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norma nº 25/2022

Tipo Atos do Presidente
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDAS POR CONDUTORES DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, NO EXERCÍCIO REGULAR DE ATIVIDADES FUNCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
 - Estância Balneária -
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br
ATO Nº 25, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE 
MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÃO 
DE TRÂNSITO COMETIDAS POR 
CONDUTORES DE VEÍCULOS DA 
CÂMARA MUNICPAL DE IGUAPE, NO 
EXERCÍCIO REGULAR DE ATIVIDADES 
FUNCIONAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape 
– Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o 
seguinte:
ATO
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Iguape autorizada a pagar 
diretamente aos órgãos autuadores as multas lavradas em decorrência de 
infrações cometidas, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por condutores de veículos.
Art. 2º - O valor da multa será recolhido pela Câmara Municipal de Iguape, 
independentemente e sem prejuízo da interposição de recurso por parte do 
motorista. 
§ 1º - Deferido o recurso, a restituição do valor recolhido será feita em 
nome da Câmara Municipal de Iguape; e a ela caberá. 
§ 2º - Mantida a penalidade, será promovido o desconto na folha de 
pagamento do servidor responsável pela infração contida no Auto de 
Infração e Imposição de Multa, observados o limite de 10% (dez por cento) 
dos vencimentos utilizados como base para apuração da contribuição 
social. 
§ 3º - Se o valor da multa ultrapassar a margem de 10% (dez por cento) dos 
vencimentos utilizados para apuração da contribuição social, o restante será 
desconto nos vencimentos posteriores, sempre observado o limite 
estabelecido no parágrafo anterior, até a efetiva satisfação do débito. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
 - Estância Balneária -
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br
§ 4º - Se o desconto na folha de pagamento ocorrer após 30 (trinta) dias, 
contados da data de pagamento da multa, seu valor será atualizado 
monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, 
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou 
outro índice criado por legislação federal que venha a substituí-lo. 
§ 5º - O condutor que cometeu a infração de trânsito poderá, ao seu 
alvedrio, recolher aos cofres da Câmara Municipal o valor integral da multa 
mesmo quando ultrapassar o limite estabelecido anteriormente. 
§ 6º - Ao tomar ciência da imposição da penalidade, bem como da decisão 
de eventual recurso interposto, a Câmara notificará o motorista, no prazo 
legal, para que este possa exercer o seu direito ao recurso previsto na 
legislação pertinente. 
Art. 3º - Os procedimentos previstos nesta lei também poderão ser 
adotados nos casos de a multa ser aplicada diretamente em nome do 
motorista infrator, quando da condução de veículo municipal. 
§ 1º - Não serão aplicados os procedimentos previstos neste ato quando o 
motorista que cometeu a infração de trânsito tenha utilizado sem 
autorização regularmente o veículo da frota municipal. 
§ 2º - Se a infração de trânsito for cometida na condução desautorizada de 
veículo oficial da Câmara, a multa será descontada de uma única vez, sem 
prejuízo das demais medidas cabíveis nas esferas cível, penal e 
administrativa. 
Art. 4º - As despesas com a execução deste ato correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 5 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 05 DE 
SETEMBRO DE 2022.
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
 - Estância Balneária -
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br

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