| Tipo | Emenda Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | “CONFERE NOVA REDAÇÃO AO INCISO XVII DO ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br MENSAGEM PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: A MESA “CONFERE NOVA REDAÇÃO AO INCISO XVII DO ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Justifica-se a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, com efeito repristinatório, cujo objetivo é equilibrar as finanças da Câmara, haja vista os reiteradas notificações recebidas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, alertando que a situação de liquidez apresenta déficit no resultado atual e no projetado para o exercício revelando-se desfavorável frente ao adimplemento dos compromissos, comprometendo, por consequência, a execução orçamentária e liquidez financeira do período restante do presente exercício. Desta forma, solicitamos a sua apreciação e aprovação na forma do artigo 45 e seguintes da Lei Orgânica do Município. Iguape – SP, 19 de setembro de 2022. EDUARDO DE LARA PRESIDENTE MARCIA MACIEL JOSEMAR CORRÊA PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 E-mail: www.camara@iguape.sp.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIA: A MESA “CONFERE NOVA REDAÇÃO AO INCISO XVII DO ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Mesa da Câmara Municipal de Iguape no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara em Sessão ordinária realizada em 03 de outubro de 2022, aprovou por 12 (doze) votos, em segunda discussão e redação final e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º. O inciso XVII do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Iguape, passa avigorar com a seguinte redação: Art. 10. À Câmara compete, privativamente: XVII- fixar, os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2022. EDUARDO LARA PRESIDENTE