| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA II DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 14 DE MARÇO DE 2023, PARA ALTERAÇÃO DE ERRO MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE “Estância Balneária” Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.iguape.sp.leg.br RESOLUÇÃO Nº 06, DE 05 DE JULHO DE 2024. Autoria: A Mesa “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA II DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 14 DE MARÇO DE 2023, PARA ALTERAÇÃO DE ERRO MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, realizada em 04 de julho de 2024, aprovou por 09(nove) votos favoráveis, e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º. – Fica alterada a Tabela II do Anexo II da Resolução nº 02 de 14 de março de 2023, que passa a vigorar na forma do anexo I desta. §1º. Para fazer constar o padrão de vencimento de 13E para os cargos de Controlador Interno e Procurador Jurídico onde constavam os padrões de vencimento 09E e 12E, respectivamente. §2º. Para o cargo de Controlador Interno: Onde se lê “Superior completo em Administração, Contabilidade ou Economia”, Leia-se “Superior completo em Adminstração, Contabilidade ou Economia, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização profissional.” Art. 2º. – As alterqações da presente Resolução deverão constar na Resolução nº 02/2023, fazendo-se a substituição do Anexo II, Tabela II, inclusive substituindo-se nos sites da Câmara e do Município. Art. 3º. – Esta Resolução entrará em vigar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 05 DE JULHO DE 2024. Eduardo de Lara Presidente