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norma nº 2398/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2398 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaINSTITUI "O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E MARCHA PARA JESUS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
LEI N
º 2.398, 
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Autoria: Vereador Dyhego França - PL 
INSTITUI "O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E 
MARCHA PARA JESUS", E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape - Estância Balneária,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, 
realizada em 08 de fevereiro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iguape, o "Dia Municipal 
do Evangélico e Marcha para Jesus", a ser comemorado, anualmente no terceiro sábado do mês de 
Janearo. 
Art. 2
º - O Poder Executivo, por meio do Departamento de Turismo e Departamento de Cultura 
Municipal, divulgará o evento "Dia Municipal do Evangélico e Marcha para Jesus", previsto como 
ação principal do "Dia Municipal do Evangélico e Marcha para Jesus". 
Parágrafo único - O Poder Executivo designará uma Comissão Especial, composta por representantes 
do Poder Público e por integrantes do Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos do Município de 
lguape, assim considerados e regularmente constituídas com a finalidade de observar o cumprimento 
desta Lei. Para tanto, esta Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 30 dias da 
data do evento a elaboração da programação das atividades, bem como o contato com as instituições 
respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos participantes, entre 
outras atividades que julgarem necessárias. 
Art. 3
° 
- Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal n
º 1.620, de 03 de setembro de 2001, 
que institui o Dia Municipal do Evangélico. 
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-681 O - CEP 11920-000 - lguape -
SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária 
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das 
ações previstas para o "Dia do Evangélico e Marcha para Jesus". 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 12 DE FEVEREIRO DE 2021 
ILSON ALME
~ 
IDA LIMA 
PREFEITO 
Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - lguape -
SP 

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