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norma nº 2373/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2373 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 –
Iguape - SP
LEI Nº 2.373,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoria: Executivo 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR ADICIONAL E ESPECIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape –
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2020, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso 
sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário especial na 
importância de R$ 1.022.766,08 (um milhão e vinte e dois mil e setecentos e sessenta e seis reais e 
oito centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 215 02.04,00 15.451.0007.1104 4.4.90.51.00 02.000,00
195 2.4.2.8.10.1.01.00.00.00 02.000.00 308.273,64
Crédito 216 02.04,00 15.451.0007.1103 4.4.90.51.00 05.000.00
197 2.4.2.8.10.7.01.03.00.00 05.000.00 353.350,00
Crédito 217 02.05.00 12.365.0098.1102 4.4.90.51.00 02.000,00
214 2.4.28.10.2.01.01.00.00 02.000.00 172.778,04
Crédito 218 02.12.00 10.302.0021.1105 4.4.90.51.00 05.000,00
213 2.4.1.8.10.1.01.02.00.00 05.000.00 117.842,40
Crédito 076 02.05,00 12.306.0098.2074 3.3.90.30.00 02.000.00
Recurso 158 02.00.00 1.7.2.8.10.2.1.1.01.00.00 02.200.06 70.522,00
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário especial na importância 
de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de 
transferência:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 219 02.04.00 15.451.0007.1103 4.4.90.51.00 01.000.00
Recurso 052 02.04.00 15.451.0007.1007 3.1.90.13.00 05.000.00 30.000,00
Crédito 220 02.05.00 12.365.0098.1102 4.4.90.51.00 01.000.00
Recurso 098 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.39.00 05.000.00 85.000,00
Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário suplementar na 
importância de R$ 135.000,00 (cento e cinco mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de 
transferência:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 –
Iguape - SP
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 078 02.05.00 12.306.0098.2074 3.3.90.30.00 02.000.00
Recurso 101 02.05.00 12.361.0098.2429 4.4.90.52.00 05.000.00 20.000,00
Crédito 139 02.11.00 27.812.0017.1009 3.3.90.30.00 01.000.00
Recurso 194 02.13.00 08.244.002..2073 3.3.90.48.00 02.000.00 115.000,00
Art. 4º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário suplementar na 
importância de R$ 3.340.000,00 (três milhões e trezentos e quarenta mil reais), a ser coberto com 
recursos provenientes de permuta:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 029 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.36.00 01.000.00
Recurso 030 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.39.00 01.000.00 230.000,00
Crédito 186 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00 01.000.00
Recurso 188 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 01.000.00 10.000,00
Crédito 169 02.12.00 10.302.0021.2435 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 165 02.12.00 10.302.0021.2435 3.1.90.11.00 01.000.00 3.000.000,00
Crédito 205 02.17.00 18.541.0006.1096 4.4.90.52.00 01.000.00
Recurso 206 02.17.00 18.541.0006.1096 4.4.90.52.00 08.000,00 100.000,00
Art. 5º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário suplementar na 
importância de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a ser coberto com recursos 
provenientes de remanejamento:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 143 02.11.00 27.812.0017.2012 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 194 02.13.00 08.244.0026.2445 3.3.90.48.00 02.000.00 75.000,00
Crédito 172 02.12.00 10.302.0021.2435 4.4.90.52.00 02.000.00
Recurso 194 02.13.00 08.244.0026.2445 3.3.90.48.00 02.000.00 215.000,00
Art. 6º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário suplementar na 
importância de R$ 1.150.965,48 (um milhão e cento e cinquenta mil e novecentos e sessenta e cinco 
reais e quarenta e oito centavos), a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro do 
exercício anterior:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 221 02.04.00 15.451.0007.1106 4.4.90.51.00 05.000.00
Recurso 05.000.00 1.150.965,48
Art. 7º - Ficam incluídas nos Anexos que dispõem sobre o PPA – Plano Plurianual 2018/2021 e LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentária 2020, as seguintes Ações e Metas:
UO: 02.05.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12.365 – ENSINO INFANTIL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 –
Iguape - SP
PROGRAMA: 0098 – EDUCAÇÃO PARA TODOS
AÇÃO 1102: CONTRUÇÃO DA CRECHE DO BAIRRO DO ROCIO
INDICADOR: 412 – CONSTRUÇÃO DA CRECHE DO BAIRRO DO ROCIO
META FISICA: 01
OBJETIVOS: PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE
JUSTIFICATIVA: VISANDO O ATENDIMENTO E AO BEM ESTAR DA COMUNIDADE
EXERCÍCIO DE 2020: R$ 255.675,96
UO: 02.04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
FUNÇÃO: 15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0007 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E 
SERVIÇOS
AÇÃO 1103 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA
INDICADOR: 413 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA
META FISICA: 01
OBJETIVOS: PAVIMENTAR E DRENAR AS RUAS DO MUNICIPIO
JUSTIFICATIVA: OBJETIVANDO A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA DO 
MUNICIPIO
EXERCÍCIO DE 2020: R$ 383.350,00
UO: 02.04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
FUNÇÃO: 15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0007 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E 
SERVIÇOS
AÇÃO 1104 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DADE 2017
INDICADOR: 414 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DADE 2017
META FISICA: 01
OBJETIVOS: PROJETO DE INFRAESTRUTURA URBANA
JUSTIFICATIVA: OBJETIVANDO A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA DO 
MUNICIPIO
EXERCÍCIO DE 2020: R$ 308.273,64
UO: 02.12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO: 10.302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0021 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 –
Iguape - SP
AÇÃO 1105 - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA
INDICADOR: 415 - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA 
META FISICA: 01
OBJETIVOS: PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA: VISANDO O BEM ESTAR DA COMUNIDADE
EXERCÍCIO DE 2020 – R$ 117.842,40
UO: 02.04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
FUNÇÃO: 15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0007 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E 
SERVIÇOS
AÇÃO 1106 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS AVENIDAS PRINCESA ISABEL E 
JÂNIO QUADROS
INDICADOR: 416 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS AVENIDAS PRINCESA IZABEL 
E JANIO QUADROS
META FÍSICA: 01
OBJETIVOS: PAVIMENTAR E DRENAR AS RUAS DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA: OBJETIVANDO A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA DO 
MUNICÍPIO
EXERCÍCIO DE 2020: R$ 1.150.965,48
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 12 DE FEVEREIRO DE 2020
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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