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norma nº 2365/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2365 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISCIPLINAR POR ATO REGULAMENTAR DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
LEI Nº 2.365 
DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
DISCIPLINAR POR ATO REGULAMENTAR 
DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de 
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2019, 
aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. 
� Art.l º- A concessão de diárias aos servidores públicos mumc1pais, com o 
objetivo de indenizar despesas com alimentação e hospedagem, far-se￾á de acordo com os parâmetros fixados nesta lei e respectivo ato 
regulamentar expedido pelo Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo único- Os deslocamentos inferiores a 6 (seis) horas consecutivas não 
permitem o pagamento de diária. 
Art.2°
-
Art.3°
-
Quando necessário o deslocamento para fora do Município ou para 
bairro de difícil acesso dentro da circunscrição municipal, o servidor 
público municipal fará jus ao recebimento de diária, na forma fixada 
por decreto do Chefe do Poder Executivo, até 3 VRMs (três Valores de 
Referência do Município) . 
§.1 º-O decreto regulamentar mencionado no caput deste artigo deverá
dispor sobre a forma de pagamento das diárias, modulando os 
valores de forma a atender ao princípio da razoabilidade e 
proporcionalidade. 
§.2º
-Em situações excepcionais, poderá o Chefe do Poder Executivo
Municipal estabelecer condições para o pagamento antecipado de 
diárias. 
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta 
das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
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Art.4º
-
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CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE IÍ\") 
EM 10 DE SETEMBRO DE 2019 l!_ \J
Wilson Almeida Lima 
Prefeito Municipal 
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