| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária LEI N º 2.409, DE 28 DE ABRIL DE 2021. Autoria: Executivo CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 26 de abril de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais - CMP A, órgão autônomo e colegiado, de caráter permanente, consultivo e fiscalizador, cooperando junto aos entes governamentais para o desenvolvimento de políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de Iguape. Art. 2 ° - Compete ao Conselho Municipal de Proteção aos Animais: I - auxiliar na formulação de diretrizes e no controle da execução das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de lguape; II - promover, organizar ou apoiar campanhas educativas visando à orientação da população acerca de assuntos relacionados à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos; III - promover, organizar ou apoiar a realização de estudos, planos, programas, projetos e demais ações relativas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos; IV - propor a convocação e auxiliar na coordenação de conferências, congressos, cursos, palestras, oficinas ou outros encontros voltados à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos; Aven;da Adhemac de Bwos - 1.070 - Porto de R;be;,a - Fone (13) 3848-681 O - CEP 11920-000 - lguapr PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária V - interagir e promover a integração entre órgãos e entidades de defesa e proteção animal e a população; VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação vigente no que tange ao assunto; e VII - elaborar, votar e aprovar o seu regimento interno. Art. 3° - O Conselho Municipal de Proteção aos Animais será composto por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a seguinte composição: I - 3 (três) membros representantes do Poder Executivo Municipal, nomeados a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal; II - 3 (três) membros da sociedade civil organizada, que estejam engajados em políticas públicas de proteção aos animais, ou ainda que sejam representantes de organizações sociais, entidades de proteção e defesa dos animais e associações comunitárias de lguape. Parágrafo único - O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 4° - A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Proteção de Animais deverão ser disciplinados por regras estabelecidas em regimento interno próprio, aprovado por maioria absoluta dos membros. Art. 5° - O Conselho Municipal de Proteção aos Animais elegerá entre seus membros, os representantes da Diretoria do Conselho, composta por Presidente, Vice-presidente e Secretário. Parágrafo único - As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas por meio do regimento interno. Art. 6º - O Conselho Municipal de Proteção aos Animais reunir-se-á ordinariamente e de maneira extraordinária sempre que convocado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros. Aven;da Adhema, de Bwos - 1.070 - Porto de o;be;,a - Fone (1 3) 3848- 681 O - CEP 11920- 000 - lguape -;v 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Art. 7º - O Conselho Municipal de Proteção aos Animais formalizará e aprovará propostas e recomendações, submetendo-as à apreciação do Prefeito para eventuais providências. Art. 8° - As atividades e funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço relevante e não remunerado. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Proteção aos Animais. Art. 1 O - O Conselho deverá elaborar o seu regimento interno, o qual deverá ser homologado por meio de Portaria a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a instalação. Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 28 ABRIL DE 2021 J..AA._ ' ILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (l 3) 3848- 681 O - CEP 11920- 000 - lguape - SP