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norma nº 2389/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004/2020 DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL – SUL – CONSAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
LEI Nº 2.389,
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoria: Executivo. 
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA 
RESOLUÇÃO Nº 004/2020 DA ASSEMBLEIA 
GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL – SUL 
– CONSAÚDE.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância 
Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2020, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 004, de 27 de agosto de 2020, da Assembleia Geral 
CONSAÚDE, que dispõe sobre a alteração do seu Protocolo de Intenções, que é parte 
integrante desta Lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
sentido contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 03 DE NOVEMBRO DE 2020
WILSON ALMEIDA LIMA 
PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
RESOLUÇÃO Nº 004/2020 – PRES/CONSAÚDE
DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a alteração do Protocolo de Intenções do 
Consaúde.
MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS, Presidente do 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL 
SUL – CONSAÚDE, no uso de suas atribuições estatutárias que lhe confere o inciso IV do 
art. 20 do Protocolo de Intenções do Consaúde, FAZ SABER que a Assembleia Geral de 
Prefeitos do CONSAÚDE aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 19 do Protocolo de Intenção do Consaúde, passa a vigorar com seguinte 
redação:
“ARTIGO 19º .................................................................................................................
II – o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos para mandato de 02 (dois) anos, permitida a 
reeleição uma única vez para o mandato subsequente, e terá início em primeiro de janeiro do 
ano seguinte ao da eleição;
Art. 2º - O art. 21 do Protocolo de Intenção do Consaúde, passa a vigorar com seguinte 
redação:
“ARTIGO 21º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CONSAÚDE, responsável 
por exercer o controle da atividade patrimonial e financeira, e será constituído de (03) três 
membros titulares e seus respectivos suplentes com mandado de 02 (dois) anos, permitida a 
reeleição, competindo-lhes:”
Art. 3º - O art. 22 do Protocolo de Intenção do Consaúde, passa a vigorar com seguinte 
redação:
“ARTIGO 22º .............................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária
Avenida Adhemar de Barros – 1.070 – Fone (13) 3848-6810 – CEP 11920-000 – Iguape - SP
PARÁGRAFO TERCEIRO – O mandato dos membros do Conselho de Administração será 
de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período mediante reeleição.”
Art. 4º - O Anexo VIII do Protocolo de Intenção do Consaúde, passa a vigorar com seguinte 
redação:
“Art. 50 .................................................................................................................
§ 3º - Fica estabelecido o dia 1º fevereiro de cada ano para a vigência da revisão geral anual 
do vencimento dos Servidores Públicos do CONSAÚDE, prevista no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal.”
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data sua ´publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Pariquera-Açu (SP), de 27 de agosto de 2020
MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS
Presidente do CONSAÚDE
Prefeito Municipal de Itanhaém

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