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norma nº 2380/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2380 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 –
Iguape - SP
LEI Nº 2.380,
DE 28 DE MAIO DE 2020.
Autoria: Executivo 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape –
Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária, realizada em 26 de maio de 2020, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso 
sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na 
importância de R$ 4.340.174,49 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, cento e setenta e quatro 
reais e nove centavos), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento: 
Crédito
Ficha
12
Unidade Orc.
02.01.00
Funcional Programática
04.122.0002.2003
Natureza da Despesa
3.3.90.30.00
Destinação Recurso
01.000.00
Valor
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 8.174,49
Crédito 19 02.01.00 04.122.0002.2003 3.3.90.93.00 01.000.00
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 10.000,00
Crédito 30 02.02.00 04.122.0003.2004 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 250.000,00
Crédito 33 02.02.00 08.243.0003.2089 3.1.90.11.00 01.000.00
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 19.000,00
Crédito 55 02.04.00 15.451.0007.1007 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 805.000,00
Crédito 57 02.04.00 15.451.0007.1102 4.4.90.51.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 595.000,00
Crédito 63 02.04.00 15.451.0010.2077 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 350.000,00
Crédito 65 02.04.00 15.451.0011.1043 4.4.90.51.00 01.000.00
Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 130.000,00
Crédito 91 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.30.00 01.000.00
Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 30.000,00
Crédito 96 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 40.000,00
Crédito 96 02.05.00 12.361.0098.2429 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 500.000,00
Crédito 145 02.12.00 10.122.0021.2433 3.1.90.11.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 803.000,00
Crédito 149 02.12.00 10.301.0021.1096 4.4.90.52.00 01.000.00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 –
Iguape - SP
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 50.000,00
Crédito 149 02.12.00 10.301.0021.1096 4.4.90.52.00 01.000.00
Recurso 214 99.99.00 99.999.0099.9999 9.9.99.99.00 01.000.00 50.000,00
Crédito 207 02.17.00 18.541.0006.2440 3.1.90.11.00 01.000.00
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 200.000,00
Crédito 211 02.17.00 18.541.0006.2440 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 84 02.05.00 12.361.0098.2028 3.3.90.39.00 01.000.00 300.000,00
Crédito 230 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.32.00 01.000.00
Recurso 75 02.05.00 12.306.0098.2074 3.3.90.30.00 01.000.00 50.000,00
Crédito 232 02.11.00 13.392.0017.1101 4.4.90.51.00 01.000.00
Recurso 75 02.05.00 12.306.0098.2074 3.3.90.30.00 01.000.00 150.000,00
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na 
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 231 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00 02.000.00
Recurso 192 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00 02.000.00 1.000,00
Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na 
importância de R$ 2.265.024,39 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, vinte e quatro reais e 
trinta e nove centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 156 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.30.00 02.000.00
Recurso 229 02.00.00 1.7.2.8.03.1.1.16.00.00 02.312.02 196.614,40
Crédito 157 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.30.00 05.000.00
Recurso 227 02.00.00 1.7.1.8.03.9.1.00.00.00 05.312.01 733.509,08
Crédito 160 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.39.00 02.000.00
Recurso 230 02.00.00 1.7.2.8.03.1.1.17.00.00 02.312.02 294.921,60
Crédito 161 02.12.00 10.301.0021.2434 3.3.90.39.00 05.000.00
Recurso 239 02.00.00 1.7.1.8.03.1.1.23.00.00 05.312.01 683.491,00
Crédito 172 02.12.00 10.302.0021.2435 4.4.90.52.00 02.000.00
Recurso 231 02.00.00 1.7.2.8.99.1.1.03.00.00 02.312.02 16.851,71
Crédito 180 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.50.43.00 02.000.00
Recurso 156 02.00.00 1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 02.500.01 38.390,40
Crédito 184 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.30.00 02.000.00
Recurso 156 02.00.00 1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 02.500.01 9.516,20
Crédito 184 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.30.00 02.000.00
Recurso 157 02.00.00 1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 02.500.02 483,80
Crédito 189 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 02.000.00
Recurso 157 02.00.00 1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 02.500.02 9.716,40
Crédito 189 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 02.000.00
Recurso 160 02.00.00 1.7.2.8.10.9.1.01.00.00 02.500.01 25.000,00
Crédito 193 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00 05.000.00
Recurso 241 02.00.00 1.7.2.8.10.9.1.04.00.00 02.312.02 140.730,00
Crédito 206 02.17.00 18.541.0006.1096 4.4.90.52.00 08.000.00
Recurso 191 02.00.00 2.4.1.8.10.6.1.01.00.00 08.100.08 100.000,00
Crédito 231 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00 02.000.00
Recurso 157 02.00.00 1.7.2.8.07.1.1.02.00.00 02.500.02 15.799,80
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 –
Iguape - SP
Art. 4º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na 
importância de R$ 481.992,98 (quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais e 
noventa e oito centavos), a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro:
Crédito
Ficha
185
Unidade Orc.
02.13.00
Funcional Programática
08.244.0026.2073
Natureza da Despesa
3.3.90.30.00
Destinação Recurso
05.000.00
Valor
Recurso 05.500.20 209.730,38
Crédito 187 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.36.00 05.000.00
Recurso 05.500.20 949,00
Crédito 189 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 02.000.00
Recurso 02.500.01 85.283,60
Crédito 190 02.13.00 08.244.0026.2073 3.3.90.39.00 05.000.00
Recurso 05.500.20 101.760,00
Crédito 193 02.13.00 08.244.0026.2073 4.4.90.52.00 05.000.00
Recurso 05.500.20 84.270,00
Art. 5º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 
681.500,00 (seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), a ser coberto com recursos 
provenientes de remanejamento:
Crédito
Ficha
219
Unidade Orc.
