| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ IGUAPENSE, CONTEMPLANDO CENTRO MULTIUSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária LEI N º 2.395, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoria: Executivo AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ IGUAPENSE, CONTEMPLANDO CENTRO MUL TIUSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, realizada em 05 de fevereiro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Judô Iguapense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n. 07.851.073/0001-39, área localizada no bairro do Rocio, neste Município, matriculada sob n. 165. 84 7 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca: de Iguape, assim descrita: "área devidamente registrada e matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Iguape, Estado de São Paulo, sob o n. 165.847, sendo uma parte desdobrada do lote de terreno, sob n. 16 (dezesseis), da quadra 8 (oito), caracterizado como lote 16-C, do setor 8 (oito), situado no bairro do Rocio, zona urbana, neste Município e Comarca de Iguape/SP, com as medidas e confrontações seguintes: mede 41,59 metros de frente para a Avenida Antonio Filadelfo Colaço; do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, mede por seguimento de retas 63,62 metros, sendo 47,90 metros confrontando com o lote 2, e 15,72 metros com o lote 3; do lado esquerdo mede 57,63 metros, confrontando com o remanescente do lote 16 (matrícula 165.848); e nos fundos mede 17, 71 metros, confrontando com o remanescente do lote 16 (matrícula 165. 848), fechando assim o perímetro do polígono acima descrito, com uma área superficial de 1.914,43 metros quadrados, com inscrição municipal n. 05.0008.07.14." \j\Â Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-681 O - CEP 11920-000 - lguape - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Art. 2º - A área descrita no art. 1 º desta Lei será doada à Associação de Judô lguapense com a finalidade exclusiva de construção de sua sede própria, a qual abrigará centro esportivo, recreativo e cultural. Art. 3° - A entidade donatária terá o prazo de 2 (dois) anos para construir a sua sede própria, sob pena de reversão da área para o Município de Iguape, sem direito à indenizações ou a restituições a qualquer título, desde o tempo em que ingressaram no imóvel. § 1 º - O prazo para cumprimento da obrigação contida neste artigo poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, desde que devida e previamente justificado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo. § 2° - Fica a entidade donatária responsável pelo projeto e execução da construção da sua sede própria, incluindo o custo da infraestrutura exigida, taxas e licenças. §3º - Na eventualidade de questionamentos suscitados por parte de qualquer órgão federal, estadual ou municipal, deverá a entidade donatária responder e atendê-los, inclusive adotando as providências exigidas. Art. 4°- Além de ter por objetivo o desenvolvimento da prática do esporte e a promoção da melhori a da qualidade de vida da comunidade local, a donatária compromete-se, ao receber a área doada, no termo de doação, a elaborar projeto de espaço público na área de propriedade do Município de lguape, matriculada sob n. 165.848 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de lguape, assim como revitalizá-la, em cooperação com a Prefeitura do Município de lguape. Art. 5° - Fica autorizado o Município de lguape a adotar as providências cabíveis para receber em reversão o imóvel doado por meio da Lei municipal 2.068, de 06 de maio de 2011. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 05 DE FEVEREIRO DE 2021 w yt /\ so A ~ ~~ ll~ ~ < IDA ~ LIMA / PREFEITO / Avenida Adhemar de Barros - 1. 70 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - lguape - SP