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norma nº 2358/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2358 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE COM O ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "ATIVIDADE DELEGADA", COM A CONSEQUENTE CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES QUE A EXERCEREM, NOS TERMOS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 2.358 
DE 05 DE JULHO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE COM O ESTADO 
DE SÃO PAULO, VISANDO A CRIAÇÃO 
DO PROGRAMA "ATIVIDADE 
DELEGADA", COM A CONSEQUENTE 
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A SER 
PAGA AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES 
QUE A EXERCEREM, NOS TERMOS 
ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS . 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de (i\ 
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Vy 
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 1 º de julho de 2019, aprovou 
por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. l º- Fica o Município de Iguape autorizado a celebrar convênio com o 
Estado de São Paulo, visando à conjugação de esforços para 
implantação do Programa denominado "Atividade Delegada", o qual 
busca o desenvolvimento de política pública integrada de 
fortalecimento da segurança pública e combate a violência, consistente 
na execução de atividades administrativas municipais de modo 
compartilhado com policiais civis e militares, devidamente munidos do 
seu respectivo equipamento de proteção individual, em escala especial, 
isolados ou em apoio a agentes do Município, em locais a serem 
especificados em plano de trabalho próprio. 
Parágrafo único- O termo de convênio a ser firmado entre os partícipes disciplinará 
a cooperação descrita no "caput" e, ainda, as obrigações comuns e 
específicas de cada um, descrevendo, expressamente, os deveres e 
obrigações das partes. 
Art.2°
- Fica autorizada, também, a criação de Gratificação por Desempenho 
de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser 
mensalmente paga aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar 
que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, 
por força de convênio a ser celebrado com o Município de Iguape. 
§ .1 º-O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada,
respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, é 
fixada em 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo -
UFESP por hora de serviço trabalhada. 
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Art.3º
-
A 
CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
§ .2º -A gratificação será paga mensalmente, sempre mediante adesão
prévia do policial militar ou do policial civil, até o limite de 1 O 
( dez) dias de trabalho ao mês, em turnos de até 8 (oito) horas, nos 
horários de folga do serviço ordinário, em escala mensal própria e 
controlada pelo comandante ou chefe responsável pela fração 
policial. 
§.3°
-0 pagamento da gratificação será incompatível com a percepção
de outras vantagens da mesma natureza. 
Para pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada, a Polícia Civil e a Polícia Militar encaminharão à Comissão 
Paritária de Controle, criada nos termos da presente Lei, planilhas com 
número das horas despendidas por cada Policial Civil ou Policial 
Militar, respectivamente, no exclusivo exercício da Atividade 
Delegada, bem como o montante total de acordo com os valores{[) fixados no convênio. 
Parágrafo único- Devidamente atestado pela Comissão Paritária de Controle, o 
Município irá realizar diretamente o pagamento da gratificação na 
conta corrente indicada por cada Policial Civil ou Militar 
empenhado. 
Art.4°
- Para celebração e acompanhamento da execução do convênio será 
constituída uma Comissão Paritária de Controle, composta por seis 
integrantes, sendo dois membros do Município, dois membros da 
Polícia Civil e Militar e dois membros da Polícia Militar. 
§ .1 º
-Os membros da Polícia Militar serão indicados pelo Comandante
do Comando de Policiamento do Interior - 6 - CPI - 6, no qual 
está compreendido o 14° BPM - Iguape, que integra o Município
de Iguape ou por quem este designar ou for indicado no convênio . 
§.2º
-0s membros da Polícia Civil serão indicados pelo Diretor do
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior -
DEINTER 6, no qual está compreendida a Delegacia Seccional de 
Polícia de Registro, Delegacia regional a que está subordinada a 
Delegacia de Polícia de Iguape ou por quem este designar ou for 
indicado no convênio. 
§.3º
-A presidência da Comissão Paritária de Controle caberá a um dos
membros indicados pelo Município, devendo o seu voto 
prevalecer em ocorrência de empate por ocasião das deliberações 
da Comissão. 
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Art.5º
-
Art.6º
-
• Art.7°
-
Art.8º
-
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
§.4º
-Só terão assento na Comissão Paritária de Controle os membros
do segmento policial que possuir convênio vigente com o
Município de Iguape, nos termos do artigo 1 º da presente Lei,
permitindo-se, no caso de convênio vigente com apenas um
segmento policial, que a Comissão Paritária de Controle funcione
com até 4 (quatro) membros. 
§.5°
-Incumbirá à Comissão Paritária de Controle:
I￾II￾III￾IV￾elaborar o Plano de Trabalho que integrará o convênio;
acompanhar a execução do convênio; 
avaliar a quantidade necessária de efetivo para o
desempenho da Atividade Delegada e encaminhá-la ao
respectivo responsável pela indicação, na forma definida
nos § § 1 ° e 2º deste artigo; 
conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela
horas 
Polícia 
despendidas 
Militar e Polícia Civil, atestando 
por cada Policial Militar 
o número 
ou Policial 
de ([)
Civil, no exclusivo exerc1c10 da atividade municipal 
delegada, bem como o montante total a ser transferido
pelo Município, de acordo com os valores fixados no
convênio; 
V- propor as adequações que se fizerem necessárias. 
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no prazo
de 90 (noventa) dias. 
As despesas decorrentes da execução nesta Lei correrão por conta das
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário. 
O Plano Plurianual - PP A do Quadriênio 2018/2021; a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2019, naquilo que for necessário, passam a
incorporar o quanto previsto na presente Lei. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 05 DE JULHO DE 2019 
Wilson Almeida Lima
Prefeito Municipal 
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