02.04.00
Funcional Programática
15.451.0007.1108
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Destinação Recurso
01.000.00
Valor
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 24.000,00
Crédito 222 02.13.00 08.244.0026.2450 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 214 99.99.00 99.999.0099.9999 9.9.99.99.00 01.000.00 650.000,00
Crédito 233 02.17.00 18.541.0006.1110 4.4.90.51.00 01.000.00
Recurso 49 02.03.00 04.123.0005.2023 3.1.90.91.00 01.000.00 7.500,00
Art. 6º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 
178.000,00 (cento e setenta e oito reais), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:
Crédito
Ficha
223
Unidade Orc.
02.11.00
Funcional Programática
27.812.0017.1109
Natureza da Despesa
4.4.90.51.00
Destinação Recurso
01.000.00
Valor
Recurso 133 02.11.00 13.392.0017.2013 3.3.90.39.00 01.000.00 150.000,00
Crédito 224 02.17.00 18.541.0006.2446 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 10.500,00
Crédito 226 02.17.00 18.541.0006.2447 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 10.500,00
Crédito 235 02.17.00 18.541.0006.2451 3.3.90.39.00 01.000.00
Recurso 212 02.17.00 18.541.0006.2440 4.4.90.51.00 01.000.00 7.000,00
Art. 7º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 
5.676.794,33 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e 
trinta e três centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 –
Iguape - SP
Crédito 216 02.04.00 15.451.0007.1108 4.4.90.51.00 05.000.00
Recurso 186 02.00.00 2.4.1.8.10.5.1.01.00.00 05.100.04 3.815.475,00
Crédito 225 02.17.00 18.541.0006.2446 3.3.90.39.00 02.000.00
Recurso 236 02.00.00 1.7.2.8.01.9.1.01.00.00 02.100.27 494.000,00
Crédito 227 02.17.00 18.541.0006.2447 3.3.90.39.00 02.000.00
Recurso 237 02.00.00 1.7.2.8.01.9.1.02.00.00 02.100.27 500.000,00
Crédito 229 02.17.00 18.541.0006.2448 3.3.90.39.00 02.000.00
Recurso 238 02.00.00 1.7.2.8.01.9.1.05.00.00 02.100.27 267.732,42
Crédito 234 02.17.00 18.541.0006.1110 4.4.90.51.00 02.000.00
Recurso 163 02.00.00 1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 02.100.20 349.586,91
Crédito 236 02.17.00 18.541.0006.2451 4.4.90.51.00 05.000.00
Recurso 240 02.00.00 1.7.1.8.99.1.1.09.00.00 05.100.99 250.000,00
Art. 8º - Ficam incluídas nos Anexo que dispõem sobre o PPA – Plano Plurianual 2018/2021 e LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentária 2020, as seguintes Ações e Metas:
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.00 – TURISMO, ESPORTE, CULTURA E EVENTOS
 FUNÇÃO: 27.812. – DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0017 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO, 
ESPORTES, CULTURA E EVENTOS
2449 – CONSTRUCAO DE PISTA DE SKATE
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO
Exercício de 2020 – R$ 150.000,00
Objetivos:
Proporcionar aos jovens do município área de lazer
Justificativa: 
O Projeto visa o bem estar dos jovens na pratica de esportes e lazer
META FISICA:
Indicador: 423 – CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE
Meta Futura: 01
UNIDADE EXECUTORA: 02.17.00 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
FUNÇÃO:18.541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA: 0006 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2446 – UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL - AGROVILA 
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO
Exercício de 2020 – R$ 504.6500,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 –
Iguape - SP
Objetivos:
Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município
Justificativa: 
O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária
META FISICA:
Indicador: 420 – UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL - AGROVILA 
Meta Futura: 01
2447 – UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL - RETIRO 
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO
Exercício de 2020 – R$ 510.500,00
Objetivos:
Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município
Justificativa: 
O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária
META FISICA:
Indicador: 421 – UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL - RETIRO 
Meta Futura: 01
2448 – UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL – PÉ DA SERRA 
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO
Exercício de 2020 – R$ 273.732,42
Objetivos:
Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município
Justificativa: 
O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária
META FISICA:
Indicador: 422 – UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL – PÉ DA SERRA 
Meta Futura: 01
2451 – UNIDADE SANITARIA INDIVIDUAL 
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO
Exercício de 2020 – R$ 251.000,00
Objetivos:
Projeto de Ampliação da rede sanitária individual na zona rural do Município
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
 
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Porto de Ribeira – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 –
Iguape - SP
Justificativa: 
O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana e sanitária
META FISICA:
Indicador: 425 – UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL 
Meta Futura: 01
1110 – CONSTRUÇÃO DE GALPÃO FEHIDRO 
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO
Exercício de 2020 – R$ 357.086,91
Objetivos:
Projeto de Financiamento da área de recursos hídricos
Justificativa: 
O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura de recursos hídricos
META FISICA:
Indicador: 426 – CONSTRUÇÃO DE GALPÃO FEHIDRO
Meta Futura: 01
Art. 9º - Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 28 DE MAIO DE 2020
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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