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norma nº 2395/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ IGUAPENSE, CONTEMPLANDO CENTRO MULTIUSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
LEI N
º 2.395,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Autoria: Executivo 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR 
ÁREA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE 
PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ IGUAPENSE, 
CONTEMPLANDO CENTRO MUL TIUSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de lguape - Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, 
realizada em 05 de fevereiro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Judô 
Iguapense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob 
n. 07.851.073/0001-39, área localizada no bairro do Rocio, neste Município, matriculada sob n.
165. 84 7 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca: de Iguape, assim descrita:
"área devidamente registrada e matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de 
Iguape, Estado de São Paulo, sob o n. 165.847, sendo uma parte desdobrada do lote de 
terreno, sob n. 16 (dezesseis), da quadra 8 (oito), caracterizado como lote 16-C, do 
setor 8 (oito), situado no bairro do Rocio, zona urbana, neste Município e Comarca de 
Iguape/SP, com as medidas e confrontações seguintes: mede 41,59 metros de frente 
para a Avenida Antonio Filadelfo Colaço; do lado direito de quem da avenida olha 
para o imóvel, mede por seguimento de retas 63,62 metros, sendo 47,90 metros 
confrontando com o lote 2, e 15,72 metros com o lote 3; do lado esquerdo mede 57,63 
metros, confrontando com o remanescente do lote 16 (matrícula 165.848); e nos 
fundos mede 17, 71 metros, confrontando com o remanescente do lote 16 (matrícula 
165. 848), fechando assim o perímetro do polígono acima descrito, com uma área
superficial de 1.914,43 metros quadrados, com inscrição municipal n. 05.0008.07.14."
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Avenida Adhemar de Barros - 1.070 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-681 O - CEP 11920-000 - lguape -
SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária 
Art. 2º - A área descrita no art. 1 º desta Lei será doada à Associação de Judô lguapense com a 
finalidade exclusiva de construção de sua sede própria, a qual abrigará centro esportivo, recreativo e 
cultural. 
Art. 3° - A entidade donatária terá o prazo de 2 (dois) anos para construir a sua sede própria, sob 
pena de reversão da área para o Município de Iguape, sem direito à indenizações ou a restituições a 
qualquer título, desde o tempo em que ingressaram no imóvel. 
§ 1 º - O prazo para cumprimento da obrigação contida neste artigo poderá ser prorrogado por mais 
2 (dois) anos, desde que devida e previamente justificado e autorizado pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
§ 2° - Fica a entidade donatária responsável pelo projeto e execução da construção da sua sede 
própria, incluindo o custo da infraestrutura exigida, taxas e licenças. 
§3º - Na eventualidade de questionamentos suscitados por parte de qualquer órgão federal, estadual 
ou municipal, deverá a entidade donatária responder e atendê-los, inclusive adotando as providências 
exigidas. 
Art. 4°- Além de ter por objetivo o desenvolvimento da prática do esporte e a promoção da melhori a 
da qualidade de vida da comunidade local, a donatária compromete-se, ao receber a área doada, no 
termo de doação, a elaborar projeto de espaço público na área de propriedade do Município de 
lguape, matriculada sob n. 165.848 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de lguape, assim 
como revitalizá-la, em cooperação com a Prefeitura do Município de lguape. 
Art. 5° - Fica autorizado o Município de lguape a adotar as providências cabíveis para receber em 
reversão o imóvel doado por meio da Lei municipal 2.068, de 06 de maio de 2011. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 05 DE FEVEREIRO DE 2021 
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/ PREFEITO 
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Avenida Adhemar de Barros - 1. 70 - Porto de Ribeira - Fone (13) 3848-6810 - CEP 11920-000 - lguape -
SP 

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