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norma nº 2403/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2403 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE VETOR, EM OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
LEI N
º 2.403, 
DE 03 DE MARÇO DE 2021. 
Autoria: Executivo 
ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS 
AGENTES DE CONTROLE DE VETOR, EM 
OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL 13.708, DE 14 DE 
AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape - Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em l º de março de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
A11. 1 º - O piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de controle de 
vetor fica fixado no valor de RS 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais. 
A1i. 2
º 
- As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3
º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem sentido 
contrário, retroagindo seus efeitos a l º de janeiro de 2021. 
GABl_:\/ETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
KM 03 DE MARÇO DE 2021
\� 
WILSON ALMEIDA LIMA 
PREFEITO 
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone ( 13) 3848-681 O - CEP 11920-000 - lguape -
SP 

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