| Tipo | Atos do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDAS POR CONDUTORES DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, NO EXERCÍCIO REGULAR DE ATIVIDADES FUNCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br ATO Nº 25, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDAS POR CONDUTORES DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICPAL DE IGUAPE, NO EXERCÍCIO REGULAR DE ATIVIDADES FUNCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte: ATO Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Iguape autorizada a pagar diretamente aos órgãos autuadores as multas lavradas em decorrência de infrações cometidas, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por condutores de veículos. Art. 2º - O valor da multa será recolhido pela Câmara Municipal de Iguape, independentemente e sem prejuízo da interposição de recurso por parte do motorista. § 1º - Deferido o recurso, a restituição do valor recolhido será feita em nome da Câmara Municipal de Iguape; e a ela caberá. § 2º - Mantida a penalidade, será promovido o desconto na folha de pagamento do servidor responsável pela infração contida no Auto de Infração e Imposição de Multa, observados o limite de 10% (dez por cento) dos vencimentos utilizados como base para apuração da contribuição social. § 3º - Se o valor da multa ultrapassar a margem de 10% (dez por cento) dos vencimentos utilizados para apuração da contribuição social, o restante será desconto nos vencimentos posteriores, sempre observado o limite estabelecido no parágrafo anterior, até a efetiva satisfação do débito. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br § 4º - Se o desconto na folha de pagamento ocorrer após 30 (trinta) dias, contados da data de pagamento da multa, seu valor será atualizado monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice criado por legislação federal que venha a substituí-lo. § 5º - O condutor que cometeu a infração de trânsito poderá, ao seu alvedrio, recolher aos cofres da Câmara Municipal o valor integral da multa mesmo quando ultrapassar o limite estabelecido anteriormente. § 6º - Ao tomar ciência da imposição da penalidade, bem como da decisão de eventual recurso interposto, a Câmara notificará o motorista, no prazo legal, para que este possa exercer o seu direito ao recurso previsto na legislação pertinente. Art. 3º - Os procedimentos previstos nesta lei também poderão ser adotados nos casos de a multa ser aplicada diretamente em nome do motorista infrator, quando da condução de veículo municipal. § 1º - Não serão aplicados os procedimentos previstos neste ato quando o motorista que cometeu a infração de trânsito tenha utilizado sem autorização regularmente o veículo da frota municipal. § 2º - Se a infração de trânsito for cometida na condução desautorizada de veículo oficial da Câmara, a multa será descontada de uma única vez, sem prejuízo das demais medidas cabíveis nas esferas cível, penal e administrativa. Art. 4º - As despesas com a execução deste ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2022. EDUARDO DE LARA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br