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norma nº 2360/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2360 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaCRIA O "PROGRAMA DE AUXÍLIO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL A ESTUDANTES RESIDENTES EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO", VISANDO VIABILIZAR A FREQUÊNCIA ESCOLAR DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES INSERIDOS EM COMUNIDADES TRADICIONAIS, RIBEIRINHAS E QUILOMBOLAS" NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
LEI Nº 2.360 
DE 15 DE JULHO DE 2019.
CRJA O "PROGRAMA DE AUXÍLIO DE
TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL A
ESTUDANTES RESIDENTES EM LOCAIS
DE DIFÍCIL ACESSO", VISANDO
VIABILIZAR A FREQUÊNCIA ESCOLAR
DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES
INSERIDOS EM COMUNIDADES
TRADICIONAIS, RIBEIRINHAS E
QUILOMBOLAS" NO MUNICÍPIO DE
IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 
Iguape - Estância Balneária, 
WILSON 
no uso 
ALMEIDA 
de suas atribuições 
LIMA, 
legais, 
Prefeito 
FAZ 
Municipal 
SABER que 
de 
a ({)
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 24 de junho de 2019, 
aprovou por 1 O votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art.1 º- Fica criado o "Programa de Auxílio de Transporte Escolar Fluvial a
Estudantes Residentes em Locais de Dificil Acesso", para viabilizar
que crianças e adolescentes inseridos em Comunidades Tradicionais,
Ribeirinhas e Quilombo las", no âmbito do Município de Iguape,
frequentem regularmente o ensino fundamental e médio. 
Parágrafo único- O "Programa de Auxílio de Transporte Escolar Fluvial a
Estudantes Residentes em Locais de Dificil Acesso" consiste na
transferência mensal de renda, por meio de bolsas concedidas às
famílias comprovadamente residentes em locais de dificil acesso
no território do Município de Iguape, que tenham entre seus
membros crianças e adolescentes regularmente matriculados em
escolas da rede pública de ensino . 
Art.2°
-
Art.3º
-
O "Programa de Auxílio de Transporte Escolar Fluvial a Estudantes
Residentes em Locais de Dificil Acesso" tem por finalidade viabilizar
o acesso de crianças e adolescentes às unidades escolares de ensino
público no âmbito municipal, buscando garantir igualdade de
oportunidades a todos os indivíduos residentes em Iguape. 
A criança ou adolescente inscrito no "Programa de Auxílio de
Transporte Escolar Fluvial a Estudantes Residentes em Locais de
Dificil Acesso" receberá todo dia 1 O de cada mês do calendário letivo
do ano escolar o valor de até 3 Valores de Referência do Município
(VRM' s ), conforme balizas contidas em decreto regulamentar
expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que fixará os
valores da bolsa tendo em conta a realidade de cada localidade,
60 
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Art.4°
-
Art.5º
-
• Art.6°
-
Art.7°
-
• 
CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRlA
especialmente em virtude de fatores geográficos que dificultem o 
transporte. 
§.1 º
-Caberá ao Departamento Municipal de Educação cadastrar
semestralmente todos os estudantes e famílias beneficiárias, bem 
como fiscalizar a aplicação dos recursos. 
§.2º
-As bolsas serão fornecidas obrigatoriamente por meio de
depósitos em contas bancárias dos responsáveis legais dos 
estudantes regularmente inscritos nos programas. 
§.3º
-Perderá o direito à bolsa o estudante que apresentar ausência
superior a 25% (vinte e cinco por cento) nas aulas previstas no 
calendário escolar. 
As famílias beneficiárias poderão livremente contratar transporte 
fluvial para realizar o serviço de locomoção dos estudantes. 
§.1 º
-Os prestadores de serviços fluviais serão fiscalizados pelos órgãos
competentes. 
§.2º
-O Poder Público Municipal não será responsável direta ou
indiretamente, ainda que de forma subsidiária, por eventual 
inadimplemento do contrato de prestação de serviços de 
transporte fluvial celebrado entre as famílias dos estudantes e 
terceiros interessados, nem tampouco responsabilizado por danos, 
materiais ou morais, cometidos por falha do serviço. 
O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta lei mediante 
decreto no prazo de 30 (trinta) dias. 
As despesas decorrentes da execução nesta Lei correrão por conta das 
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 15 DE JULHO DE 2019 
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
61l 
(j) 

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