| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2019 |
| Date | 2019-07-15 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE IGUAPE, BEM COMO A CARTA DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
-ESTÂNCIA BALNEÁRIALEI Nº 2.359
DE 15 DE JULHO DE 2019.
INSTITUI O CONSELHO DE USUÁRIOS
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE IGUAPE,
BEM COMO A CARTA DE SERVIÇOS AOS
USUÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM A
LEI FEDERAL N
º 13.460, DE 26 DE JUNHO
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 24 de junho de 2019,
aprovou por 1 O votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. cD
Art. l º
-
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE USUÁRIOS,
IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Fica instituído no âmbito do Município de Iguape, o Conselho
Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, previsto na Lei Federal
n
º 13 .460, de 26 de junho de 2017, órgão consultivo, vinculado ao
Departamento Municipal de Planejamento, com as seguintes
atribuições:
I- acompanhar a prestação dos serviços;
II- participar da avaliação dos serviços prestados;
III- propor melhorias na prestação dos serviços;
IV- contribuir com a definição de diretrizes para o adequado
atendimento ao usuário;
V- acompanhar e avaliar a atuação dos Departamentos e
Divisões Municipais e demais órgãos prestadores de
serviços públicos;
VI- manifestar-se quanto às consultas que lhe forem
submetidas;
VII- levar ao conhecimento do Conselho de Usuários
recomendações e notícias a ele atinentes; e
VIII- propor assuntos para inclusão na pauta de reuniões do
Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos a
partir dos principais motivos constantes no registro de
reclamações e sugestões dos usuários dos serviços
públicos.
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A
CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
Parágrafo único- Os membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços
Públicos deverão desempenhar suas funções de forma diligente e
eficiente, observando para este fim seu compromisso de atuar em
defesa dos direitos dos usuários e de preservar, quando for o caso,
a informação que venha a ser colocada à disposição de seus
membros pelo Poder Público.
Art.2°
-
Art.3°
-
Seção II
DA FORMAÇÃO DO CONSELHO
As espécies de serviços públicos municipais a serem representadas no
Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos serão definidas
entre as mais utilizadas e demandadas perante os responsáveis por
ações de Ouvidoria, em aferição a ser realizada pelo Departamento de
Planejamento.
O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, observados ([)
os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas,
será formado da seguinte forma:
1-
II4 (quatro) representantes dos usuários de serviços
públicos municipais;
4 (cinco) representantes dos órgãos da Administração
Municipal, doravante relacionados:
a) 1 (um) representante do Departamento Municipal de
Planejamento;
b) 1 (um) representante do Departamento Municipal de
Assistência e Promoção Social;
e) 1 (um) representante da Assessoria Municipal de
Comunicação;
d) 1 (um) representante do Departamento Municipal de
Administração;
§.1 º
-Os representantes dos órgãos da Administração Pública
Municipal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
§.2º
-A escolha dos representantes dos usuários dos serviços públicos
municipais será feita em processo aberto ao público, mediante
chamamento oficial, pelo Poder Executivo Municipal, no site
oficial da Prefeitura Municipal e em jornal de circulação estadual,
com antecedência mínima de 1 (um) mês e ampla divulgação,
contendo:
1- informações sobre o desempenho da função, atribuições
e condições para a investidura, como conselheiro;
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A
CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
II- o endereço eletrônico institucional para recebimento das
inscrições, as quais devem ser encaminhadas com o
respectivo currículo do interessado;
III- a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para o envio das
inscrições;
IV- declaração de idoneidade a ser assinada pelo interessado,
atestando não estar condenado penalmente nem incurso
em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas
na Lei de Ficha Limpa;
V- comunicação sobre a necessidade de apresentar
comprovante de votação à última eleição.
Seção III
DA ESTRUTURA DO CONSELHO
Art. 4
° - O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos tem a seguinte
estrutura:
Art.5°
-
I- Presidente;
II- Vice-presidente;
III- Secretário.
O Conselho Municipal de Usuários elegerá, entre seus membros, um
Presidente, que será responsável pela coordenação executiva de suas
atividades e pela representação do Conselho, bem como um VicePresidente.
§ .1 º - Poderá se candidatar para o cargo de Presidente e Vice-Presidente
qualquer membro do Conselho.
§ .2º -Os membros interessados na candidatura ao cargo de Presidente
deverão manifestar sua intenção ao secretário no dia da eleição .
§.3°
-0 Presidente e Vice-presidente ocuparão estas funções pelo
período de 1 (um) ano não podendo ser superior ao seu tempo de
mandato e sem possibilidade de recondução.
§.4°
-A apuração dos votos será realizada pelo secretário e na presença
de todos os membros presentes, com a publicidade do resultado
de imediato.
§.5°
-0 candidato mais votado ocupará o cargo de Presidente e o
segundo colocado assumirá a Vice-presidência. Havendo empate
o critério de escolha para desempate será o mais assíduo. E em
caso de primeira eleição a maior idade.
