| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2019 |
| Date | 2019-07-15 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CIVIL "MOVIMENTO ESPECIAL SOCIAL PRÓ-INCLUSÃO DO VALE DO RIBEIRA - MESPI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • • • CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEI N º 2.361 DE 15 DE JULHO DE 2019. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CIVIL "MOVIMENTO ESPECIAL SOCIAL PRÓ-INCLUSÃO DO V ALE DO RIBEIRA - MESPI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 1 O de julho de 2019, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. (i) Art.1 º - Fica declarada de utilidade pública Movimento Especial Social PróInclusão do Vale do Ribeira - MESPI, entidade civil, inscrita no CNPJ sob n º 08.351.543/0001-65, sem fins lucrativos, com sede neste Município. Art.2° - Art.3º - Art.4º - Art.5° - Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e prerrogativas previstos em lei. O nome e as características da entidade civil Movimento Especial Social Pró Inclusão do Vale do Ribeira - MESPI serão inscritos em livro especial. As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 15 DE JULHO DE 2019 Wilson Almeida Lima Prefeito Municipal 62