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norma nº 2409/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2409 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
LEI N
º 2.409, 
DE 28 DE ABRIL DE 2021. 
Autoria: Executivo 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS 
ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape - Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 26 de abril de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais - CMP A, órgão autônomo e 
colegiado, de caráter permanente, consultivo e fiscalizador, cooperando junto aos entes 
governamentais para o desenvolvimento de políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à 
defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de Iguape. 
Art. 2
° 
- Compete ao Conselho Municipal de Proteção aos Animais: 
I - auxiliar na formulação de diretrizes e no controle da execução das políticas públicas destinadas à 
saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de lguape; 
II - promover, organizar ou apoiar campanhas educativas visando à orientação da população acerca 
de assuntos relacionados à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos; 
III - promover, organizar ou apoiar a realização de estudos, planos, programas, projetos e demais 
ações relativas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos; 
IV - propor a convocação e auxiliar na coordenação de conferências, congressos, cursos, palestras, 
oficinas ou outros encontros voltados à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais 
domésticos; 
Aven;da Adhemac de Bwos - 1.070 - Porto de R;be;,a - Fone (13) 3848-681 O - CEP 11920-000 - lguapr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária 
V - interagir e promover a integração entre órgãos e entidades de defesa e proteção animal e a 
população; 
VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação vigente no que tange ao assunto; e 
VII - elaborar, votar e aprovar o seu regimento interno. 
Art. 3° - O Conselho Municipal de Proteção aos Animais será composto por 6 (seis) membros 
titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo 
com a seguinte composição: 
I - 3 (três) membros representantes do Poder Executivo Municipal, nomeados a critério do Chefe do 
Poder Executivo Municipal; 
II - 3 (três) membros da sociedade civil organizada, que estejam engajados em políticas públicas de 
proteção aos animais, ou ainda que sejam representantes de organizações sociais, entidades de 
proteção e defesa dos animais e associações comunitárias de lguape. 
Parágrafo único - O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma única 
recondução. 
Art. 4° - A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Proteção de Animais deverão 
ser disciplinados por regras estabelecidas em regimento interno próprio, aprovado por maioria 
absoluta dos membros. 
Art. 5° - O Conselho Municipal de Proteção aos Animais elegerá entre seus membros, os 
representantes da Diretoria do Conselho, composta por Presidente, Vice-presidente e Secretário. 
Parágrafo único - As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas por meio 
do regimento interno. 
Art. 6º - O Conselho Municipal de Proteção aos Animais reunir-se-á ordinariamente e de maneira 
extraordinária sempre que convocado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por seu 
Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros. 
Aven;da Adhema, de Bwos - 1.070 - Porto de o;be;,a - Fone (1 3) 3848- 681 O - CEP 11920- 000 - lguape -;v 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária 
Art. 7º - O Conselho Municipal de Proteção aos Animais formalizará e aprovará propostas e 
recomendações, submetendo-as à apreciação do Prefeito para eventuais providências. 
Art. 8° - As atividades e funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço relevante e 
não remunerado. 
Art. 9° - O Poder Executivo Municipal prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do 
Conselho Municipal de Proteção aos Animais. 
Art. 1 O - O Conselho deverá elaborar o seu regimento interno, o qual deverá ser homologado por 
meio de Portaria a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias 
após a instalação. 
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 28 ABRIL DE 2021 
J..AA._ 
' ILSON ALMEIDA LIMA 
PREFEITO 
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (l 3) 3848- 681 O - CEP 11920- 000 - lguape - SP 

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