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norma nº 2387/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2387 / 2020
Date 2020-09-02
EmentaPRORROGA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS, A CONCESSÃO DA BOLSA ALIMENTAÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
LEI Nº 2.387,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoria: Executivo. 
PRORROGA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, 
DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA CAUSADA 
PELO CORONAVÍRUS, A CONCESSÃO DA BOLSA 
ALIMENTAÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DOS 
ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância 
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2020, aprovou por 11 votos favoráveis, e por isso 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam acrescentados os art. 1º-A e seus parágrafos à Lei municipal 2.378, de 28 de 
abril de 2020, com a seguinte redação: 
Art. 1º-A – A bolsa alimentação prevista no art. 1º desta lei será prorrogada até 
o final do ano letivo de 2020, condicionada ao retorno das aulas.
§ 1º - Os estudantes indicados nos incisos I a IV do art. 1º desta lei perceberão
mensalmente o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). 
§ 2º - A concessão de bolsa alimentação no período de prorrogação previsto
neste artigo poderá ser concedida mediante crédito liberado por meio de cartão 
magnético disponibilizado às famílias beneficiárias, destinado à aquisição de 
produtos alimentícios na rede comercial local, até o dia 15 do mês subsequente 
ao período de auxílio. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone/Fax (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 15 de agosto de 2020, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 02 DE SETEMBRO DE 2020
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO

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