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norma nº 2400/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2400 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaINSTITUI O DIÁRTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE COMO METO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPlO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
LET Nº 2.400,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Autoria: Executivo 
INSTITUI O DfÁRTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
TGUAPE COMO METO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO 
DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO 
MUNTCÍPlO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de lgu�1pc -
Estfrncia Balneória, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Cflmara Municipal cm 
Sessão Extraordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2021, aprovou e por isso sanciona e promulga 
a seguinte Lei. 
Arl. 1 º - Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de lguape, com a dcnolllim1çJo Diário 
Oficial, como meio oficial ele comunicação, publicidade e clivnlgação dos atos 11or:m1tivos e 
administrativos cios Poderes Executivo e Legislativo do Município ele lguape, bem corno de suas 
autarquias e fundações. 
Parágrafo único - As publicações no Diário Oficial do Município de lguape substituirão quaisquer 
outras formas de publicação utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município, de suas 
autarquias e fundações, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de 
publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
Art. 2º - A edição do Diário Oficial do Município de lguape será realizada cm meio eletrônico e 
atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, irretroatividade, validade jurídica e 
interoperabilidade da Jnfr
a-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. 
I 
Avenida Adhemar de Baíros -1.070-Porto de Ribeira -Fone/Fax (13) 3848-6810- CEP 11920-00�uape - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE !GUAP 
- Estância Balneária 
:~ ~ !º - Às ed ições do Diári o Ofi cial eletrônico serão disponibilizadas no síti o oficial da Prd citur:1 
Mu nic ipnl de Igunpe, no endereço eletrônico www. iguape.sp.gov.br, permitido o acesso a qua lquer 
interessado de forma gratui ta e independente de cadastro prévio, a qualquer tempo. 
~ 2º - Após a disponi bilização e publicação das edições do Diário Oficial , não haverá qualquer tipo 
de modificação ou supressão, permi tida eventuais retificações em publi cação posterior. 
~ 3° - A Assessoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito será responsável peb assinatura digita l 
das edições do Diário Oficia l Eletrôni co, competindo-lhe também: 
1 - acompanhar as remessas e orientar quanto aos atos necessári os para el aboração do Diári o Ofi ci al 
Eletrôn ico; 
11 - efetuar aná lise ela peri odicidade e regul aridade ela veiculação eletrôn ica; 
lJI - manter atuali zado o cadastro dos servi dores responsáveis por env iar as rern ess c1 s para 
publ icação; 
IV - cadastrar os servidores que poderão enviar remessas urgentes para veiculação em ed ições 
extras; 
V - manter atuali zado o calendá rio de fe riados municipais; 
VI - guardar e conservar cópias das edições do Diário Oficial Eletrônico; e 
Vil - proceder com o Depósito Lega l das publicações na Biblioteca Naci onal, nos te rmos cio <1rt igo 
3º da Lei federal J0.994, de 14 ele dezembro ele 2004. 
~ 4º - Em caso de indisponi bi lidade da rede internacional de computadores, por motivos téc nicos, os 
prazos de publicação dos ato s administrativos fic arão automaticamente prorrogados para o primei ro 
dia útil segui nte à regul ari zação. 
~ Sº - Na hipótese prevista no parágrafo anteri or, o órgão responsável deve rá publicar comuni cado 
informando a indisponibilidade do sistema no síti o oficial da Prefeitnra de lguape na rede mundial de 
computadores. 
Ave nida Adhemar de Barros -1.070- Porto de Ribeira - Fone/Fax (1 3) 3848-681 0- CEP 11920-000 - ~ e - SP 
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Art. 5° -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária 
O Diário Oficia l Eletrônico do Município será editado diariamente, entre terça-feira e 
sábado, exceto nos feriados, a depender da necessidade de publicação, com edições numera dc1s cm 
algarismos arábicos, contendo páginas numeradas sequencialmente e devidamente datadas. 
~ 1° - Poderá, à conta ela conveniência da Administração Pública municipal , ser editada edi ção extrn 
cio Diário Oficial Eletrônico. 
~ 2º - As ed ições do Diá rio Oficia l Eletrônico conterão o mínimo ele uma página, sem limites parn 
1Yúmero fina l de páginas. 
Art. 6º - Os direitos autorais e a responsabi lidade pelo conteúdo cios atos publicados no Di~rio 
Oficial do Município de lgnape são do órgão que o produziu. 
~ 1 ° - O Mun icípio manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia ela versão impressa da última 
edição que constar publicação de atos municipais. 
~ 2° - O Município poderá disponibilizar cópia física autenticada pela Assessoria de Comun icação cio 
Gabinete do Prefeito da versão impressa cio Diário Oficial do Município de lguape, mediante 
solicitação do interessado e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo regul amentan1, por meio de decreto, o procedimento ele 
remessa elas maréri as para veiculação no Diário Oficial Eletrônico, prevendo os responsáve is pel os 
conteúdos das publicações, bem como o prazo e o horário limites, permitidos para encaminhamento 
das matéri as visando à publicação no dia posterior, bem como as exceções de remessas urgen tes e da 
Câmara Municipal. 
Arr. 8º - Considera-se como data da publicação o dia da edição do Diário O11cial cm que o ato foi 
veiculado, contando-se o início de eventuais prazos a partir do dia útil seguinte. 
Art. 9º - A veiculação e publ icação regulares do Diário Oficial Eletrônico terão in ício após n 
publicação do decreto mencionado no parágrafo anterior. 
Art. 1 O - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por cont8 cio orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
1 
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810- CEP 11920-000-:-~pe - SP 
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contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cm 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 18 DE FEVEREIRO DE 2021 
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ÍWJLSON ALMEIDA LIMA 
PREFEITO 
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-681 O - CEP 11920-000 - lguape - SP 

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