.352
DE 08 DE MAIO DE 2019
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO
BÁSICO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de (P Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 06 de maio de 2019, aprovou
por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1 º- Fica instituído no âmbito do Município de Iguape o Conselho
Municipal de Controle Social de Saneamento Básico, órgão colegiado
de caráter consultivo, com as seguintes atribuições funcionais
prestadas na área de saneamento básico:
I- avaliar propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário
dos serviços de saneamento básico;
II- encaminhar reclamações e denúncias de irregularidades
na prestação de serviços relacionados a saneamento
básico ao Poder Executivo;
III- elaborar, deliberar e aprovar o Regimento Interno e suas
posteriores alterações;
IV- opinar sobre atribuições inerentes à regulação e o
controle social dos contratos de prestação de serviços de
saneamento básico;
V- debater e fiscalizar a Política Municipal de Controle
Social de Saneamento Básico, acompanhando a
execução do desenvolvimento de planos e projetos de
saneamento básico de interesse do Município;
VI- diagnosticar a situação e prestar as informações
necessárias para a execução do Plano Municipal de
Saneamento Básico;
VII- opinar sobre questões de caráter estratégico para o
desenvolvimento do Município, quando necessário;
VIII- acompanhar e articular discussões para a implementação
efetiva do Plano Municipal de Saneamento Básico no
Município;
IX- deliberar e emitir pareceres sobre propostas de alteração
de leis relativas à política de saneamento municipal;
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Art.2º
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
X- apreciar e deliberar sobre casos não previstos na Lei do
Plano Municipal de Saneamento Básico e na legislação
municipal correlata.
O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico será
composto por 07 (sete) membros efetivos, além de seus suplentes, com
mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução, no qual
será o Diretor Municipal de Divisão de Meio Ambiente membro nato,
e os demais, nomeados por meio de Decreto expedido pelo Chefe do
Poder Executivo, com a seguinte representatividade: (i)
I- 03 (três) membros que representem o Poder Executivo
Municipal:
a) Diretor da Divisão Municipal de Meio Ambiente;
b) Diretor do Departamento Municipal de
Planejamento;
c) Diretor do Departamento Municipal de Obras.
II- 01 (um) membro que represente o Poder Legislativo
Municipal;
III- 02 (dois) membros que representem a Sociedade Civil
Organizada:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de
Saúde;
b) 01 (um) representante do Conselho Municipal do
Meio Ambiente.
IV- 01 (um) representante da empresa prestadora do serviço
público de abastecimento de água potável e de esgoto
sanitário.
§.1 º
-A atuação dos membros do Conselho Municipal de Controle
Social de Saneamento Básico é considerada atividade de
relevante interesse público, sendo vedada qualquer espécie de
vantagem de natureza pecuniária.
§.2º
-O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento
do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico
será prestado pela Divisão Municipal de Meio Ambiente.
§.3º
-As reuniões do Conselho Municipal de Controle Social de
Saneamento Básico são públicas, facultado aos munícipes
solicitar por escrito e com justificativa, que se inclua assunto de
seu interesse na pauta da primeira reunião subsequente.
§.4º
-As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência de 07
(sete) dias e as extraordinárias de 02 (dois) dias.
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Art.3º
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Art.4°
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
§.5º
-Serão realizadas 02 (duas) reuniões ordinárias no ano, uma em
cada semestre.
§.6º
-O Chefe do Poder Executivo poderá convocar reunião
extraordinária.
O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico será
presidido pelo titular da Divisão Municipal de Meio Ambiente, órgão
responsável pela implementação do Plano Municipal Saneamento
Básico. No que diz respeito às deliberações deverão ser aprovadas por!:)
voto da maioria dos membros presentes. {l_,V
São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Controle
Social de Saneamento Básico:
I- convocar e presidir reuniões do Conselho;
II- solicitar pareceres técnicos acerca de temas relevantes na
área de saneamento e nos processos submetidos ao
Conselho;
III- firmar atas das reuniões e homologar as resoluções e
decisões.
Parágrafo único- As reuniões presididas pelo Diretor da Divisão Municipal de
Meio Ambiente, em todas as ocasiões, nas quais o Presidente
ausentar-se de forma justificada.
Art.5°
-
Art.6°
-
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 08 DE MAIO DE 2019
Wilson Almeida Lima
Prefeito Municipal
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