br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 2384/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2384 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA – ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id1546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
LEI Nº 2.384,
DE 1º DE JUNHO DE 2020.
Autoria: Vereador Benilto José de Brito - PSB 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA 
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS 
DO MUNICÍPIO DE IGUAPE – ESTÂNCIA 
BALNEÁRIA – ESTADO DE SÃO PAULO. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância 
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária, realizada em 26 de maio de 2020, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Iguape, o 
Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de 
abril. 
Art. 2º - A data objetiva a realização de eventos e atividades, voltadas para a promoção e a 
conscientização dos Direitos dos Autistas. 
Parágrafo único – Fica sugerido que o Departamento de Educação seja o incentivador de 
proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral: 
I – seminários; 
II – divulgação em meios de comunicação do Município; 
III – palestras para a comunidade em geral; 
IV – murais; 
V – panfletagem. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Art. 3º - Os eventos e atividades citados no art. 2º deverão ser realizados nas escolas 
municipais, no CRAS – Centro de Referência da Assistência e nas ONG’s – Organizações não 
governamentais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 1º DE JUNHO DE 2020
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

open original →