| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | “INSTITUI O “PRÊMIO PROFESSOR NOTA DEZ” NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Sede: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.iguape.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: VEREADORES ALEXANDRE MACAUPSB, BENILTO CURRUIRA-PSDB, ANTHONY DAMÁSIO-PL, DANIEL VASSAÕ-PSDB, DYHEGO FRANÇA-PL, EDUARDO DE LARAREPUBLICANOS, JOSEMAR CORRÊA-PSDB, LUCINETE JAPONESA-PSDB, MARCIANO-DEM, MÁRCIA MACIEL-DEM, WAGUINHO WASATREPUBICANOS e TUCA ENFERMEIRO-PSB “INSTITUI O “PRÊMIO PROFESSOR NOTA DEZ” NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 13 de setembro de 2022, aprovou por 10 (dez) votos, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica instituído o “Prêmio Professor Nota Dez”, com o objetivo de reconhecimento e valorização da atuação dos professores e/ou gestores que se destacam ou se destacaram através de seus relevantes serviços prestados dentro do Município de Iguape, na área educacional. Art. 2º - O “Prêmio Professor Nota Dez” da Câmara Municipal de Iguape será simbolizado através de um diploma de caráter condecorativo premial. Parágrafo Único: A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Iguape e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga. Art. 3º - Cada edil poderá propor um “Prêmio Professor Nota Dez” a cada ano, para um educador ou profissional educacional. Parágrafo Único: A Comenda será concedida por ato do Presidente que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial mais próxima possível do dia 15 de outubro, dia este que se comemora o Dia do Professor. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Sede: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.iguape.sp.leg.br Art. 4º - As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. EDUARDO DE LARA PRESIDENTE