| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA – ESTADO DE SÃO PAULO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP LEI Nº 2.384, DE 1º DE JUNHO DE 2020. Autoria: Vereador Benilto José de Brito - PSB INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA – ESTADO DE SÃO PAULO. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 26 de maio de 2020, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Iguape, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. Art. 2º - A data objetiva a realização de eventos e atividades, voltadas para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas. Parágrafo único – Fica sugerido que o Departamento de Educação seja o incentivador de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral: I – seminários; II – divulgação em meios de comunicação do Município; III – palestras para a comunidade em geral; IV – murais; V – panfletagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP Art. 3º - Os eventos e atividades citados no art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais, no CRAS – Centro de Referência da Assistência e nas ONG’s – Organizações não governamentais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 1º DE JUNHO DE 2020 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO