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norma nº 6/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-07-04
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA II DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 14 DE MARÇO DE 2023, PARA ALTERAÇÃO DE ERRO MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
“Estância Balneária”
Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.iguape.sp.leg.br
 RESOLUÇÃO Nº 06,
 DE 05 DE JULHO DE 2024.
 Autoria: A Mesa
 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA II DO ANEXO II
 DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 14 DE MARÇO DE 2023, PARA
 ALTERAÇÃO DE ERRO MATERIAL E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS”
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de
Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica 
do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, realizada em 04 de julho
de 2024, aprovou por 09(nove) votos favoráveis, e eu promulgo a seguinte:
 RESOLUÇÃO
Art.1º. – Fica alterada a Tabela II do Anexo II da Resolução nº 02 de 14 de março de 2023, que 
passa a vigorar na forma do anexo I desta.
§1º. Para fazer constar o padrão de vencimento de 13E para os cargos de Controlador Interno e 
Procurador Jurídico onde constavam os padrões de vencimento 09E e 12E, respectivamente.
§2º. Para o cargo de Controlador Interno: Onde se lê “Superior completo em Administração, 
Contabilidade ou Economia”, Leia-se “Superior completo em Adminstração, Contabilidade ou 
Economia, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização profissional.”
 Art. 2º. – As alterqações da presente Resolução deverão constar na Resolução nº 02/2023, fazendo-se
 a substituição do Anexo II, Tabela II, inclusive substituindo-se nos sites da Câmara e do Município.
 Art. 3º. – Esta Resolução entrará em vigar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
 contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA 
BALNEÁRIA, EM 05 DE JULHO DE 2024.
Eduardo de Lara
Presidente

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