| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP LEI Nº 2.373, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoria: Executivo AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2020, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário especial na importância de R$ 1.022.766,08 (um milhão e vinte e dois mil e setecentos e sessenta e seis reais e oito centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 215 02.04,00 15.451.0007.1104 4.4.90.51.00 02.000,00 195 2.4.2.8.10.1.01.00.00.00 02.000.00 308.273,64 Crédito 216 02.04,00 15.451.0007.1103 4.4.90.51.00 05.000.00 197 2.4.2.8.10.7.01.03.00.00 05.000.00 353.350,00 Crédito 217 02.05.00 12.365.0098.1102 4.4.90.51.00 02.000,00 214 2.4.28.10.2.01.01.00.00 02.000.00 172.778,04 Crédito 218 02.12.00 10.302.0021.1105 4.4.90.51.00 05.000,00 213 2.4.1.8.10.1.01.02.00.00 05.000.00 117.842,40 Crédito 076 02.05,00 12.306.0098.2074 3.3.90.30.00 02.000.00 Recurso 158 02.00.00 1.7.2.8.10.2.1.1.01.00.00 02.200.06 70.522,00 Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário especial na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 219 02.04.00 15.451.0007.1103 4.4.90.51.00 01.000.00 Recurso 052 02.04.00 15.451.0007.1007 3.1.90.13.00 05.000.00 30.000,00 Crédito 220 02.05.00 12.365.0098.1102 4.4.90.51.00 01.000.00 Recurso 098 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.39.00 05.000.00 85.000,00 Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 135.000,00 (cento e cinco mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 078 02.05.00 12.306.0098.2074 3.3.90.30.00 02.000.00 Recurso 101 02.05.00 12.361.0098.2429 4.4.90.52.00 05.000.00 20.000,00 Crédito 139 02.11.00 27.812.0017.1009 3.3.90.30.00 01.000.00 Recurso 194 02.13.00 08.244.002..2073 3.3.90.48.00 02.000.00 115.000,00 Art. 4º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 3.340.000,00 (três milhões e trezentos e quarenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de permuta: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 029 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.36.00 01.000.00 Recurso 030 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.39.00 01.000.00 230.000,00 Crédito 186 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00 01.000.00 Recurso 188 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 01.000.00 10.000,00 Crédito 169 02.12.00 10.302.0021.2435 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 165 02.12.00 10.302.0021.2435 3.1.90.11.00 01.000.00 3.000.000,00 Crédito 205 02.17.00 18.541.0006.1096 4.4.90.52.00 01.000.00 Recurso 206 02.17.00 18.541.0006.1096 4.4.90.52.00 08.000,00 100.000,00 Art. 5º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 143 02.11.00 27.812.0017.2012 3.3.90.39.00 01.000.00 Recurso 194 02.13.00 08.244.0026.2445 3.3.90.48.00 02.000.00 75.000,00 Crédito 172 02.12.00 10.302.0021.2435 4.4.90.52.00 02.000.00 Recurso 194 02.13.00 08.244.0026.2445 3.3.90.48.00 02.000.00 215.000,00 Art. 6º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 1.150.965,48 (um milhão e cento e cinquenta mil e novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior: Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Crédito 221 02.04.00 15.451.0007.1106 4.4.90.51.00 05.000.00 Recurso 05.000.00 1.150.965,48 Art. 7º - Ficam incluídas nos Anexos que dispõem sobre o PPA – Plano Plurianual 2018/2021 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária 2020, as seguintes Ações e Metas: UO: 02.05.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12.365 – ENSINO INFANTIL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP PROGRAMA: 0098 – EDUCAÇÃO PARA TODOS AÇÃO 1102: CONTRUÇÃO DA CRECHE DO BAIRRO DO ROCIO INDICADOR: 412 – CONSTRUÇÃO DA CRECHE DO BAIRRO DO ROCIO META FISICA: 01 OBJETIVOS: PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE JUSTIFICATIVA: VISANDO O ATENDIMENTO E AO BEM ESTAR DA COMUNIDADE EXERCÍCIO DE 2020: R$ 255.675,96 UO: 02.04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS FUNÇÃO: 15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA: 0007 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS AÇÃO 1103 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA INDICADOR: 413 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA META FISICA: 01 OBJETIVOS: PAVIMENTAR E DRENAR AS RUAS DO MUNICIPIO JUSTIFICATIVA: OBJETIVANDO A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICIPIO EXERCÍCIO DE 2020: R$ 383.350,00 UO: 02.04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS FUNÇÃO: 15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA: 0007 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS AÇÃO 1104 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DADE 2017 INDICADOR: 414 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DADE 2017 META FISICA: 01 OBJETIVOS: PROJETO DE INFRAESTRUTURA URBANA JUSTIFICATIVA: OBJETIVANDO A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICIPIO EXERCÍCIO DE 2020: R$ 308.273,64 UO: 02.12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO: 10.302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: 0021 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP AÇÃO 1105 - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA INDICADOR: 415 - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA META FISICA: 01 OBJETIVOS: PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE JUSTIFICATIVA: VISANDO O BEM ESTAR DA COMUNIDADE EXERCÍCIO DE 2020 – R$ 117.842,40 UO: 02.04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS FUNÇÃO: 15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA: 0007 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS AÇÃO 1106 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS AVENIDAS PRINCESA ISABEL E JÂNIO QUADROS INDICADOR: 416 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS AVENIDAS PRINCESA IZABEL E JANIO QUADROS META FÍSICA: 01 OBJETIVOS: PAVIMENTAR E DRENAR AS RUAS DO MUNICÍPIO JUSTIFICATIVA: OBJETIVANDO A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO DE 2020: R$ 1.150.965,48 Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 12 DE FEVEREIRO DE 2020 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO