| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISCIPLINAR POR ATO REGULAMENTAR DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • • • CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA LEI Nº 2.365 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISCIPLINAR POR ATO REGULAMENTAR DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2019, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. � Art.l º- A concessão de diárias aos servidores públicos mumc1pais, com o objetivo de indenizar despesas com alimentação e hospedagem, far-seá de acordo com os parâmetros fixados nesta lei e respectivo ato regulamentar expedido pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único- Os deslocamentos inferiores a 6 (seis) horas consecutivas não permitem o pagamento de diária. Art.2° - Art.3° - Quando necessário o deslocamento para fora do Município ou para bairro de difícil acesso dentro da circunscrição municipal, o servidor público municipal fará jus ao recebimento de diária, na forma fixada por decreto do Chefe do Poder Executivo, até 3 VRMs (três Valores de Referência do Município) . §.1 º-O decreto regulamentar mencionado no caput deste artigo deverá dispor sobre a forma de pagamento das diárias, modulando os valores de forma a atender ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. §.2º -Em situações excepcionais, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer condições para o pagamento antecipado de diárias. As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 76 • Art.4º - • • • CAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE IÍ\") EM 10 DE SETEMBRO DE 2019 l!_ \J Wilson Almeida Lima Prefeito Municipal 77