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(f)
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Art.6°
-
Art.7º
-
Art.8°
-
CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
§.6º
-Na hipótese de ausência do Presidente e do Vice-Presidente em
qualquer reunião, os membros presentes entrarão em acordo sobre
quem presidirá a reunião. Caso não haja acordo, a indicação do
substituto será realizada através de sorteio.
§. 7
°
-Em caso de vacância dos cargos ocupados pelo Presidente e pelo
Vice-presidente poderá ocorrer votação entre os demais membros
para a escolha do novo Presidente e Vice-presidente.
O Secretário será funcionário designado pelo Poder Executivo para
organizar e participar das reuniões, realizar a intermediação entre o
Conselho de Usuários, bem como cumprir suas atribuições designadas
nesta Lei.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Usuários dos({)
Serviços Públicos será exercido no prazo de 1 (um) ano.
O mandato dos membros cessará automaticamente:
1- com o término do prazo;
II- por renúncia formal, por escrito, dirigida ao presidente
do Conselho;
III- por 03 ausências injustificadas;
IV- por comportamento incompatível com o disposto no
artigo 1 ° desta Lei;
V- incompatibilidades regulamentares observadas
eventualmente.
Paragrafo único- As hipóteses descritas nos incisos II, III, IV e V constarão em ata
de reunião e justificam a convocação de membro suplente.
• Seção IV
•
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
Art.9°
- São atribuições do Presidente:
Art.10-
I- coordenar os trabalhos do Conselho de Usuários;
II- convocar os membros do Conselho de Usuários para as
reuniões e presidi-las;
III- exercer o voto de desempate nas reuniões; e,
IV- representar o Conselho de Usuários.
São atribuições do Vice-presidente:
I- exercer as atividades inerentes à condição de membro; e,
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
II- substituir o Presidente nas suas ausências e nos seus
impedimentos legais e formais.
Parágrafo único- Na ausência do Presidente e do Vice-presidente, será realizado
sorteio para a escolha do membro que irá presidir a reunião.
Art.11-
Art.12-
Art.13-
Seção IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
São atribuições do Secretário:
1-
IIIIIIVresponder, de forma contínua, pelos encargos da
secretaria do Conselho de Usuários, tais como, apoio
logístico e viabilização de recursos administrativos;
expedir as convocações para as reuniões, indicando /Al
local, horário e a pauta; V__V
secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas, que
devem ser publicadas, após aprovação, na página oficial
da Prefeitura na internet;
manter organizadas as informações a serem divulgadas
na página da Prefeitura na internet.
Seção V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Para a observância dos critérios de representatividade e pluralidade das
partes interessadas, a escolha dos representantes no processo aberto a
que se refere o § 2º do artigo 3
º desta Lei dependerá da avaliação dos
seguintes requisitos:
1-
II111-
IVVVIformação educacional compatível com a área a ser
representada;
expenencia profissional aderente à área a ser
representada;
atuação voluntária na área a ser representada;
não ser agente público nem possuir qualquer vínculo
com concessionária de serviços públicos;
os membros e suplentes devem residir no Município de
implantação do Conselho de Usuários;
é necessária a idade mínima de 18 anos para participar
do Conselho de Usuários.
As reuniões do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos
serão realizadas 1 (uma) vez por semestre, convocando-se os membros
com antecedência mínima de 1 (um) mês.
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Art.14-
Art.15-
Art.16-
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNClA BALNEÁRIA -
As decisões do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos
serão tomadas por maioria absoluta dos votos, devendo ser lavradas
atas das reuniões e registros de todos os documentos apresentados.
A função de conselheiro será considerada serviço público relevante,
sem remuneração.
CAPÍTULO II
DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Os Departamentos, as Divisões Municipais e demais órgãos do Poder
Executivo Municipal que prestam atendimento aos usuários dos
serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar
Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.
§.1 º-A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos fAI
usuários dos serviços prestados pelo Departamento, pela Divisão \f:!
ou órgão do Poder Executivo Municipal, as formas de acesso a
esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do
atendimento ao público.
§.2º
-A Carta de Serviços ao Usuário será disponibilizada na página
eletrônica oficial do Município de Iguape.
§.3º
-Deverão constar na Carta de Serviços ao Usuário informações
claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados,
especialmente as relativas quando for o caso a:
I- serviços oferecidos;
II- requisitos, documentos, formas e informações
IIIIVVVIVIInecessárias para acessar o serviço;
etapas para processamento do serviço;
prazo máximo para a prestação do serviço;
forma de prestação do serviço;
locais e formas de acessar o serviço; e
tempo médio de atendimento.
§.4º
-Além das informações referidas no § 3°
, a Carta de Serviços ao
Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade
do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
I- usuários que farão jus à prioridade no atendimento;
II- previsão de tempo de espera para o atendimento;
III- prazo para a realização dos serviços;
IV- mecanismos de comunicação com os usuários;
V- procedimentos para receber, atender, gerir e responder às
sugestões e reclamações;
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Art.17-
• Art.18-
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
VI- mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das
etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do
serviço solicitado;
VII- tratamento a ser dispensado aos usuários quando do
atendimento.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário .
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 15 DE JULHO DE 2019
Wilson Almeida Lima
Prefeito Municipal
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