| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004/2020 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL – SUL – CONSAÚDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP LEI Nº 2.389, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoria: Executivo. DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004/2020 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL – SUL – CONSAÚDE. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2020, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 004, de 27 de agosto de 2020, da Assembleia Geral CONSAÚDE, que dispõe sobre a alteração do seu Protocolo de Intenções, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 03 DE NOVEMBRO DE 2020 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP RESOLUÇÃO Nº 004/2020 – PRES/CONSAÚDE DE 27 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a alteração do Protocolo de Intenções do Consaúde. MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE, no uso de suas atribuições estatutárias que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Protocolo de Intenções do Consaúde, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos do CONSAÚDE aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 19 do Protocolo de Intenção do Consaúde, passa a vigorar com seguinte redação: “ARTIGO 19º ................................................................................................................. II – o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos para mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição uma única vez para o mandato subsequente, e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição; Art. 2º - O art. 21 do Protocolo de Intenção do Consaúde, passa a vigorar com seguinte redação: “ARTIGO 21º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CONSAÚDE, responsável por exercer o controle da atividade patrimonial e financeira, e será constituído de (03) três membros titulares e seus respectivos suplentes com mandado de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, competindo-lhes:” Art. 3º - O art. 22 do Protocolo de Intenção do Consaúde, passa a vigorar com seguinte redação: “ARTIGO 22º ............................................................................................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP PARÁGRAFO TERCEIRO – O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período mediante reeleição.” Art. 4º - O Anexo VIII do Protocolo de Intenção do Consaúde, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 50 ................................................................................................................. § 3º - Fica estabelecido o dia 1º fevereiro de cada ano para a vigência da revisão geral anual do vencimento dos Servidores Públicos do CONSAÚDE, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.” Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data sua ´publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Pariquera-Açu (SP), de 27 de agosto de 2020 MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS Presidente do CONSAÚDE Prefeito Municipal de Itanhaém