| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, PRORROGANDO, NO ANO LETIVO DE 2021, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA CAUSADA PELO CORONA VÍRUS, A CONCESSÃO DA BOLSA ALIMENTAÇÃO AOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária LEI N º 2.410, DE 11 DE MAIO DE 2021. Autoria: Executivo ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, PRORROGANDO, NO ANO LETIVO DE 2021, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA CAUSADA PELO CORONA VÍRUS, A CONCESSÃO DA BOLSA ALIMENTAÇÃO AOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 1 O de maio de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º - Acrescenta-se o art. 1 º-A à Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação: Art. 1 º-A - O auxílio emergencial previsto na Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, passa a ser de R$ 70,00 (setenta reais) e será pago de acordo com os critérios estabelecidos no art. 1 º e parágrafos da referida lei, pelos meses de maio, junho e julho de 2021. Art. 2 º - Os recursos financeiros necessários ao atendimento da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENH R P EFEITQ MUNICIPAL DE IGUAPE 1 ••uL&�DE�i\A_,.____ WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-681 O - CEP 11920-000 - lguape - SP