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norma nº 2401/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2401 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
LEI N
º 2.401, 
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoria: Executivo 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape - Estância Balneária,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 22 de fevereiro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
A11. 1 º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na 
importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser coberto com recursos provenientes de 
remanejamento: 
Crédito 
Recurso 
Ficha Unidade Ore. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso 
21 O 02.13.00 
123 02.11.00 
08.244.0026.2450 
13.392.0017.2013 
3.3.90.39.00 
3.3.90.39.00 
01.000.00 
01.000.00 
Valor 
1.000.000,00 
Art. 2
° 
- Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 
17 de março de 1964. 
Art. 3
º 
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4
° 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2021
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'ILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (l 3) 3848-6810 - CEP 11920-000 -
lguape - SP 

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