| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE COMO METO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPlO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária LET Nº 2.400, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoria: Executivo INSTITUI O DfÁRTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TGUAPE COMO METO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNTCÍPlO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de lgu�1pc - Estfrncia Balneória, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Cflmara Municipal cm Sessão Extraordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2021, aprovou e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. Arl. 1 º - Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de lguape, com a dcnolllim1çJo Diário Oficial, como meio oficial ele comunicação, publicidade e clivnlgação dos atos 11or:m1tivos e administrativos cios Poderes Executivo e Legislativo do Município ele lguape, bem corno de suas autarquias e fundações. Parágrafo único - As publicações no Diário Oficial do Município de lguape substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município, de suas autarquias e fundações, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 2º - A edição do Diário Oficial do Município de lguape será realizada cm meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, irretroatividade, validade jurídica e interoperabilidade da Jnfr a-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. I Avenida Adhemar de Baíros -1.070-Porto de Ribeira -Fone/Fax (13) 3848-6810- CEP 11920-00�uape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE !GUAP - Estância Balneária :~ ~ !º - Às ed ições do Diári o Ofi cial eletrônico serão disponibilizadas no síti o oficial da Prd citur:1 Mu nic ipnl de Igunpe, no endereço eletrônico www. iguape.sp.gov.br, permitido o acesso a qua lquer interessado de forma gratui ta e independente de cadastro prévio, a qualquer tempo. ~ 2º - Após a disponi bilização e publicação das edições do Diário Oficial , não haverá qualquer tipo de modificação ou supressão, permi tida eventuais retificações em publi cação posterior. ~ 3° - A Assessoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito será responsável peb assinatura digita l das edições do Diário Oficia l Eletrôni co, competindo-lhe também: 1 - acompanhar as remessas e orientar quanto aos atos necessári os para el aboração do Diári o Ofi ci al Eletrôn ico; 11 - efetuar aná lise ela peri odicidade e regul aridade ela veiculação eletrôn ica; lJI - manter atuali zado o cadastro dos servi dores responsáveis por env iar as rern ess c1 s para publ icação; IV - cadastrar os servidores que poderão enviar remessas urgentes para veiculação em ed ições extras; V - manter atuali zado o calendá rio de fe riados municipais; VI - guardar e conservar cópias das edições do Diário Oficial Eletrônico; e Vil - proceder com o Depósito Lega l das publicações na Biblioteca Naci onal, nos te rmos cio <1rt igo 3º da Lei federal J0.994, de 14 ele dezembro ele 2004. ~ 4º - Em caso de indisponi bi lidade da rede internacional de computadores, por motivos téc nicos, os prazos de publicação dos ato s administrativos fic arão automaticamente prorrogados para o primei ro dia útil segui nte à regul ari zação. ~ Sº - Na hipótese prevista no parágrafo anteri or, o órgão responsável deve rá publicar comuni cado informando a indisponibilidade do sistema no síti o oficial da Prefeitnra de lguape na rede mundial de computadores. Ave nida Adhemar de Barros -1.070- Porto de Ribeira - Fone/Fax (1 3) 3848-681 0- CEP 11920-000 - ~ e - SP .. i/~\ ,?\1 li<~\\ t'/f '✓-, • //·. ~ , ,~~ Art. 5° - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária O Diário Oficia l Eletrônico do Município será editado diariamente, entre terça-feira e sábado, exceto nos feriados, a depender da necessidade de publicação, com edições numera dc1s cm algarismos arábicos, contendo páginas numeradas sequencialmente e devidamente datadas. ~ 1° - Poderá, à conta ela conveniência da Administração Pública municipal , ser editada edi ção extrn cio Diário Oficial Eletrônico. ~ 2º - As ed ições do Diá rio Oficia l Eletrônico conterão o mínimo ele uma página, sem limites parn 1Yúmero fina l de páginas. Art. 6º - Os direitos autorais e a responsabi lidade pelo conteúdo cios atos publicados no Di~rio Oficial do Município de lgnape são do órgão que o produziu. ~ 1 ° - O Mun icípio manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia ela versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. ~ 2° - O Município poderá disponibilizar cópia física autenticada pela Assessoria de Comun icação cio Gabinete do Prefeito da versão impressa cio Diário Oficial do Município de lguape, mediante solicitação do interessado e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo regul amentan1, por meio de decreto, o procedimento ele remessa elas maréri as para veiculação no Diário Oficial Eletrônico, prevendo os responsáve is pel os conteúdos das publicações, bem como o prazo e o horário limites, permitidos para encaminhamento das matéri as visando à publicação no dia posterior, bem como as exceções de remessas urgen tes e da Câmara Municipal. Arr. 8º - Considera-se como data da publicação o dia da edição do Diário O11cial cm que o ato foi veiculado, contando-se o início de eventuais prazos a partir do dia útil seguinte. Art. 9º - A veiculação e publ icação regulares do Diário Oficial Eletrônico terão in ício após n publicação do decreto mencionado no parágrafo anterior. Art. 1 O - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por cont8 cio orçamento vigente, suplementadas se necessário. 1 Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-6810- CEP 11920-000-:-~pe - SP ,I contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cm GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 18 DE FEVEREIRO DE 2021 !UAÀ~ J ÍWJLSON ALMEIDA LIMA PREFEITO Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone/Fax (13) 3848-681 O - CEP 11920-000 - lguape - SP