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norma nº 2372/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2372 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EXCEPCIONAL – GEAE PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES EXCEPCIONAIS DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
LEI Nº 2.372,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoria: Executivo 
INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE 
ATIVIDADE EXCEPCIONAL – GEAE PARA OS 
EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
IGUAPE, EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES 
EXCEPCIONAIS DURANTE OS FESTEJOS 
CARNAVALESCOS DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape –
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
em Sessão Ordinária aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída Gratificação por Exercício de Atividade Excepcional – GEAE para os 
empregados públicos do Município de Iguape, designados excepcionalmente para 
desempenharem atividades durante os festejos carnavalescos no período de 21 a 25 de 
fevereiro de 2020, no interesse da Administração Pública Municipal. 
Art. 2º – A Gratificação por Exercício de Atividade Excepcional -GEAE corresponderá à 
retribuição pecuniária no valor de R$ 70,00 (setenta reais), devida para cada turno de 06 (seis) 
horas de prestação excepcional de serviços pelo empregado público municipal fora da sua 
regular jornada diária de trabalho ou durante o seu descanso semanal, no período mencionado 
no art. 1º. 
 Art. 3º - Cada empregado público não poderá perceber mais do que o valor correspondente a 
10 (dez) turnos de 6 (seis) horas trabalhadas a título de prestação de serviço prevista nesta Lei. 
Art. 4º - O pagamento da Gratificação por Exercício de Atividade Excepcional -GEAE aos 
empregados públicos municipais independe do direito ao recebimento de horas 
extraordinárias a quem de direito, na forma da legislação trabalhista vigente. 
Parágrafo único – É vedado o percebimento da Gratificação por Exercício de Atividade 
Excepcional -GEAE aos empregados públicos municipais vinculados às funções no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Departamento Municipal de Saúde, uma vez sujeitos a regime próprio e específico de 
retribuição de atividades excepcionais.
Art. 5º - A Gratificação por Exercício de Atividade Excepcional -GEAE constituí vantagem 
precária que visa a retribuir atividades excepcionais prestadas por empregados públicos no 
interesse do serviço administrativo municipal, de forma transitória, que não se incorpora à 
remuneração para nenhuma finalidade e está sujeita aos descontos previstos na legislação 
vigente.
Art. 6º - A designação dos empregados públicos municipais que prestarão serviços 
excepcionais no período mencionado no art. 1º, bem como a disposição dos turnos de trabalho 
e a forma de apuração e fiscalização das horas trabalhadas serão objeto de regulamento.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2020
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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